Questões de Concurso Para câmara de fortaleza - ce

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Q2450501 Português

Assinale a frase que se mostra inteiramente coerente.


Alternativas
Q2450500 Português
Assinale a frase em que a modificação de uma oração reduzida para uma desenvolvida tenha sido feita de forma inadequada.
Alternativas
Q2450499 Português
As frases a seguir mostram uma palavra ou expressão com duplo sentido, à exceção de uma. Assinale-a.
Alternativas
Q2450498 Português
Um folheto de conteúdo religioso trazia o seguinte fragmento textual, retirado do Velho Testamento:

Por isso se chamou o seu nome Babel, porque ali confundiu o Senhor a linguagem de toda a terra, e dali os dispersou por toda a superfície dela.

Há uma série de marcas que indicam claramente que esse fragmento textual foi retirado de um texto de maior extensão; entre essas marcas, assinale a única que foi incorretamente indicada.
Alternativas
Q2450497 Português
Um escritor americano deu a seguinte opinião sobre os aborígenes, ou seja, os primitivos habitantes de um país:

Gente de valor escasso que atravanca o solo de um país recém descoberto. Mas logo deixa de atravancar, e passa a fertilizá-lo.

Sobre a estrutura e a significação desse pensamento, assinale a afirmativa adequada.
Alternativas
Q2450496 Português
Observe a seguinte reflexão:

A abelha vive fazendo cera. Sempre. E com tudo isto acontecendo, como é que a abelha consegue ser a imagem do labor incessante?

