Questões de Concurso Para sefaz-pa
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Considerando a Lei Estadual n.º 7.591/2011 e o Decreto Estadual n.º 386/2012, sobre a TFRM, analise as assertivas seguintes.
I. Por ser empresa de grande porte e ter autorização para funcionamento no Estado do Pará, a Dourado Mineração S/A é contribuinte da TFRM, mas apenas no caso dos minérios por elas extraídos que sejam dedicados ao mercado interno, pois é isenta do pagamento da taxa no caso de exportações.
II. Como realiza extração de minério de ferro em larga escala, o valor da TFRM devido pela Dourado Mineração é de 1 (uma) Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA) por tonelada de minério extraído.
III. Para apuração do quantitativo extraído, a Dourado Mineração S/A deverá considerar somente a parcela livre de rejeitos, isto é, que foi submetida a todas as etapas de beneficiamento até o último estágio antes da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
IV. A Dourado Mineração S/A deverá apurar a TFRM mensalmente e recolher o tributo até o último dia útil do mês subsequente à extração do recurso minerário, sendo que, caso efetue o pagamento fora do prazo, quando não exigido em Auto de Infração, a empresa deverá acrescer multa moratória de 0,10% (dez centésimos por cento) do valor da taxa devida por dia de atraso, até o limite legal e regulamentar.
Estão corretas apenas as assertivas
Cláusula primeira Fica o Estado do Pará autorizado a instituir programa destinado a reduzir multas e juros relacionados com o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias – ICM e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2021, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos neste convênio. ...
Cláusula segunda O débito poderá ser pago, nas seguintes condições:
I - em parcela única, com redução de até 95% (noventa e cinco por cento) das multas e juros, se recolhidos, em espécie, integralmente até 31 de janeiro de 2022;
II - em até 20 (vinte) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% (oitenta e cinco por cento) das multas e juros;
III - em até 40 (quarenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 75% (setenta e cinco por cento) das multas e juros;
IV - em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 65% (sessenta e cinco por cento) das multas e juros.
Dentre os institutos jurídicos previstos no CTN, este programa institui