Questões de Concurso
Para semef manaus - am
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I. O lançamento desta penalidade será efetuado isoladamente, quando o imposto tiver sido lançado de ofício, havendo conformidade das informações contidas no Cadastro Imobiliário Municipal com as características físicas do imóvel, na data da ocorrência do fato gerador desse tributo.
II. Haverá incidência de juros moratórios sobre o valor do imposto, apenas quando o lançamento da penalidade for efetuado isoladamente, destacando-se o referido encargo quando do lançamento.
III. O lançamento desta penalidade será efetuado conjuntamente com o imposto, quando verificada diferença positiva entre o valor do imposto devido e o lançado, mediante constatação da falta de conformidade das informações contidas no Cadastro Imobiliário Municipal com as características físicas do imóvel, na data da ocorrência do fato gerador desse tributo.
IV. A multa por esta falta de recolhimento total ou parcial é de 25% do imposto não recolhido.
Está correto o que se afirma APENAS em
A Lei municipal n° 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre IPTU no Município de Manaus, estabelece que a falta de recolhimento parcial ou total deste imposto, apurada por procedimento administrativo fiscal, sujeita o contribuinte à multa por infração. De acordo com a referida Lei:
I. O lançamento desta penalidade será efetuado isoladamente, quando o imposto tiver sido lançado de ofício, havendo conformidade das informações contidas no Cadastro Imobiliário Municipal com as características físicas do imóvel, na data da ocorrência do fato gerador desse tributo.
II. Haverá incidência de juros moratórios sobre o valor do imposto, apenas quando o lançamento da penalidade for efetuado isoladamente, destacando-se o referido encargo quando do lançamento.
III. O lançamento desta penalidade será efetuado conjuntamente com o imposto, quando verificada diferença positiva entre o valor do imposto devido e o lançado, mediante constatação da falta de conformidade das informações contidas no Cadastro Imobiliário Municipal com as características físicas do imóvel, na data da ocorrência do fato gerador desse tributo.
IV. A multa por esta falta de recolhimento total ou parcial é de 25% do imposto não recolhido.
Está correto o que se afirma APENAS em
Em 2016, Roberto, Lia, Luís Carlos e Maria de Lourdes formaram uma sociedade e constituíram a empresa “Comércio de Brinquedos Educativos Ltda.”, cuja única atividade é o comércio de brinquedos educativos, sendo que cada um deles detém a quarta parte do capital social, que é de R$ 1.000.000,00. Para a integralização de sua parte do capital social, Roberto entregou terreno de sua propriedade, no valor de R$ 250.000,00, localizado centro de Manaus, para que fosse incorporado ao capital social da referida sociedade.
No início de 2019, Roberto e Lia retiraram-se da sociedade, que terá seu capital social reduzido proporcionalmente, mas que continuará a existir com os sócios remanescentes. Roberto vai receber R$ 250.000,00 em dinheiro e Lia vai receber o referido imóvel, localizado no centro da cidade de Manaus, pelo valor de R$ 250.000,00.
Relativamente ao terreno situado no centro de Manaus, e de acordo com a disciplina da Lei municipal manauara n° 459, de 30 de dezembro de 1998, o ITBI incidiu, em