São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno,
todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa
a que pertencerem. De acordo com o Código Civil, são
bens públicos:
I - Os de uso comum do povo, tais como rios, mares,
estradas, ruas e praças.
II - Os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos
destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
III - Os dominicais, que constituem o patrimônio das
pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
IV - Os de uso misto, assim considerados aqueles que
possuem natureza pública e particular.