Questões de Concurso
Para slu-df
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O memorial descritivo de projeto evidencia o atendimento às condições constantes do programa de necessidades e apresenta o partido arquitetônico adotado.
Na etapa de estudo preliminar arquitetônico, são representadas as informações técnicas iniciais de detalhamento do projeto arquitetônico da edificação e de suas instalações.
A respeito do relatório de impacto ambiental (RIMA), julgue o próximo item.
O órgão ambiental competente não deverá considerar comentários emitidos por outros órgãos públicos ou por terceiros a respeito
do projeto, de seus impactos ambientais ou do RIMA, pois tais assuntos são de caráter técnico e de interesse restrito.
A respeito do relatório de impacto ambiental (RIMA), julgue o próximo item.
A previsão da qualidade ambiental futura da área de influência do empreendimento deverá estar caracterizada no RIMA,
comparando-se a hipótese de não realização do empreendimento com diferentes soluções de projeto.
A respeito do relatório de impacto ambiental (RIMA), julgue o próximo item.
Os efeitos esperados da adoção de medidas que possam minimizar eventuais impactos negativos do empreendimento deverão
estar descritos no RIMA.
A respeito do relatório de impacto ambiental (RIMA), julgue o próximo item.
O responsável técnico pelo RIMA deve se abster de emitir opinião, comentários ou recomendações quanto à alternativa mais
favorável diante das conclusões do estudo de impacto ambiental.
A respeito do relatório de impacto ambiental (RIMA), julgue o próximo item.
Ao apresentar o RIMA ao órgão ambiental competente, o empreendedor deve abrir mão do sigilo industrial desse documento,
para completa análise pelos interessados.
A respeito dos procedimentos para licenciamento ambiental de atividades com potencial de modificar o meio ambiente, julgue o item subsequente.
É permitido o estabelecimento de procedimentos
simplificados de licenciamento ambiental para
empreendimentos de pequeno potencial de impacto
ambiental.
A respeito dos procedimentos para licenciamento ambiental de atividades com potencial de modificar o meio ambiente, julgue o item subsequente.
Mesmo que exigida a elaboração de estudos ambientais
complementares no curso do processo de licenciamento, não
será interrompida a contagem do prazo inicialmente
estabelecido pelo órgão ambiental competente para a análise
da licença requerida.
A respeito dos procedimentos para licenciamento ambiental de atividades com potencial de modificar o meio ambiente, julgue o item subsequente.
O empreendedor participa da primeira etapa dos
procedimentos de licenciamento ambiental, na qual são
definidos os documentos, os projetos e os estudos ambientais
necessários ao início do processo de licenciamento.
A respeito dos procedimentos para licenciamento ambiental de atividades com potencial de modificar o meio ambiente, julgue o item subsequente.
Deve ser dada publicidade ao requerimento de licença
ambiental impetrado pelo empreendedor.
A respeito dos procedimentos para licenciamento ambiental de atividades com potencial de modificar o meio ambiente, julgue o item subsequente.
Todo procedimento de licenciamento ambiental deve ser
precedido de audiência pública.
Ao planejar o investimento em empreendimento com potencial de provocar modificações no meio ambiente, o empreendedor deve considerar possíveis riscos na sua tomada de decisão, tais como prazos para adquirir as licenças e despesas significativas com o processo. Com relação a esse assunto, julgue o item seguinte, considerando as disposições da Resolução CONAMA n.º 237/1997.
A licença ambiental concedida para construção de
empreendimento poderá ser suspensa se sobrevirem graves
riscos ambientais e de saúde em decorrência da implantação
do empreendimento.
Ao planejar o investimento em empreendimento com potencial de provocar modificações no meio ambiente, o empreendedor deve considerar possíveis riscos na sua tomada de decisão, tais como prazos para adquirir as licenças e despesas significativas com o processo. Com relação a esse assunto, julgue o item seguinte, considerando as disposições da Resolução CONAMA n.º 237/1997.
O arquivamento de processo de licença ambiental em
tramitação impede a apresentação de novo requerimento de
licença para o empreendimento a que se referia o anterior
pedido de licença arquivado.
Ao planejar o investimento em empreendimento com potencial de provocar modificações no meio ambiente, o empreendedor deve considerar possíveis riscos na sua tomada de decisão, tais como prazos para adquirir as licenças e despesas significativas com o processo. Com relação a esse assunto, julgue o item seguinte, considerando as disposições da Resolução CONAMA n.º 237/1997.
O descumprimento do prazo fixado para apresentação de
esclarecimentos e complementações solicitadas pelo órgão
licenciador pode ensejar o arquivamento do pedido de
licença ambiental.
Ao planejar o investimento em empreendimento com potencial de provocar modificações no meio ambiente, o empreendedor deve considerar possíveis riscos na sua tomada de decisão, tais como prazos para adquirir as licenças e despesas significativas com o processo. Com relação a esse assunto, julgue o item seguinte, considerando as disposições da Resolução CONAMA n.º 237/1997.
No caso de pequenos empreendimentos similares e vizinhos,
o órgão ambiental competente poderá admitir um único processo de licenciamento ambiental, o que poderá
contribuir para a redução de custos.
Ao planejar o investimento em empreendimento com potencial de provocar modificações no meio ambiente, o empreendedor deve considerar possíveis riscos na sua tomada de decisão, tais como prazos para adquirir as licenças e despesas significativas com o processo. Com relação a esse assunto, julgue o item seguinte, considerando as disposições da Resolução CONAMA n.º 237/1997.
A imprevisão do início das obras em função da falta dos
licenciamentos ambientais necessários é um risco a ser
considerado pelo empreendedor, uma vez que o órgão
ambiental competente estabelece os prazos para análises de
licenças de acordo com a sua capacidade operacional, sem
limitação legal.
Com referência a essa situação, julgue o item subsequente, de acordo com as Resoluções CONAMA n.º 1/1986 e n.º 237/1997.
Dadas as peculiaridades do projeto e as características da
área onde será construído o aterro sanitário, caberá ao órgão
competente que determinar a execução do estudo de impacto
ambiental fornecer instruções adicionais que se fizerem
necessárias à execução do referido estudo.
Com referência a essa situação, julgue o item subsequente, de acordo com as Resoluções CONAMA n.º 1/1986 e n.º 237/1997.
O prazo de validade da licença de operação de aterro
sanitário poderá ser superior a quinze anos.
Com referência a essa situação, julgue o item subsequente, de acordo com as Resoluções CONAMA n.º 1/1986 e n.º 237/1997.
Apesar da urgência do aterro sanitário para a comunidade
local, os estudos de impacto ambiental são indispensáveis,
pois o empreendimento, a ser construído em local afastado
de grandes centros urbanos, consiste em atividade
modificadora do meio ambiente.