As despesas públicas serão classificadas em Despesas Correntes e Despesas de Capital. As
Despesas Correntes são classificadas em Despesas de Custeio e Transferências Correntes. Pode
ser caracterizado um exemplo dos de Transferências Correntes:
A Portaria nº 72 de 1º de fevereiro de 2012, estabelece normas gerais de consolidação das
contas dos consórcios públicos a serem observadas na gestão orçamentária, financeira e contábil,
em conformidade com os pressupostos da responsabilidade fiscal. Constituem recursos dos
consórcios públicos: