Na organização do quadro funcional da
administração pública, o lugar funcional dentro da
estrutura da administração direta, nas autarquias e
nas fundações públicas, ocupado por servidor público
com funções e remuneração especificadas por lei
constitui:
Um contribuinte foi à Secretaria de Fazenda da
Prefeitura, por discordar do valor cobrado de seu
imóvel a título de IPTU, e requereu que lhe seja
fornecida certidão de pagamentos já efetuados e
esclarecimentos quanto à fórmula empregada para o
cálculo e lançamento do tributo. O fato de exigir a
certidão e a prestação dos esclarecimentos
necessários ao contribuinte relaciona-se com o
seguinte poder/dever do administrador público:
Os chefes do executivo e seus auxiliares
imediatos, os membros do Poder Judiciário, os
membros do Ministério Público e do Tribunal de
Contas e os representantes diplomáticos, além de
outras autoridades que atuam com independência
funcional no desempenho de atribuições
governamentais, judiciais ou quase judiciais,
estranhas ao quadro do serviço público, são os
agentes públicos denominados:
Na organização política e administrativa
brasileira, a entidade da administração indireta
dotada de personalidade jurídica de direito privado,
com patrimônio próprio, criação autorizada por lei,
escritura pública e estatuto registrado e inscrito no
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com objetivo de
interesse coletivo e sob o amparo e controle
permanente do Estado, é a: