De acordo com o disposto expressamente na Lei
Orgânica do Município do Rio de Janeiro, o Município
concederá especial proteção às microempresas
e empresas de pequeno porte, como tais definidas
em lei, as quais receberão tratamento jurídico diferenciado, visando ao incentivo de sua criação,
preservação e desenvolvimento, através de
eliminação, redução ou simplificação, conforme o
caso de:
De acordo com o expressamente disposto na Lei
Orgânica do Município do Rio de Janeiro, sobre o
regime da concessão, permissão ou autorização
de serviço público, e o caráter essencial desses
serviços, é possível afirmar que:
De acordo com o expressamente disposto na Lei
Orgânica do Município do Rio de Janeiro, terão precedência
na destinação de subvenções ou transferências
à conta do orçamento municipal ou de outros
auxílios de qualquer natureza, ficando, em caso
de recebimento, sujeitas à prestação de contas: