Questões de Concurso Para ipsjbv - sp
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I- Nas Varas do Trabalho a jurisdição é exercida por juiz singular. II- Os Tribunais Regionais do Trabalho, com no mínimo 11 desembargadores, sendo todos eles juízes de carreira e 1/5 composto por membros do Ministério Público do Trabalho e advogados com mais de 10 anos de carreira jurídica. III- O Tribunal Superior do Trabalho, com sede e jurisdição em Brasília, composto por 27 ministros, dentre os quais, também há a presença de 1/5 constitucional. IV- As comissões de conciliação prévia não fazem parte da estrutura do Poder Judiciário Trabalhista, não obstante seja um órgão com finalidade de pacificar conflitos coletivos e individuais do trabalho.
Dentre as afirmações acima, podemos afirmar que estão corretas apenas as que constam em
I- Cumpre ao terceiro recorrente demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual. II- A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquele objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos. III- Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação. IV- No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará somente o respectivo preparo, em qualquer hipótese, sob pena de deserção.
I- Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Dependerá de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada. II- Como regra, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, dentre as hipóteses, a de dois cargos de professor. Contudo, essa proibição não atinge empregos e funções realizados em empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, mas sim nas fundações e autarquias públicas. III- A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos. Este teto salarial, contudo, não se aplica aos ocupantes de sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, recebam elas ou não recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
Das afirmações, estão corretas apenas as que constam em: