Q858607Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
A contribuição dos órgãos empregadores do Município
para o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores
do Município de Barueri, segundo dispõe a Lei
Complementar n° 215/2008, será constituída de recursos
do orçamento fiscal, fixada obrigatoriamente na lei
Estabelece a Lei Complementar n° 373/16 do Município
de Barueri que a Diretoria Executiva do IPRESB é composta
por quatro Diretorias, das quais uma figura como
Presidência. A Presidência, por seu turno, é integrada
pelas seguintes unidades:
Segundo a regência da Portaria Ministerial n° 154/08,
acerca do que dispõe sobre a Certidão de Tempo de
Contribuição, aquele considerado em lei como tempo de
contribuição para fins de aposentadoria sem que tenha
havido, por parte do servidor, a prestação de serviço ou
a correspondente contribuição, é entendido como tempo