Marta ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora. A reclamação trabalhista foi julgada improcedente. Um ano e seis meses após o trânsito em julgado da referida reclamação, Marta faleceu. Seu único filho, Jonas, com trinta anos de idade e seu sucessor universal,
Tomás é advogado e está com três reclamações trabalhistas prontas para ajuizamento. Na reclamação trabalhista I foi atribuído à causa o valor de R$ 20.100,00. Na reclamação trabalhista II foi atribuído à causa o valor de R$ 15.000,00 e na reclamação trabalhista III, formulada em face de duas reclamadas, o valor de R$ 10.200,00. Nestes casos, a reclamação trabalhista I, II e III obedecerão o procedimento
Em determinada reclamação trabalhista em trâmite perante a 1a Vara do Trabalho de Florianópolis, o M.M. Juiz acolheu exceção de incompetência territorial e determinou a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Porto Alegre. Desta decisão