Sobre a estrutura e a composição desse pensamento, assinale a afirmativa inadequada.
Alternativas
Ano: 2019 Banca: FCC Órgão: Câmara de Fortaleza - CE
Q1239259 Português
No livro A velhice, Simone de Beauvoir não apresenta muitas alternativas para construir um olhar positivo sobre a última fase da vida. Ela tem como propósito fundamental denunciar a conspiração do silêncio e revelar como a sociedade trata os velhos: eles costumam ser desprezados e estigmatizados. Apesar de ter consciência de que são inúmeros os problemas relacionados ao processo de envelhecimento, quero compreender se existe algum caminho para chegar à última fase da vida de uma maneira mais plena e mais feliz. Encontro na própria Simone de Beauvoir a resposta para esta questão. Ela sugere, nas entrelinhas de A velhice, um possível caminho para a construção de uma “bela velhice”: o projeto de vida.  No Brasil temos vários exemplos de “belos velhos”: Caetano Veloso, Gilberto Gil, Ney Matogrosso, Chico Buarque, Marieta Severo, Rita Lee, entre outros. Duvido que alguém consiga enxergar neles, que já chegaram ou estão chegando aos 70 anos, um retrato negativo do envelhecimento. São típicos exemplos de pessoas chamadas “sem idade”.   Fazem parte de uma geração que não aceitará o imperativo “Seja um velho!” ou qualquer outro rótulo que sempre contestaram. São de uma geração que transformou comportamentos e valores de homens e mulheres, que inventou diferentes arranjos amorosos e que legitimou novas formas de família. Esses “belos velhos” inventaram um lugar especial no mundo e se reinventam permanentemente. Continuam cantando, dançando, criando, amando, brincando, trabalhando, transgredindo tabus. Não se aposentaram de si mesmos, recusaram as regras que os obrigariam a se comportar como velhos. Não se tornaram invisíveis, infelizes, deprimidos. Eles, como tantos outros “belos velhos”, rejeitam estereótipos e dão novos significados ao envelhecimento. Como diz a música de Arnaldo Antunes, “Somos o que somos: inclassificáveis”.   Desde muito cedo, somos livres para fazer escolhas. “A liberdade é o que você faz com o que a vida fez com você”. Esta máxima existencialista é fundamental para compreender a construção de um projeto de vida. O projeto de cada indivíduo pode ser traçado desde a infância, mas também pode ser construído ou modificado nas diferentes fases da vida, pois a ênfase existencialista se coloca no exercício permanente da liberdade de escolha e da responsabilidade individual na construção de um projeto de vida que dê significado às nossas existências até os últimos dias. 
(Adaptado de: GOLDENBERG, Mirian. A bela velhice. Record. edição digital)
Apesar de ter consciência de que são inúmeros os problemas relacionados ao envelhecimento, quero compreender... (1º parágrafo) 
Mantendo as relações de sentido, o segmento sublinhado acima pode ser substituído por: 
Alternativas
Ano: 2019 Banca: FCC Órgão: Câmara de Fortaleza - CE
Q1236856 Português
Os debates travados na Câmara e pela imprensa em torno da Lei do Ventre Livre fizeram da emancipação dos escravos uma questão nacional. O projeto do governo foi apresentado à Câmara em 12 de maio de 1871. Para alguns, o projeto era avançado demais, para outros, excessivamente tímido. Os defensores do projeto usaram argumentos morais e econômicos. Argumentavam que o trabalho livre era mais produtivo que o escravo. Diziam que a existência da escravidão era uma barreira à imigração, pois que os imigrantes recusavam-se a vir para um país de escravos. A emancipação abriria as portas à tão desejada imigração. Usando de argumentos morais, denunciavam os que, em nome do direito de propriedade, defendiam a escravidão e se opunham à aprovação do projeto. Não era legítimo invocar o direito de propriedade em se tratando de escravos. “Propriedade de escravos” − dizia Torres Homem, político famoso, homem de cor e de origens modestas que chegara ao Senado depois de brilhante carreira – “era uma monstruosa violação do direito natural.” “A maioria dos escravos brasileiros” − afirmava ele − “descendia de escravos introduzidos no país por um tráfico não só desumano como criminoso. Nada pois mais justo que se tomassem medidas para acabar com a escravidão.” Em contrapartida, os mais arraigados defensores da escravidão consideravam o projeto uma intromissão indébita do governo na atividade privada. Argumentavam que o projeto ameaçava o direito de propriedade garantido pela Constituição. Segundo a prática, que datava do período colonial, o filho de mãe escrava pertencia ao senhor. Qualquer lei que viesse a conceder liberdade ao filho de escrava era, pois, um atentado à propriedade e, o que era pior, abria a porta a todas as formas de abusos contra esse direito. Acusavam o projeto de ameaçar de ruína os proprietários e de pôr em risco a economia nacional e a ordem pública. Diziam ainda que, emancipando-se os filhos e mantendo os pais no cativeiro, criar-se-iam nas senzalas duas classes de indivíduos, minando, dessa forma, a instituição escravista pois não tardaria muito para que os escravos questionassem a legitimidade de sua situação. 
(Adaptado de: COSTA, Emília Viotti da. A Abolição. São Paulo: Editora Unesp, 2010, p. 49-52) 
A forma verbal que confere caráter hipotético ao enunciado está em: 
Alternativas
Ano: 2019 Banca: FCC Órgão: Câmara de Fortaleza - CE
Q1236591 Português
