Questões de Concurso Para crmv-es

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Ano: 2018 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES
Q1230349 Contabilidade Pública
Os bens de uso especial, ou do patrimônio administrativo, são destinados à execução dos serviços públicos, utilizados pelas repartições ou estabelecimentos públicos. Tais bens têm uma finalidade pública permanente, razão pela qual denominam-se bens patrimoniais indispensáveis, podendo-se afirmar, corretamente, que, entre outras características, são:
Alternativas
Ano: 2018 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES
Q1226805 Português
“Em 1987, eu trabalhava no Museu do Índio (FUNAI/RJ) quando participei da organização de um encontro de professores da etnia Karajá, reunindo representantes dos subgrupos Karajá, Javaé e Xambioá. Na preparação daquele encontro, que se realizaria em julho de 1988, na aldeia Karajá de Santa Isabel do Morro, na Ilha do Bananal, visitei várias aldeias da etnia, inclusive aquelas mais ao norte, do subgrupo Xambioá. Ao chegar pela primeira vez na aldeia do Pl Xambioá, já estudava a língua Karajá há algum tempo, tendo defendido no ano anterior minha dissertação de mestrado sobre aspectos da gramática dessa língua. Por isso, arrisquei-me a tentar conversar em Karajá com as crianças que vieram em um bando alegre me receber, quando o jipe da FUNAI, que me trazia, parou no posto indígena, próximo à aldeia.
— 'Aõhe!' saudei em Karajá. 'Dearã Marcus Maia wanire', me apresentei. Imediatamente cessou a algazarra e fez-se um silêncio pesado entre os indiozinhos. Entreolhavam-se desconfiados e sérios. 'Kaiboho aõbo iny rybé tieryõtenyte?' Vocês não sabem a língua Karajá, perguntei. Ameninada, então, se afastou em retirada estratégica. Fui, em seguida, à casa de uma líder da comunidade, a Maria Floripes Txukodese Karajá, a Txukó, me apresentar. Lá, um dos meninos me respondeu: — 'A gente não fala essa gíria não, moço!” Outro, maiorzinho, concordou: — 'Na cidade, a gente diz que nem sabe de índio, que nem fala o indioma, senão o povo mexe com a gente'. O preconceito de que os indígenas brasileiros são alvo por parte de muitos brasileiros não indígenas é, sem dúvida, um dos fatores responsáveis pelo desprestígio, enfraquecimento e desaparecimento de muitas línguas indígenas no Brasil. Durante minha estada nas aldeias Xambioá, discuti com anciãos, lideranças, professores e alunos, a situação de perda da língua em relação a aldeias em que a língua e a cultura Karajá encontram-se ainda fortes. É interessante notar que, durante a minha temporada na aldeia, quando continuei sempre a exercitar o meu conhecimento da língua indígena, era frequentemente procurado por grupos de crianças e jovens, que vinham me mostrar palavras e frases que conheciam e testar o meu entendimento delas. Os mesmos meninos que haviam inicialmente demonstrado sentir vergonha de falar Karajá, dizendo-me nem conhecer “aquela gíria”, assediavam-me agora, revelando um conhecimento latente da língua indígena muito maior do que eles próprios pareciam supor! Divertiam-se em demonstrar àquele tori (o não índio, na língua Karajá) que valorizava e tentava usar a língua Karajá que, na verdade, conheciam, sim, a língua indígena. Vários pais também vieram me relatar sua grande surpresa por verem as crianças curiosas, perguntando e se expressando na língua Karajá, não só pronunciando palavras e frases inteiras, como até ensaiando diálogo se narrativas tradicionais.”
(...)
(Trecho retirado da introdução do livro - Manual de Linguística: subsídios para a formação de professores indígenas na área de linguagem. Maia 2006)
“Por isso, arrisquei-ME a tentar conversar em Karajá com as crianças que vieram em um bando alegre me receber, quando o jipe da FUNAI, que me trazia, parou no posto indigena, próximo à aldeia.”
A palavra em destaque trata-se de um:
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Ano: 2018 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES
Q1211396 Português
Aplicativos: inovação em transporte 
Rio - A inovação é o fator mais importante para o desenvolvimento econômico. A concorrência só existe em razão da inovação, das melhorias realizadas no produto. As empresas não devem basear suas estratégias empresariais de crescimento e maximização dos lucros apenas e tão somente na variável preço, e sim devem se tornar competitivas “através de novas mercadorias, novas tecnologias, novas fontes de oferta, novos tipos de organização (a grande unidade de controle em larga escala)”, concorrência esta que comanda uma vantagem decisiva de custo ou qualidade e que atinge não a fímbria dos lucros e das produções das firmas existentes, mas suas fundações e suas próprias vidas.
A empresa que não se atualiza, morre asfixiada! O consumidor gosta do novo, do melhor, e do custo benefício que o produto gera a ele.
Quando falamos de Uber, não é diferente. O Uber é mais uma inovação conjunta de um serviço já prestado, não é concorrência desleal, não se pode limitar uma prestação de serviço por fazer concorrência a outra. A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, cuja finalidade é o bem maior.
O contraposto veio para o taxista, que deverá melhorar sua forma de atender o cliente: carro limpo, carro arrumado, sem cheiro de cigarro, sem mau humor e o mais importante, não poder dizer “não” ao cliente em razão do pequeno trajeto a ser realizado; o que se vê em épocas de grandes eventos aqui na cidade do Rio de Janeiro, como no carnaval e no ano novo.
Alguns taxistas já aderiram a aplicativos, como o “Taxi Rio”, no qual a relação de preço e o atendimento são tão bons quanto o Uber. Hoje já podemos notar que a concorrência no setor de transporte privado vem fazendo a diferença, e o beneficiado costumeiramente é o consumidor!
A concorrência é um dos Princípios da Ordem Econômica, previsto no artigo 170, da Carta Magna, sendo fator essencial para o desenvolvimento econômico e o bem estar do consumidor. No caso Táxi x Uber, e “Táxi x Táxi aplicativo, o que observamos é a mudança vindo com uma roupagem nova na prestação do serviço já existente, e o fim do monopólio do serviço de transporte individual dos táxis.
Para concluir, é necessário dar ênfase tanto ao princípio da livre concorrência quanto ao da livre iniciativa, que possuem como objetivo proteger os agentes econômicos, as pessoas físicas e jurídicas e os consumidores de quaisquer atos ou condutas que possam impedir, dificultar, obstruir, falsear ou restringir as atividades econômicas e o mercado em si, mediante o abuso do poder econômico.
Por Fernanda Pereira — Advogada criminalista  Retirado em: https://odia.ig.com.br/opiniao/2018/10/5581463- aplicativos-inovacao-em-transporte .htmlHfoto= 1
“(...) concorrência esta que comanda uma vantagem decisiva de custo ou qualidade e que atinge não a FÍMBRIA dos lucros e das produções das firmas existentes, mas suas fundações e suas próprias vidas.”
O termo em destaque poderia ser substituído, sem alterar o sentido da sentença, por:
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Ano: 2018 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES
Q1207427 Zootecnia
Sobre a profissão de zootecnista, pode-se afirmar que:
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Ano: 2018 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES
Q1205102 Noções de Informática
Um usuário do software de planilha eletrônica Calc, do pacote BrOficce, deseja utilizar uma função que retorna o maior valor na enésima posição de um intervalo de células definido. Essa função é a:
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Respostas
121: B
122: C
123: E
124: E
125: A