Questões de Concurso Para publicitário

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Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: Câmara Legislativa do Distrito Federal Provas: FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Administrador | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Contador | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Economista | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Enfermeiro | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Engenheiro Civil | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Engenheiro Mecânico | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Bibliotecário | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Assistente Social | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Arquivista | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Arquiteto | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Médico | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico Legislativo - Relações Públicas | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Comunicador Técnico Legislativo - Jornalista | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico Legislativo - Publicitário | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico Legislativo - Produtor de Multimídia |
Q937264 Direito Constitucional

Ao término do primeiro ano de determinada legislatura, apurou-se que as Casas do Legislativo federal adotaram ou deliberaram, entre outras, sobre as seguintes medidas:


I. Julgamento das contas anuais prestadas pelo Presidente da República.

II. Aprovação, após arguição pública, da escolha de Ministro do Tribunal de Contas da União indicado pelo Presidente da República.

III. Autorização de operação externa de natureza financeira de interesse do Distrito Federal.

IV. Extinção de Ministérios.


À luz da Constituição Federal, são de competência do Congresso Nacional

Alternativas
Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: Câmara Legislativa do Distrito Federal Provas: FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Administrador | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Contador | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Economista | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Enfermeiro | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Engenheiro Civil | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Engenheiro Mecânico | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Bibliotecário | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Assistente Social | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Arquivista | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Arquiteto | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Médico | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico Legislativo - Relações Públicas | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Comunicador Técnico Legislativo - Jornalista | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico Legislativo - Publicitário | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico Legislativo - Produtor de Multimídia |
Q937263 Direito Constitucional

Considere que, por meio de decisões judiciais, tenham sido determinadas as seguintes providências:


I. Suspensão das atividades de associação de torcedores de agremiação esportiva cujos dirigentes estejam envolvidos na prática reiterada de atos ilícitos.

II. Realização de busca e apreensão de aparelhos celulares e microcomputadores na casa de suspeito investigado pela prática de crime contra a vida.

III. Interceptação das comunicações telefônicas de servidores públicos supostamente envolvidos na prática de atos de improbidade administrativa, para produção de provas no curso de processo administrativo disciplinar.


São compatíveis com a Constituição Federal APENAS as decisões judiciais referidas em

Alternativas
Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: Câmara Legislativa do Distrito Federal Provas: FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Administrador | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Contador | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Economista | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Enfermeiro | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Engenheiro Civil | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Engenheiro Mecânico | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Bibliotecário | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Assistente Social | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Arquivista | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Arquiteto | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Médico | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico Legislativo - Relações Públicas | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Comunicador Técnico Legislativo - Jornalista | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico Legislativo - Publicitário | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico Legislativo - Produtor de Multimídia |
Q937261 Português

                     Uma palavra sobre cultura e Constituição


      Todas as Constituições brasileiras foram lacônicas e genéricas ao tratar das relações entre cultura e Estado. Não creio que se deve propriamente lamentar esse vazio nos textos da Lei Maior. Ao Estado cumpre realizar uma tarefa social de base cujo vetor é sempre a melhor distribuição da renda nacional. Na esfera dos bens simbólicos, esse objetivo se alcança, em primeiro e principal lugar, construindo o suporte de um sistema educacional sólido conjugado com um programa de apoio à pesquisa igualmente coeso e contínuo.

      A sociedade brasileira não tem uma “cultura” já determinada. O Brasil é, ao mesmo tempo, um povo mestiço, com raízes indígenas, africanas, europeias e asiáticas, um país onde o ensino médio e universitário tem alcançado, em alguns setores, níveis internacionais de qualidade e um vasto território cruzado por uma rede de comunicações de massa portadora de uma indústria cultural cada vez mais presente.

      O que se chama, portanto, de “cultura brasileira” nada tem de homogêneo ou de uniforme. A sua forma complexa e mutante resulta de interpenetrações da cultura erudita, da cultura popular e da cultura de massas. Se algum valor deve presidir à ação do Poder Público no trato com a “cultura”, este não será outro que o da liberdade e o do respeito pelas manifestações espirituais as mais diversas que se vêm gestando no cotidiano do nosso povo. Em face dessa corrente de experiências e de significados tão díspares, a nossa Lei Maior deveria abster-se de propor normas incisivas, que soariam estranhas, porque exteriores à dialética das “culturas” brasileiras. Ao contrário, um certo grau de indeterminação no estilo de seus artigos e parágrafos é, aqui, recomendável.

(Adaptado de: BOSI, Alfredo. Entre a Literatura e a História. São Paulo: Editora 34, 2013, p. 393-394) 

Está plenamente adequada a pontuação da seguinte frase:
Alternativas
Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: Câmara Legislativa do Distrito Federal Provas: FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Administrador | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Contador | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Economista | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Enfermeiro | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Engenheiro Civil | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Engenheiro Mecânico | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Bibliotecário | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Assistente Social | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Arquivista | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Arquiteto | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Médico | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico Legislativo - Relações Públicas | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Comunicador Técnico Legislativo - Jornalista | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico Legislativo - Publicitário | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico Legislativo - Produtor de Multimídia |
Q937259 Português

                     Uma palavra sobre cultura e Constituição


      Todas as Constituições brasileiras foram lacônicas e genéricas ao tratar das relações entre cultura e Estado. Não creio que se deve propriamente lamentar esse vazio nos textos da Lei Maior. Ao Estado cumpre realizar uma tarefa social de base cujo vetor é sempre a melhor distribuição da renda nacional. Na esfera dos bens simbólicos, esse objetivo se alcança, em primeiro e principal lugar, construindo o suporte de um sistema educacional sólido conjugado com um programa de apoio à pesquisa igualmente coeso e contínuo.

      A sociedade brasileira não tem uma “cultura” já determinada. O Brasil é, ao mesmo tempo, um povo mestiço, com raízes indígenas, africanas, europeias e asiáticas, um país onde o ensino médio e universitário tem alcançado, em alguns setores, níveis internacionais de qualidade e um vasto território cruzado por uma rede de comunicações de massa portadora de uma indústria cultural cada vez mais presente.

      O que se chama, portanto, de “cultura brasileira” nada tem de homogêneo ou de uniforme. A sua forma complexa e mutante resulta de interpenetrações da cultura erudita, da cultura popular e da cultura de massas. Se algum valor deve presidir à ação do Poder Público no trato com a “cultura”, este não será outro que o da liberdade e o do respeito pelas manifestações espirituais as mais diversas que se vêm gestando no cotidiano do nosso povo. Em face dessa corrente de experiências e de significados tão díspares, a nossa Lei Maior deveria abster-se de propor normas incisivas, que soariam estranhas, porque exteriores à dialética das “culturas” brasileiras. Ao contrário, um certo grau de indeterminação no estilo de seus artigos e parágrafos é, aqui, recomendável.

(Adaptado de: BOSI, Alfredo. Entre a Literatura e a História. São Paulo: Editora 34, 2013, p. 393-394) 

Ao contrário, um certo grau de indeterminação no estilo de seus artigos e parágrafos é, aqui, recomendável.


Numa nova redação, mantêm-se o sentido e a correção da frase acima iniciando-se por É recomendável que e seguindo-se com esta complementação: 

Alternativas
Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: Câmara Legislativa do Distrito Federal Provas: FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Administrador | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Contador | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Economista | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Enfermeiro | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Engenheiro Civil | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Engenheiro Mecânico | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Bibliotecário | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Assistente Social | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Arquivista | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Arquiteto | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Médico | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico Legislativo - Relações Públicas | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Comunicador Técnico Legislativo - Jornalista | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico Legislativo - Publicitário | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico Legislativo - Produtor de Multimídia |
Q937258 Português

                     Uma palavra sobre cultura e Constituição


      Todas as Constituições brasileiras foram lacônicas e genéricas ao tratar das relações entre cultura e Estado. Não creio que se deve propriamente lamentar esse vazio nos textos da Lei Maior. Ao Estado cumpre realizar uma tarefa social de base cujo vetor é sempre a melhor distribuição da renda nacional. Na esfera dos bens simbólicos, esse objetivo se alcança, em primeiro e principal lugar, construindo o suporte de um sistema educacional sólido conjugado com um programa de apoio à pesquisa igualmente coeso e contínuo.

      A sociedade brasileira não tem uma “cultura” já determinada. O Brasil é, ao mesmo tempo, um povo mestiço, com raízes indígenas, africanas, europeias e asiáticas, um país onde o ensino médio e universitário tem alcançado, em alguns setores, níveis internacionais de qualidade e um vasto território cruzado por uma rede de comunicações de massa portadora de uma indústria cultural cada vez mais presente.

      O que se chama, portanto, de “cultura brasileira” nada tem de homogêneo ou de uniforme. A sua forma complexa e mutante resulta de interpenetrações da cultura erudita, da cultura popular e da cultura de massas. Se algum valor deve presidir à ação do Poder Público no trato com a “cultura”, este não será outro que o da liberdade e o do respeito pelas manifestações espirituais as mais diversas que se vêm gestando no cotidiano do nosso povo. Em face dessa corrente de experiências e de significados tão díspares, a nossa Lei Maior deveria abster-se de propor normas incisivas, que soariam estranhas, porque exteriores à dialética das “culturas” brasileiras. Ao contrário, um certo grau de indeterminação no estilo de seus artigos e parágrafos é, aqui, recomendável.

(Adaptado de: BOSI, Alfredo. Entre a Literatura e a História. São Paulo: Editora 34, 2013, p. 393-394) 

Um mesmo posicionamento do autor está expresso e ratificado nestes dois segmentos:
Alternativas
Respostas
586: B
587: A
588: B
589: E
590: B