Estevão Artacho, candidato em concurso público para a carreira policial, foi considerado inapto por exame médico oficial,
realizado em 24 de março de 2017, pela constatação de que sofria de sopro no coração, isto é, uma alteração nas válvulas
coronárias. Por essa razão, não pôde tomar posse na data marcada para a investidura dos candidatos, 11 de abril de 2017.
Inconformado, Estevão ajuizou ação ordinária, questionando o ato administrativo que o considerou inapto e pleiteou, a título de
indenização, o valor correspondente aos vencimentos do cargo, computados desde a data fixada para a posse. Citada a
Fazenda Estadual e contestada a pretensão, determinou-se realização de prova pericial, que constatou, por meio de exames
mais detalhados, que se tratava de variedade benigna da anomalia, não impeditiva do exercício da função pública. O juiz
prolatou sentença de procedência, no tocante ao pedido de empossamento no cargo público. No tocante à pretensão relativa à
indenização, a sentença seguiu a jurisprudência dominante do STF, que dispõe que