Questões de Concurso
Para odontólogo
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I. O racismo e o trabalho análogo à escravidão possuem algo em comum.
II. O trabalho comparável à escravidão é uma questão superada para um grupo de pessoas.
III. O desconhecimento pode ser reconhecido como uma das causas para determinado ponto de vista acerca do trabalho análogo à escravidão.
Está correto o que se afirma em
Trabalho análogo à escravidão está longe de ser viés ultrapassado no Brasil
O ano de 2023 foi marcado por um número alarmante de denúncias de trabalho análogo à escravidão no Brasil, com um
total de 3.422 registros em apenas 12 meses, representando um aumento de 61% em relação ao ano anterior, de acordo com
dados do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania. Assim como o racismo, o trabalho análogo à escravidão tende a ser visto
como uma questão superada – talvez porque ainda haja aqueles que optam pela ignorância ou tragam consigo vieses enraizados
de uma sociedade historicamente colocada à margem.
A publicação mais recente da Lista Suja, documento que divulga pessoas físicas e empresas que submetem trabalhadores
a mão de obra forçada, jornadas exaustivas, condições degradantes ou restrição de locomoção, adicionou 248 empregadores
em 2024, totalizando 654 e representando o maior número desde sua criação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em 2003.
Esse cenário evidencia uma realidade desafiadora e inaceitável vivenciada no Brasil e, neste sentido, a questão requer uma
resposta coordenada e vigorosa da sociedade civil, do governo e do setor privado.
No entanto, a escassez de auditores fiscais é um desafio adicional que precisa ser superado, além dos cortes orçamentários
dos últimos anos que têm agravado ainda mais a situação, tornando mais difícil a realização de inspeções e a aplicação eficaz
das leis trabalhistas. Por isso, a criação de concursos públicos e o investimento na estrutura de fiscalização são essenciais para
garantir inspeções regulares e uma resposta eficaz às violações trabalhistas.
Diante desse cenário, é crucial que a pressão da sociedade civil continue a crescer, engajando cada vez mais pessoas nesta
causa. A recente exposição de trabalhadores em condições análogas à escravidão em um festival que ocorreu em 2023 reforça
a importância de ações nesse sentido, que podem não apenas dissuadir os empregadores de recorrerem a essa mão de obra,
mas também evitar reincidências. É importante engajar a conscientização dos direitos, além de denunciar por meio dos canais
disque 100 e o Sistema Ipê, possibilitando a investigação e a fiscalização nos estabelecimentos suspeitos.
Para finalizar, é importante que exista uma consciência coletiva de que, entre as várias razões pelas quais o trabalho escravo persiste nos dias de hoje, está a desigualdade socioeconômica. Em áreas onde a pobreza é generalizada, as pessoas podem se encontrar em situações de vulnerabilidade que as tornem suscetíveis à exploração. Exatamente por isso, a erradicação
do trabalho análogo à escravidão exige uma abordagem multifacetada e colaborativa, que envolva todas as frentes de poder
público e privado, além das organizações sociais. Não há dúvidas de que toda ação é importante, desde o compartilhamento
de informações até o desenvolvimento de estratégias integradas para enfrentar essa violação grave dos direitos humanos.
(Laís Leite. Disponível em: <https://www.hojeemdia.com.br/opiniao/opiniao/Acesso em: junho de 2024.)
Trabalho análogo à escravidão está longe de ser viés ultrapassado no Brasil
O ano de 2023 foi marcado por um número alarmante de denúncias de trabalho análogo à escravidão no Brasil, com um
total de 3.422 registros em apenas 12 meses, representando um aumento de 61% em relação ao ano anterior, de acordo com
dados do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania. Assim como o racismo, o trabalho análogo à escravidão tende a ser visto
como uma questão superada – talvez porque ainda haja aqueles que optam pela ignorância ou tragam consigo vieses enraizados
de uma sociedade historicamente colocada à margem.
A publicação mais recente da Lista Suja, documento que divulga pessoas físicas e empresas que submetem trabalhadores
a mão de obra forçada, jornadas exaustivas, condições degradantes ou restrição de locomoção, adicionou 248 empregadores
em 2024, totalizando 654 e representando o maior número desde sua criação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em 2003.
Esse cenário evidencia uma realidade desafiadora e inaceitável vivenciada no Brasil e, neste sentido, a questão requer uma
resposta coordenada e vigorosa da sociedade civil, do governo e do setor privado.
No entanto, a escassez de auditores fiscais é um desafio adicional que precisa ser superado, além dos cortes orçamentários
dos últimos anos que têm agravado ainda mais a situação, tornando mais difícil a realização de inspeções e a aplicação eficaz
das leis trabalhistas. Por isso, a criação de concursos públicos e o investimento na estrutura de fiscalização são essenciais para
garantir inspeções regulares e uma resposta eficaz às violações trabalhistas.
Diante desse cenário, é crucial que a pressão da sociedade civil continue a crescer, engajando cada vez mais pessoas nesta
causa. A recente exposição de trabalhadores em condições análogas à escravidão em um festival que ocorreu em 2023 reforça
a importância de ações nesse sentido, que podem não apenas dissuadir os empregadores de recorrerem a essa mão de obra,
mas também evitar reincidências. É importante engajar a conscientização dos direitos, além de denunciar por meio dos canais
disque 100 e o Sistema Ipê, possibilitando a investigação e a fiscalização nos estabelecimentos suspeitos.
Para finalizar, é importante que exista uma consciência coletiva de que, entre as várias razões pelas quais o trabalho escravo persiste nos dias de hoje, está a desigualdade socioeconômica. Em áreas onde a pobreza é generalizada, as pessoas podem se encontrar em situações de vulnerabilidade que as tornem suscetíveis à exploração. Exatamente por isso, a erradicação
do trabalho análogo à escravidão exige uma abordagem multifacetada e colaborativa, que envolva todas as frentes de poder
público e privado, além das organizações sociais. Não há dúvidas de que toda ação é importante, desde o compartilhamento
de informações até o desenvolvimento de estratégias integradas para enfrentar essa violação grave dos direitos humanos.
(Laís Leite. Disponível em: <https://www.hojeemdia.com.br/opiniao/opiniao/Acesso em: junho de 2024.)
( ) São bens municipais todas as coisas móveis e imóveis, direitos e ações que, a qualquer título, pertençam ao Município, sendo vedada sua alienação.
( ) A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara de Vereadores; do Prefeito Municipal; ou dos cidadãos, com subscrição mínima de 5% dos eleitores do Município.
( ) Ao Município é vedado estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
A sequência está correta em
I. João, ocupante de cargo em comissão e que não é servidor efetivo do Município, praticou conduta que enseja a penalidade de suspensão; nesse caso, prevê a lei que João deve ser exonerado do cargo.
II. A acumulação de cargos públicos é ilícita em qualquer caso, ainda que comprovada a compatibilidade de horários, ressalvada a hipótese de exercício de mais de um cargo comissionado.
III. O estatuto assegura licença, de igual período, tanto ao servidor quanto à servidora que obtiverem guarda judicial para fins de adoção.
Está correto o que se afirma em
I. Obras especiais de engenharia.
II. Bens e serviços especiais.
III. Bens comuns cujos objetos possam ser definidos objetivamente.
IV. Alienação de bens imóveis.
V. Bens ou serviços produzidos ou prestados no país que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.
Para que a Administração Pública contrate os objetos elencados, como regra, é necessária a realização de licitação, a fim de garantir competitividade, imparcialidade e isonomia entre os interessados. À luz da Lei de Licitações e Contratos – nº 14.133/2021, assinale a alternativa que indica corretamente a modalidade licitatória a ser utilizada em cada objeto.