Os debates travados na Câmara e pela imprensa em torno da Lei do Ventre Livre fizeram da emancipação dos escravos uma questão nacional. O projeto do governo foi apresentado à Câmara em 12 de maio de 1871. Para alguns, o projeto era avançado demais, para outros, excessivamente tímido. Os defensores do projeto usaram argumentos morais e econômicos. Argumentavam que o trabalho livre era mais produtivo que o escravo. Diziam que a existência da escravidão era uma barreira à imigração, pois que os imigrantes recusavam-se a vir para um país de escravos. A emancipação abriria as portas à tão desejada imigração. Usando de argumentos morais, denunciavam os que, em nome do direito de propriedade, defendiam a escravidão e se opunham à aprovação do projeto. Não era legítimo invocar o direito de propriedade em se tratando de escravos. “Propriedade de escravos” − dizia Torres Homem, político famoso, homem de cor e de origens modestas que chegara ao Senado depois de brilhante carreira – “era uma monstruosa violação do direito natural.” “A maioria dos escravos brasileiros” − afirmava ele − “descendia de escravos introduzidos no país por um tráfico não só desumano como criminoso. Nada pois mais justo que se tomassem medidas para acabar com a escravidão.” Em contrapartida, os mais arraigados defensores da escravidão consideravam o projeto uma intromissão indébita do governo na atividade privada. Argumentavam que o projeto ameaçava o direito de propriedade garantido pela Constituição. Segundo a prática, que datava do período colonial, o filho de mãe escrava pertencia ao senhor. Qualquer lei que viesse a conceder liberdade ao filho de escrava era, pois, um atentado à propriedade e, o que era pior, abria a porta a todas as formas de abusos contra esse direito. Acusavam o projeto de ameaçar de ruína os proprietários e de pôr em risco a economia nacional e a ordem pública. Diziam ainda que, emancipando-se os filhos e mantendo os pais no cativeiro, criar-se-iam nas senzalas duas classes de indivíduos, minando, dessa forma, a instituição escravista pois não tardaria muito para que os escravos questionassem a legitimidade de sua situação. 
(Adaptado de: COSTA, Emília Viotti da. A Abolição. São Paulo: Editora Unesp, 2010, p. 49-52) 
Considere as seguintes reescritas de trechos do texto. 
I. “A maioria dos escravos brasileiros” − afirmava ele −  “descendia de escravos introduzidos no país por um tráfico não só desumano como criminoso.” → “A maioria dos escravos brasileiros”, afirmava ele, “descendiam de escravos introduzidos no país por um tráfico não só desumano como criminoso.”  II. Nada pois mais justo que se tomassem medidas para acabar com a escravidão. → Nada, pois, mais legítimo que se tomasse medidas para suprimir a escravidão.  III. Diziam ainda que, emancipando-se os filhos e mantendo os pais no cativeiro, criar-se-iam nas senzalas duas classes de indivíduos → Diziam ainda que, emancipando-se os filhos e mantendo os pais no cativeiro, duas classes de indivíduos seriam criadas nas senzalas. 
Não prejudica o sentido do texto original e está em concordância com a norma-padrão a reescrita que consta APENAS de 
Alternativas
Ano: 2019 Banca: FCC Órgão: Câmara de Fortaleza - CE
Q1236545 Português
Os debates travados na Câmara e pela imprensa em torno da Lei do Ventre Livre fizeram da emancipação dos escravos uma questão nacional. O projeto do governo foi apresentado à Câmara em 12 de maio de 1871. Para alguns, o projeto era avançado demais, para outros, excessivamente tímido. Os defensores do projeto usaram argumentos morais e econômicos. Argumentavam que o trabalho livre era mais produtivo que o escravo. Diziam que a existência da escravidão era uma barreira à imigração, pois que os imigrantes recusavam-se a vir para um país de escravos. A emancipação abriria as portas à tão desejada imigração. Usando de argumentos morais, denunciavam os que, em nome do direito de propriedade, defendiam a escravidão e se opunham à aprovação do projeto. Não era legítimo invocar o direito de propriedade em se tratando de escravos. “Propriedade de escravos” − dizia Torres Homem, político famoso, homem de cor e de origens modestas que chegara ao Senado depois de brilhante carreira – “era uma monstruosa violação do direito natural.” “A maioria dos escravos brasileiros” − afirmava ele − “descendia de escravos introduzidos no país por um tráfico não só desumano como criminoso. Nada pois mais justo que se tomassem medidas para acabar com a escravidão.” Em contrapartida, os mais arraigados defensores da escravidão consideravam o projeto uma intromissão indébita do governo na atividade privada. Argumentavam que o projeto ameaçava o direito de propriedade garantido pela Constituição. Segundo a prática, que datava do período colonial, o filho de mãe escrava pertencia ao senhor. Qualquer lei que viesse a conceder liberdade ao filho de escrava era, pois, um atentado à propriedade e, o que era pior, abria a porta a todas as formas de abusos contra esse direito. Acusavam o projeto de ameaçar de ruína os proprietários e de pôr em risco a economia nacional e a ordem pública. Diziam ainda que, emancipando-se os filhos e mantendo os pais no cativeiro, criar-se-iam nas senzalas duas classes de indivíduos, minando, dessa forma, a instituição escravista pois não tardaria muito para que os escravos questionassem a legitimidade de sua situação. 
(Adaptado de: COSTA, Emília Viotti da. A Abolição. São Paulo: Editora Unesp, 2010, p. 49-52) 
A coesão textual opera por meio da elipse de um substantivo no seguinte trecho: 
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Ano: 2019 Banca: FCC Órgão: Câmara de Fortaleza - CE
Q1226887 Biblioteconomia
Em relação à Classificação Decimal de Direito, de Dóris de Queiroz Carvalho, 4ª edição revista e atualizada, considere as afirmativas abaixo. 
I. O número 341.6 foi utilizado para Direito do Trabalho, ao qual foi dado amplo desenvolvimento.  II. Foram acrescentadas, ou receberam maior desenvolvimento, as classes Direito Ambiental, Direito Econômico, Direito Agrário e Direito do Consumidor.  III. Direito Previdenciário foi transportado para a categoria de Direito Privado, utilizando-se o número 342.6.  IV. Houve atualização da parte de Direito Internacional Público, especialmente quanto aos organismos internacionais.  V. Também foi atualizado o Direito Canônico, no que se refere aos órgãos da Cúria Romana, com a nomenclatura posterior ao Concílio Vaticano II.
Está correto o que se afirma APENAS em 
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Ano: 2019 Banca: FCC Órgão: Câmara de Fortaleza - CE
Q1211619 Português
Diante dessas premissas, indaga-se sobre como as tecnologias e a internet podem contribuir com a inclusão social e a incidência da participação social, a ponto de se passar a empregar o termo “inclusão digital”. A inclusão social reconhece a diferença de classes ou estratos sociais, mas também as potencialidades de outros fatores que contribuem com a interação de classes e a participação social. Assim, o surgimento e o contínuo acréscimo das tecnologias da informação e comunicação na pós-modernidade contribuíram com o advento da ideia de inclusão digital, pois, entre os fatores que favorecem a interação social e produção de conhecimentos (em outras palavras, inclusão social), temos, atualmente, as tecnologias da informação e comunicação.   Por meio da interação baseada no uso das tecnologias e da internet, cria-se e fomenta-se o diálogo igualitário. As plataformas digitais criadas com base no desenvolvimento das tecnologias da informação e comunicação até favorecem as possibilidades de uma incidência de maior alcance e mais equitativa entre as diversas classes e grupos sociais. Essa é uma das grandes potencialidades das tecnologias e da internet como fatores para a participação social e inclusão social. A inclusão digital emerge, assim, como novo direito fundamental, diante do avanço das relações na internet. Na verdade, muitos dos serviços públicos essenciais são realizados pela internet, como é o caso da prestação jurisdicional e da comunicação. Hodiernamente, as chamadas telefônicas foram, em grande parte, substituídas por mensagens de aplicativos para a transmissão de conteúdos diversos, e a comunicação de atos jurisdicionais é feita pela internet − é nesse ambiente que as notícias circulam e que parte considerável dos diálogos são travados. 
(Adaptado de: MACHADO, Raquel Cavalcanti Ramos; RIVERA, Laura Nathalie Hernandez. Democratização na era digital. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 7, no 3, 2017, p. 601-616)
Da interpretação do texto depreende-se que
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Ano: 2019 Banca: FCC Órgão: Câmara de Fortaleza - CE
Q1210101 Português
− Quer esse menininho para o senhor? Pode levar.  Aconteceu no Rio, como acontecem tantas coisas. O rapaz entrou no café da rua Luís de Camões e começou a oferecer o filho de seis meses. Em voz baixa, ao pé do ouvido, como esses vendedores clandestinos que nos propõem um relógio submersível. Com esta diferença: era dado, de presente. Uns não o levaram a sério, outros não acharam interessante a doação. Que iriam fazer com aquela coisinha exigente, boca aberta para mamar e devorar a escassa comida, corpo a vestir, pés a calçar, e mais dentista e médico e farmácia e colégio e tudo que custa um novo ser, em dinheiro e aflição?   − Fique com ele. É muito bonzinho, não chora nem reclama. Não lhe cobro nada…  Podia ser que fizesse aquilo para o bem do menino, um desses atos de renúncia que significam amor absoluto. O tom era sério, e a cara, angustiada. O rapaz era pobre, visivelmente. Mas todos ali o eram também, em graus diferentes. E a ninguém apetecia ganhar um bebê, ou, senão, quem nutria esse desejo o sofreava. Mesmo sem jamais ter folheado o Código Penal, toda gente sabe que carregar com filho dos outros dá cadeia, muita.   Mas o pai insistia, com bons modos e boas razões: desempregado, abandonado pela mulher. O bebê, de olhinhos tranquilos, olhava sem reprovação para tudo. De fato, não era de reclamar, parecia que ele próprio queria ser dado. Até que apareceu uma senhora gorda e topou o oferecimento:   − Já tenho seis lá em casa, que mal faz inteirar sete? Moço, eu fico com ele. Disse mais que morava em Senador Camará, num sobradão assim assim, e lá se foi com o presente. O pai se esquecera de perguntar-lhe o nome, ou preferia não saber. Nenhum papel escrito selara o ajuste; nem havia ajuste. Havia um bebê que mudou de mãos e agora começa a fazer falta ao pai.   − Praquê fui dar esse menino? − interroga-se ele. Chega em casa e não sabe como explicar à mulher o que fizera. Porque não fora abandonado por ela; os dois tinham apenas brigado, e o marido, no vermelho da raiva, saíra com o filho para dá-lo a quem quisesse.  A mulher nem teve tempo de brigar outra vez. Correram os dois em busca do menino dado, foram ao vago endereço, perguntaram pela vaga senhora. Não há notícia. No estirão do subúrbio, no estirão maior deste Rio, como pode um bebê fazer-se notar? E logo esse, manso de natureza, pronto a aceitar quaisquer pais que lhe deem, talvez na pré-consciência mágica de que pais deixaram de ter importância.   E o pai volta ao café da rua Luís de Camões, interroga um e outro, nada: ninguém mais viu aquela senhora. Disposto a procurá- -la por toda parte, ele anuncia:  − Fico sem camisa, mas compro o menino pelo preço que ela quiser. 

(ANDRADE, Carlos Drummond de. “Caso de menino”. 70 historinhas. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 101-102) 
Considere os trechos transcritos abaixo.
I. Uns não o levaram a sério, outros não acharam interessante a doação. (2º parágrafo)   II. E a ninguém apetecia ganhar um bebê, ou, senão, quem nutria esse desejo o sofreava. (4º parágrafo)  III. O pai se esquecera de perguntar-lhe o nome, ou preferia não saber. (7º parágrafo)   IV. Disposto a procurá-la por toda parte, ele anuncia: (10º parágrafo)
Estabelecem uma relação de referência a uma expressão mencionada anteriormente no texto os termos sublinhados em 
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Ano: 2019 Banca: FCC Órgão: Câmara de Fortaleza - CE
Q1209958 Português
Os debates travados na Câmara e pela imprensa em torno da Lei do Ventre Livre fizeram da emancipação dos escravos uma questão nacional. O projeto do governo foi apresentado à Câmara em 12 de maio de 1871. Para alguns, o projeto era avançado demais, para outros, excessivamente tímido. Os defensores do projeto usaram argumentos morais e econômicos. Argumentavam que o trabalho livre era mais produtivo que o escravo. Diziam que a existência da escravidão era uma barreira à imigração, pois que os imigrantes recusavam-se a vir para um país de escravos. A emancipação abriria as portas à tão desejada imigração. Usando de argumentos morais, denunciavam os que, em nome do direito de propriedade, defendiam a escravidão e se opunham à aprovação do projeto. Não era legítimo invocar o direito de propriedade em se tratando de escravos. “Propriedade de escravos” − dizia Torres Homem, político famoso, homem de cor e de origens modestas que chegara ao Senado depois de brilhante carreira – “era uma monstruosa violação do direito natural.” “A maioria dos escravos brasileiros” − afirmava ele − “descendia de escravos introduzidos no país por um tráfico não só desumano como criminoso. Nada pois mais justo que se tomassem medidas para acabar com a escravidão.” Em contrapartida, os mais arraigados defensores da escravidão consideravam o projeto uma intromissão indébita do governo na atividade privada. Argumentavam que o projeto ameaçava o direito de propriedade garantido pela Constituição. Segundo a prática, que datava do período colonial, o filho de mãe escrava pertencia ao senhor. Qualquer lei que viesse a conceder liberdade ao filho de escrava era, pois, um atentado à propriedade e, o que era pior, abria a porta a todas as formas de abusos contra esse direito. Acusavam o projeto de ameaçar de ruína os proprietários e de pôr em risco a economia nacional e a ordem pública. Diziam ainda que, emancipando-se os filhos e mantendo os pais no cativeiro, criar-se-iam nas senzalas duas classes de indivíduos, minando, dessa forma, a instituição escravista pois não tardaria muito para que os escravos questionassem a legitimidade de sua situação. 
(Adaptado de: COSTA, Emília Viotti da. A Abolição. São Paulo: Editora Unesp, 2010, p. 49-52) 
Considere as afirmações abaixo. 

I. De acordo com a autora, o texto do projeto apresentado à Câmara era ambíguo.   II. Os defensores do projeto argumentavam que o direito à propriedade não era um direito legítimo.   III. Os opositores do projeto argumentavam que este contrariava um direito assegurado pela Constituição. 
Está correto o que se afirma APENAS em 
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Ano: 2019 Banca: FCC Órgão: Câmara de Fortaleza - CE
Q1183072 Relações Públicas
Estabelecida na Sicília no século V a.C., a retórica terá como primeiros cultores a Empédocles, Córax e Tísias. Segundo Armando Plebe (1968, p. 3-6, passim), já nesse momento nebuloso de suas origens, a disciplina conheceria duas linhagens: primeira, uma demonstração técnica e racional do verossímil; segunda, uma psicagogia (literalmente, “condução da alma”), isto é, exploração do potencial de sedução da palavra, aquém ou além de sua inteligibilidade. A primeira linhagem aspira a tornar mais potente o discurso válido de uma perspectiva lógica, tendo como fonte Córax, Tísias e Protágoras; a segunda, mergulhada em princípios pitagóricos − magia, medicina e música como terapias − e parmenídicos − distinção entre a via da verdade e a da opinião − pretende trabalhar o fascínio enganador a que se presta a palavra, originando-se no pensamento de Empédocles, para daí passar a Górgias e depois a Isócrates.  A partir de fins do século V a. C., a retórica entra num período que ficou melhor documentado, podendo-se dizer, contudo, que a controvérsia já referida, entre a arte da palavra como embalagem do raciocínio ou como encantamento e ilusionismo, se transforma em verdadeiro mote do debate filosófico que atravessaria os séculos. Desse período, são de destacar as obras de Platão − que em geral reagiu contra a retórica enquanto hipertrofia da linguagem como forma sedutora, ou então a avaliou positivamente, desde que identificada com a dialética − e de Aristóteles − que lhe dedicou um tratado específico destinado a ampla influência, concebendo-a como técnica rigorosa de argumentação e como arte do estilo, além de estudá-la sob os pontos de vista do ethos do orador e do pathos dos ouvintes.    (Adaptado de ACÍZELO, Roberto. O império da eloquência: retórica e poética no Brasil oitocentista. Rio de Janeiro: EdUERJ: EdUFF, 1999, p. 7) 
Segundo a exposição presente no texto, a retórica teria historicamente duas linhagens: uma demonstrativa, na elaboração do sentido verossímil, e outra psicagógica, no sentido de indução. Respectivamente, estas duas linhagens se associam
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Q1068760 Medicina
Potássio sérico de 1,9 mEq/L e de 7,2 mEq/L podem decorrer de efeito adverso, respectivamente, das seguintes medicações:
Alternativas
Q1068759 Medicina
Mulher de 27 anos é avaliada devido a quadro de labilidade emocional. Chama atenção nível sérico de TSH muito diminuído e, à ultrassonografia cervical, aumento difuso das dimensões da tiroide e hiperfluxo ao Doppler. Dos abaixo, o achado mais provável é
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Q1068758 Medicina
Homem de 47 anos apresenta febre e lombalgia esquerda. O sinal de Giordano é positivo. O exame de urina mostra leucocitúria e presença de nitritos. Na urocultura há crescimento de mais de 100.000 ufc de Escherichia coli, multisensível. A tomografia computadorizada de vias urinárias revela pielonefrite enfisematosa, sem presença de urolitíase. Com maior probabilidade este paciente apresenta o diagnóstico de
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Q1068757 Medicina

Lesões hipercrômicas, descamativas, pruriginosas e bem delimitadas em áreas de exposição solar, associadas a história social de alcoolismo. Em casos agudos lembra queimadura solar. Cronicamente pode se associar a quadro de diarreia e demência.

O texto acima refere-se à deficiência de

Alternativas
Q1068756 Medicina
Mulher de 52 anos é internada para investigação de quadro arrastado de fraqueza, anorexia, dispneia a médios esforços, perda de peso e desconforto em andar superior de abdome. Está lúcida, orientada, descorada ++. PA = 110 × 60 mmHg, frequência cardíaca = 105 bpm. Há evidente esplenomegalia. A hemoglobina é de 7,5 g/dL normocítica e normocrômica; 98 000 leucócitos/mm3, com desvio à esquerda, predominância de mielócitos, raros promielócitos. Apresentou boa evolução com o uso de mesilato de imatinibe. Dos abaixo, o mais provável neste caso é
Alternativas
Respostas
701: C
702: E
703: D
704: E
705: D
706: C
707: D
708: C
709: A
710: D
711: C
712: C
713: E
714: A
715: E
716: E
717: D
718: C
719: A
720: D