“Os serviços de atendimento pré-hospitalar, farmácia hospitalar
e outros serviços de saúde, têm como principal objetivo
contribuir no processo de cuidado à saúde, visando à melhoria
da qualidade da assistência prestada ao paciente, promovendo
o uso seguro e racional de medicamentos - incluindo os
radiofármacos e os gases medicinais - e outros produtos para a
saúde, nos planos assistencial, administrativo, tecnológico e
científico.”
Disponível em: Resolução nº 492 de 26 de novembro de 2008
Ao farmacêutico Diretor-Técnico da farmácia hospitalar, em
particular, compete: