O artigo 3º , parágrafo 1º , inciso I da Lei nº 8.666/1993
afirma que é vedado aos agentes públicos admitir, prever,
incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou
condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o
caráter competitivo da licitação, inclusive nos casos de
sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou
distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio
dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente
ou irrelevante para o específico objeto do contrato. O
dispositivo legal apresentado é corolário do princípio do(a)