Questões de Concurso
Para trt - 8ª região (pa e ap)
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I - Vencidos autor e réu, aos recursos de apelação, embargos infringentes, recurso extraordinário e recurso especial interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte, mas o recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal, de modo que não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.
II - São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias e empresas públicas prestadoras de serviços, e pelos que gozam de isenção legal.
III - O recurso extraordinário, o recurso especial e o agravo de instrumento, em regra, não têm efeito suspensivo, mas quanto a este último, o relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara.
IV - O recorrente poderá desistir do recurso a qualquer tempo, independente da anuência da parte contrária, ainda que esta já tenha apresentado contrarrazões.
I - A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma força probatória da confissão judicial, todavia, quando feita verbalmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
II - O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos. Instaurado o incidente, o juiz determinará o exame pericial, independente se a parte que produziu o documento requerer a sua retirada dos autos e a outra anuir, eis que a juntada de documento falso configura ilícito contra a administração da justiça.
III - É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição. Se a testemunha negar os fatos que lhe são imputados, a parte poderá provar a contradita com documentos ou com testemunhas. Sendo provados ou confessados esses fatos, o juiz, sendo estritamente necessário, ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas, independentemente de compromisso e lhes atribuirá o valor que possam merecer.
IV - A prova pericial será deferida quando o esclarecimento do fato depender de conhecimento especializado, o qual o juiz não detém, estando, por isso, adstrito à conclusão do laudo pericial.