Questões de Concurso
Para tre-es
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O referente textual de “elas" (l.8) é “contas eleitorais" (l.5), e o do pronome “as", em “as cometeram" (l.8), é “fraudes" (l.6).
Na linha 13, o sinal de travessão poderia ser substituído, com correção, por vírgula.
Para marcar com mais nitidez que o período iniciado na linha 9 trata do voto obrigatório, a vírgula poderia ser deslocada para depois da palavra “voto", ficando o período assim pontuado: Somente quando se torna obrigatório o voto, assumiria (...).
Se a conjunção “porém" (l.4) fosse deslocada para o início do período, estaria correta a seguinte pontuação: Porém, em geral, as constituições (...).
Não haveria prejuízo para os sentidos ou para a correção gramatical do texto caso o advérbio “primordialmente" (l.1) fosse deslocado, com as vírgulas que o isolam, para imediatamente antes da forma verbal “tem" (l.1).
A vírgula empregada após a expressão “ou seja" (l.17) poderia ser substituída por dois-pontos sem prejuízo para a correção gramatical do texto.
Na linha 6, os pronomes “os" e “se" em “os que se omitem" são anafóricos do termo “eleitor" (l.5); o pronome “que" é anafórico de “função de votar" (l.5).
O termo “sanções" (l.6) está empregado em sentido conotativo.
O sentido do advérbio “primordialmente" (l.1) equivale ao do adjetivo “primordial" na frase: O conceito primordial da arte encerra a ideia de equilíbrio.
Pertencem ao mesmo campo de significação, no texto, as palavras: “voto" (l.1); “sufrágio" (l.8) e “eleitorado" (l.16).
Na linha 8, o verbo redundar é empregado com o mesmo sentido e a mesma regência que o empregado na seguinte frase: Redundaram, no discurso do diretor, elogios aos funcionários.
Mantém coerência com as ideias do texto a seguinte proposição: o que define se o voto é um dever cívico ou um dever jurídico é a consciência de cada eleitor no momento de votar.
As ideias desenvolvidas no texto obedecem à seguinte ordem: natureza do voto; voto como dever cívico ou moral; voto como dever jurídico.
Deduz-se da leitura do texto que a possibilidade de alta abstenção em pleitos eleitorais constitui um argumento frágil a favor da obrigatoriedade do voto.
Os três sinais de ponto e vírgula empregados no último parágrafo do texto (l.22, 23 e 26) poderiam ser substituídos, com correção, por ponto final, ajustando-se as iniciais maiúsculas nos novos períodos e suprimindo-se a conjunção “e" do segmento “e o princípio" (l.26).
No terceiro parágrafo do texto, o emprego das aspas é desnecessário, visto que a transcrição do trecho de Octaciano Nogueira está integrada à sintaxe do parágrafo.
Nas linhas 15 e 16, os sinais de parênteses isolam uma explicitação numérica, por isso podem ser substituídos, com correção, pelo duplo travessão, desde que a vírgula antes do vocábulo “que" (l.16) seja suprimida.
Na linha 16, o anafórico “que" poderia ser substituído por o que, sem prejuízo da coesão textual e da correção gramatical do período.
Por estar separando ideias contrárias, “Entretanto" (l.14) poderia ser substituído pela expressão Ao contrário, sem prejuízo da correção gramatical e sem alteração do sentido do texto.
A palavra “caput" (l.12), termo técnico da linguagem jurídica, está grafada em itálico por constituir estrangeirismo.