Questões de Concurso
Para trt - 1ª região (rj)
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I - o estado de perigo e a lesão; II - a incapacidade relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer dos ébrios habituais e dos viciados em drogas; III - a desconsideração da personalidade jurídica; IV - a redução da prescrição para pretensão envolvendo responsabilidade civil para três anos;. V - a indenização, no caso de dano moral, fixada eqüitativamente, afastando a idéia de indenização punitiva.
O menino estava morrendo de medo, tapando a cara para não ver a cena de terror na TV e o pai acudiu dizendo “Calma, isso é só um filme”. O que equivale a um “é tudo de mentirinha, seu bobo”. Bem que o filho poderia responder: “Mas o meu medo é de verdade!” − e estaria com isso reconhecendo o efeito vivo e material que as simulações, as representações e as simbolizações da arte e dos jogos têm sobre todas as criaturas.
A convicção de que toda representação artística, por ser uma representação, é contrária a qualquer verdade, mostra-se muito bem, quando queremos escapar do poder real dos “fingimentos” da arte e apelamos para a “realidade do mundo” − como se esta só existisse numa autonomia plena, em si mesma, sem permitir se expressar de modo criativo. Quem se inicia, por exemplo, no universo mágico do escritor Guimarães Rosa, mergulhando no grande sertão cósmico-mineiro a que ele deu nova vida, em nova e surpreendente linguagem, e tem que suspender a leitura para ir ao mercado poderá pensar, na rua, invertendo a equação: “Mas isso é só o mundo...”
Ao ouvirmos aquela sonata ou aquela canção especial, não deveríamos chorar, pois aquilo “é só música”. A ingênua alegação de que a arte é “só” arte, de que um símbolo é “apenas” um símbolo, pretende trabalhar contra nossa humanidade profunda, contra essa condição em que a disposição emocional se alia à nossa energia afetiva e inteligente, por vezes levando-nos num salto para a plataforma do sublime, esse estágio tão alto de beleza que parece não haver mais nada acima dele. Quando nos comovemos de verdade com qualquer manifestação artística, fica impossível acusar o artista de mentiroso: a linguagem que ele concebeu e que nos encantou passou a fazer parte da nossa verdade.
(Paulo Carini do Amaral, inédito)
Considere as seguintes afirmações:
I. No 1º parágrafo, por meio da cena entre o pai e o filho, demonstra-se que não há razão para alguém sentir medo por conta de um filme.
II. No 2º parágrafo, afirma-se que a “realidade do mundo” supera toda e qualquer tentativa de lhe dar uma expressão convincente.
III. No 3º parágrafo, a comoção humana provocada pelo símbolo artístico desautoriza aqueles que julgam o artista uma espécie de impostor.
Em relação ao texto, está correto APENAS o que se afirma em
I. Pertencerá exclusivamente ao empregado a propriedade de invenção ou de modelo de utilidade por ele desenvolvido, decorrente da utilização de equipamentos do empregador, desde que desvinculado do contrato de trabalho. II. Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato de trabalho a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até dois anos após a extinção do contrato de trabalho, nas hipóteses em que o aludido vínculo, executado no Brasil, tenha por objeto a pesquisa ou atividade inventiva. III. O empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor do invento, ganhos econômicos resultantes da exploração da mencionada patente, os quais não se incorporarão, a qualquer título, ao salário do empregado.
Jovens protestando nas ruas não são exatamente uma novidade: parece ser próprio da juventude um alto grau de inconformismo. Mas é possível localizar na década de 60 e em parte da de 70 do século passado o marco mais incisivo de muitas contestações. O problema apareceu como sendo o de toda uma geração de jovens ameaçando a ordem social, nos planos político, cultural e moral, por uma atitude de crítica aos valores estabelecidos e pelo desencadear de atos em busca de transformação − movimentos estudantis de oposição aos regimes autoritários, contra a tecnocracia e todas as formas de dominação, movimentos pacifistas, agrupamentos de hippies, etc.
Muitos jovens estabeleciam para si próprios que jamais viriam a se integrar ao funcionamento normal da sociedade. Alguns entravam em organizações políticas clandestinas, outros se recusavam a assumir um emprego formal, indo viver em comunidades e sobrevivendo por meio de atividades alternativas (arte, artesanato, hortas comunitárias), tudo numa recusa permanente de se adaptar, de se enquadrar numa sociedade convencional.
No Brasil, é particularmente nesse momento que a questão da juventude ganha maior visibilidade, devido ao engajamento de jovens da classe média, do ensino secundário e universitário, na luta contra o regime autoritário por meio de mobilizações estudantis e atuação nos partidos de esquerda. No campo do comportamento, questionavam os padrões sexuais, morais e o consumismo. De lá para cá, alternaram-se momentos de alguma acomodação e outros de expressão inconformista. As manifestações de meados de 2013 atualizaram o caráter contestador da juventude.
(Adaptado de: ABRAMO, Helena Wendel. “Considerações sobre a tematização social da juventude no Brasil”. Revista Brasileira de Educação, n. 5/6, p. 30 e 31)
O texto deixa claro que o inconformismo dos jovens na década de 60 e em parte na de 70 estabelecia uma forte oposição de valores e atitudes, tal como a que se verifica entre os segmentos
I - tratado significa acordo internacional, concluído por escrito, entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica; II - o tratado somente pode ser negociado pelos Chefes de Estado, não se admitindo sua representação por terceiros, ainda que portadores de plenos poderes; III - reserva significa uma declaração unilateral, qualquer que seja sua redação ou denominação, feita por Estado, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado; IV - o Congresso Nacional somente referenda os tratados que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional; V - é do Presidente da República a competência de celebrar o tratado, mas cabe ao Congresso Nacional o referendar ou o resolver em definitivo, conforme seja o caso.
Assinale:
I. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. II. O erro é substancial quando sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico. III. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante. IV. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
Está correto o que se afirma em
I. A Consolidação das Leis do Trabalho, em matéria de nulidade dos atos processuais, adota o princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual, quando a lei prescrever que o ato tenha determinada forma, sem cominar nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, alcança-lhe a finalidade. II. O princípio da transcendência, também adotado pela Consolidação das Leis do Trabalho, informa que não haverá nulidade sem a demonstração de prejuízo, este considerado em seu aspecto processual. III. A iniciativa da parte, na primeira oportunidade que tiver de falar nos autos ou em audiência, dinamiza a declaração de nulidade dos atos no processo do trabalho. Inexistindo, pois, manifestação de inconformismo com o indeferimento de produção de prova testemunhal, não haverá êxito a argüição de nulidade da decisão interlocutória por cerceio de prova, formulada pela parte prejudicada apenas em recurso ordinário. IV. O processo do trabalho, a despeito de considerado informal, não admite que a nulidade de determinado ato processual seja argüida por quem lhe deu causa.