Os resultados gerais do exercício demonstrados
no Balanço Patrimonial de um ente público que
compreendem os bens, créditos e valores, cuja
mobilização ou alienação dependa de autorização
legislativa denominam-se:
Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem
que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada
exercício sem prévia autorização orçamentária, de
acordo com o Art. 51 da Lei nº 4.320/64, com as
exceções do imposto lançado por motivo de guerra e: