Para aquisição de bens e serviços comuns, a
administração pública poderá adotar a licitação na
modalidade de pregão, que será regida pela Lei
10.520/02. A fase preparatória do pregão observará:
Consoante o artigo 37 da Constituição Federal em seu
§3º, no qual a lei disciplinará as formas de participação
do usuário na administração pública direta e indireta,
regulando especialmente: