Questões de Concurso
Para câmara de indaiatuba -sp
Foram encontradas 339 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
Para Antonio Gramsci, a _____________________ é a capacidade de um grupo social de assumir a direção intelectual e moral sobre a sociedade, sua capacidade de construir em torno de seu projeto um novo sistema de alianças sociais, um novo “bloco histórico”.
(Armand e Michele Mattelart. Histórias das Teorias da Comunicação. Adaptado)
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.
Observe as imagens a seguir, extraídas do MS-Word 2010 em sua configuração padrão. Elas exibem uma caixa de texto em dois momentos: ANTES e DEPOIS de uma ação de configuração do usuário.
Considere que a opção de configuração modificada pode ser acessada quando o usuário clica com o botão direito do mouse na borda da caixa de texto, clica no menu de atalho “Formatar Forma...” e depois em “Caixa de Texto” do painel esquerdo.
Assinale a alternativa que contém o nome da configuração modificada pelo usuário entre os dois momentos da figura.
Quinto ocupante da Cadeira no 3 da Academia Brasileira de Letras (ABL), ele foi eleito em 23 de março de 2000 e tomou posse em 31 de maio do mesmo ano. Nasceu no Rio em 14 de março de 1926. Começou a carreira em 1952 como redator da Rádio Jornal do Brasil. Também passou pelas redações do Correio da Manhã, da Folha de S.Paulo e da rádio CBN. Como escritor, ganhou três prêmios Jabuti pelos romances Quase Memória, A Casa do Poeta Trágico e Romance sem Palavras. Segundo a ABL, com o golpe militar de 1964, foi preso várias vezes e passou um período na Europa e em Cuba. Morreu na noite de ontem, 05 de janeiro de 2018, aos 91 anos.
(Kleber Sampaio. EBC. http://goo.gl/NZY1Ve. 06.01.2018. Adaptado)
A notícia trata de
Detentos fazem a terceira rebelião, nesta sexta-feira, 5 de janeiro deste ano, em complexo prisional. O motim começou por volta das 4h30 na Penitenciária Odenir Guimarães (POG), unidade de regime fechado do complexo, quando tiros começaram a ser ouvidos no local. Segundo a Diretoria Geral de Administração Penitenciária (DGAP), o Grupo de Operações Penitenciárias Especiais (Gope), com apoio da Polícia Militar, invadiu o presídio e constatou focos de incêndio. A primeira rebelião ocorreu na última segunda-feira, 1º, quando nove presos foram assassinados e 14 ficaram feridos durante um confronto entre detentos do regime semiaberto. Os presos do prédio do Complexo Agroindustrial do Regime Semiaberto fizeram na noite de quinta-feira, 4 de janeiro, o segundo motim. Segundo a polícia, a situação foi controlada e não houve mortos ou feridos.
(Ana Paula Niederauer. Estadão. http://goo.gl/5bQrQT. 05.01.2018. Adaptado)
A rebelião apresentada ocorreu no estado
Do direito do mais forte
Nunca o mais forte o é tanto para ser sempre senhor, se não converte a força em direito, e em dever a obediência; eis donde vem o direito do mais forte, direito que irônica e aparentemente se tomou, e na realidade se estabeleceu em princípios. A força é um poder físico, não imagino qual moralidade possa resultar de seus efeitos; ceder à força é ato preciso, e não voluntário, ou quando muito prudente: em que sentido pode ser uma obrigação?
Suponhamos por um momento esse pretendido direito. Eu afirmo que dele só dimana o caos inexplicável; pois logo que a força faz o direito, com a causa muda o efeito, e toda força que excede a primeira toma o lugar de direito dela. Logo que a salvo podes desobedecer, legitimamente o fazes, e, como tem sempre razão o mais forte, tratemos só de o ser. Qual é, pois, o direito que resta, quando cessa a força? Se por força cumpre obedecer, desnecessário é o direito; e se não somos forçados a obedecer, que obrigação nos resta de o fazer? Logo, está claro que a palavra direito nada ajunta à força, e não tem aqui significação alguma.
(Jean-Jacques Rousseau. Do contrato social. Adaptado)
Do direito do mais forte
Nunca o mais forte o é tanto para ser sempre senhor, se não converte a força em direito, e em dever a obediência; eis donde vem o direito do mais forte, direito que irônica e aparentemente se tomou, e na realidade se estabeleceu em princípios. A força é um poder físico, não imagino qual moralidade possa resultar de seus efeitos; ceder à força é ato preciso, e não voluntário, ou quando muito prudente: em que sentido pode ser uma obrigação?
Suponhamos por um momento esse pretendido direito. Eu afirmo que dele só dimana o caos inexplicável; pois logo que a força faz o direito, com a causa muda o efeito, e toda força que excede a primeira toma o lugar de direito dela. Logo que a salvo podes desobedecer, legitimamente o fazes, e, como tem sempre razão o mais forte, tratemos só de o ser. Qual é, pois, o direito que resta, quando cessa a força? Se por força cumpre obedecer, desnecessário é o direito; e se não somos forçados a obedecer, que obrigação nos resta de o fazer? Logo, está claro que a palavra direito nada ajunta à força, e não tem aqui significação alguma.
(Jean-Jacques Rousseau. Do contrato social. Adaptado)
Do direito do mais forte
Nunca o mais forte o é tanto para ser sempre senhor, se não converte a força em direito, e em dever a obediência; eis donde vem o direito do mais forte, direito que irônica e aparentemente se tomou, e na realidade se estabeleceu em princípios. A força é um poder físico, não imagino qual moralidade possa resultar de seus efeitos; ceder à força é ato preciso, e não voluntário, ou quando muito prudente: em que sentido pode ser uma obrigação?
Suponhamos por um momento esse pretendido direito. Eu afirmo que dele só dimana o caos inexplicável; pois logo que a força faz o direito, com a causa muda o efeito, e toda força que excede a primeira toma o lugar de direito dela. Logo que a salvo podes desobedecer, legitimamente o fazes, e, como tem sempre razão o mais forte, tratemos só de o ser. Qual é, pois, o direito que resta, quando cessa a força? Se por força cumpre obedecer, desnecessário é o direito; e se não somos forçados a obedecer, que obrigação nos resta de o fazer? Logo, está claro que a palavra direito nada ajunta à força, e não tem aqui significação alguma.
(Jean-Jacques Rousseau. Do contrato social. Adaptado)
Do direito do mais forte
Nunca o mais forte o é tanto para ser sempre senhor, se não converte a força em direito, e em dever a obediência; eis donde vem o direito do mais forte, direito que irônica e aparentemente se tomou, e na realidade se estabeleceu em princípios. A força é um poder físico, não imagino qual moralidade possa resultar de seus efeitos; ceder à força é ato preciso, e não voluntário, ou quando muito prudente: em que sentido pode ser uma obrigação?
Suponhamos por um momento esse pretendido direito. Eu afirmo que dele só dimana o caos inexplicável; pois logo que a força faz o direito, com a causa muda o efeito, e toda força que excede a primeira toma o lugar de direito dela. Logo que a salvo podes desobedecer, legitimamente o fazes, e, como tem sempre razão o mais forte, tratemos só de o ser. Qual é, pois, o direito que resta, quando cessa a força? Se por força cumpre obedecer, desnecessário é o direito; e se não somos forçados a obedecer, que obrigação nos resta de o fazer? Logo, está claro que a palavra direito nada ajunta à força, e não tem aqui significação alguma.
(Jean-Jacques Rousseau. Do contrato social. Adaptado)
Há 28 anos um grupo de pessoas se reúne semanalmente na sede da ONG (organização não governamental) Anjos da Noite, em um sobrado no bairro de Artur Alvim, na Zona Leste de São Paulo. Os voluntários dedicam-se a aplacar as carências dos moradores de rua. Além de entregar cobertores e roupas, o grupo tem como principal incumbência a distribuição de refeições. Aos sábados, os colaboradores se organizam para preparar 200 quilos de comida. A distribuição de 800 marmitas tem início ao cair da noite. Anteriormente, os voluntários rodavam quatro horas pelas ruas da região central até entregar a última quentinha. Hoje, o trabalho é feito em menos de uma hora. Basta estacionar o carro, e um grupo de pessoas carentes faz fila para ganhar o alimento.
A experiência dos Anjos da Noite confirma a percepção que tem qualquer cidadão dos maiores centros urbanos brasileiros: o número de pessoas que vivem nas ruas elevou-se, e muito, nos últimos anos. As estatísticas são esporádicas e, por isso, não é fácil saber com exatidão a proporção desse crescimento.
(Giovanni Magliano. A rua como único refúgio. Veja, 6.12.2017. Adaptado)
Considere os trechos sinalizados na passagem: (I) Basta estacionar o carro, (II) e um grupo de pessoas carentes faz fila (III) para ganhar o alimento.
Quanto às relações de sentido que se estabelecem entre esses trechos, é correto afirmar que
Marieta
Marieta fez 90 anos.
Não resisto à tentação de revelar a idade de Marieta.
Sei que é falta de educação (mas pouca gente sabe hoje o que quer dizer falta de educação, ou mesmo educação) falar em idade de mulher.
São múltiplas as teorias sobre idade feminina. Eu envelheceria ainda mais, se fosse anotar aqui todos os conceitos alusivos a essa matéria; enquanto isso, as mulheres ficariam cada vez mais jovens. Depois, não estou interessado em compendiar a incerta sabedoria em torno do tema incerto. Meu desejo é só este: contar a idade de Marieta, por estranho que pareça.
E não é nada estranho, afinal. Marieta fazer 90 anos é tão simples quanto ela fazer 15. No fundo, está fazendo seis vezes 15 anos, esta é talvez sua verdadeira idade, por uma graça da natureza que assim o determinou e assim o fez. Privilégio.
Ah, Marieta, que inveja eu sinto de você, menos pelos seus 90, perdão, 6 x 15 anos, do que pelo sinal que iluminou seu nascimento, sinal de alegria serena, de firmeza e constância, de leve compreensão da vida, que manda chorar quando é hora de chorar, rir o riso certo, curtir uma forma de amor com a seriedade e a naturalidade que todo amor exige.
Sei não, Marieta (de batismo e certidão, Maria Luísa), mas você é a mais agradável combinação de gente com gente que eu conheço.
(Carlos Drummond de Andrade, Boca de Luar. Adaptado)
Considere a seguinte passagem do texto.
Marieta fez 90 anos.
Não resisto à tentação de revelar a idade de Marieta.
Sei que é falta de educação (mas pouca gente sabe hoje o que quer dizer falta de educação, ou mesmo educação) falar em idade de mulher.
Assinale a alternativa em que os trechos destacados
estão, pela ordem, redigidos de acordo com a norma-
-padrão de emprego de pronomes e em consonância
com o sentido do texto.
Marieta
Marieta fez 90 anos.
Não resisto à tentação de revelar a idade de Marieta.
Sei que é falta de educação (mas pouca gente sabe hoje o que quer dizer falta de educação, ou mesmo educação) falar em idade de mulher.
São múltiplas as teorias sobre idade feminina. Eu envelheceria ainda mais, se fosse anotar aqui todos os conceitos alusivos a essa matéria; enquanto isso, as mulheres ficariam cada vez mais jovens. Depois, não estou interessado em compendiar a incerta sabedoria em torno do tema incerto. Meu desejo é só este: contar a idade de Marieta, por estranho que pareça.
E não é nada estranho, afinal. Marieta fazer 90 anos é tão simples quanto ela fazer 15. No fundo, está fazendo seis vezes 15 anos, esta é talvez sua verdadeira idade, por uma graça da natureza que assim o determinou e assim o fez. Privilégio.
Ah, Marieta, que inveja eu sinto de você, menos pelos seus 90, perdão, 6 x 15 anos, do que pelo sinal que iluminou seu nascimento, sinal de alegria serena, de firmeza e constância, de leve compreensão da vida, que manda chorar quando é hora de chorar, rir o riso certo, curtir uma forma de amor com a seriedade e a naturalidade que todo amor exige.
Sei não, Marieta (de batismo e certidão, Maria Luísa), mas você é a mais agradável combinação de gente com gente que eu conheço.
(Carlos Drummond de Andrade, Boca de Luar. Adaptado)
Considere a seguinte passagem do texto.
Marieta fez 90 anos.
Não resisto à tentação de revelar a idade de Marieta.
Sei que é falta de educação (mas pouca gente sabe hoje o que quer dizer falta de educação, ou mesmo educação) falar em idade de mulher.
O trecho entre parênteses introduz um comentário do
narrador que se caracteriza como manifestação de
Um ente federado começou a adquirir determinado material de consumo apenas em dezembro do exercício financeiro corrente. Foram efetuadas as seguintes transações com esse material:
4 de dezembro – aquisição de 2000 unidades ao preço unitário de R$ 150,00;
10 de dezembro – aquisição de 3000 unidades ao preço unitário de R$ 200,00;
11 de dezembro até o final do exercício: saída de 3500 unidades para consumo.
O estoque final desse material de consumo no almoxarifado do ente federado ao final do exercício, de acordo com o critério de avaliação estipulado pela Lei n° 4.320/1964 para esse tipo de material, deverá equivaler a