É dever fundamental do agente de controle urbano,
na forma do Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética
Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal):
Caso o agente de controle urbano retarde ou deixe de
praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo
contra disposição expressa de lei, para satisfazer
interesse ou sentimento pessoal, incorrerá na prática
do crime de: