No tocante à Ação Rescisória, considere:
I. Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido
e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação
vigente, sob pena de deserção.
II. Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em
texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais.
III. O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação
rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida.
IV. É absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de
dispositivo de lei. Assim, não é prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como
se dá com a sentença “extra, cita e ultra petita”.
De acordo com o entendimento Sumulado do TST, está correto o que se afirma APENAS em