A autora Myrian Veras Baptista (2013), em sua obra
“Planejamento Social: intencionalidade e
instrumentação”, faz menção às operações que
constituem o planejamento, a saber:
De acordo com as leis de diretrizes orçamentárias, o
orçamento que abrange as entidades e órgãos a ela
vinculados (saúde, previdência e assistência social) da
administração direta e indireta, assim como os fundos e
fundações instituídos e mantidos pelo poder público, é
o:
A partir da ampliação do conceito de saúde e,
posteriormente, com a sanção do Sistema Único de
Saúde, houve um aumento do espaço sócio ocupacional
do assistente social, ao que se somou:
Autores apontam que no Brasil não se encontra
propriamente um modelo de proteção que possa ser
definido como Welfare State ou bem-estar social. Do
início do século XX até a Constituição de 1988,
evidencia-se: