Os procedimentos previstos na Lei n.o
12.527/2011 (Lei de
Acesso à Informação) devem ser executados com observância
de determinadas diretrizes estabelecidas nesse diploma legal.
Uma dessas diretrizes prevê, expressamente, a
Assinale a alternativa que apresenta um dos tipos ímprobos
descritos na Lei de Improbidade Administrativa, com as
alterações introduzidas pela Lei n.o
14.230/2021.