Questões de Concurso Para fiscal sanitário

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Q2236634 Português
“OMS declara fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional referente à COVID-19
Brasília, 5 de maio de 2023


A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou nesta sexta-feira (5/05), em Genebra, na Suíça, o fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) referente à COVID-19. A decisão foi tomada pelo diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, após receber a recomendação do Comitê de Emergência encarregado de analisar periodicamente o cenário da doença. Durante a 15ª sessão deliberativa do Comitê, na quarta-feira (4/05), seus membros destacaram a tendência de queda nas mortes por COVID-19, o declínio nas hospitalizações e internações em unidades de terapia intensiva relacionadas à doença, bem como os altos níveis de imunidade da população ao SARS-CoV-2, coronavírus causador dessa enfermidade. O fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional não significa que a COVID-19 tenha deixado de ser uma ameaça à saúde. A propagação mundial da doença continua caracterizada como uma pandemia, tendo tirado uma vida a cada três minutos apenas na semana passada. “O que essa notícia significa é que está na hora de os países fazerem a transição do modo de emergência para o de manejo da COVID-19 juntamente com outras doenças infecciosas”, destacou Tedros Adhanom. Jarbas Barbosa, diretor da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), saudou a decisão do diretor-geral da OMS de aceitar a recomendação do Comitê de Emergência. “Não devemos baixar a guarda, precisamos continuar vacinando os grupos vulneráveis e fortalecendo a vigilância. Também é hora de nos concentrarmos em nos preparar melhor para futuras emergências e reconstruir melhor para um futuro mais saudável e sustentável”, destacou Barbosa”.

(Disponível em: https://www.paho.org/pt/noticias/5-5-2023-oms-declara-fim-da-emergencia-saude-publica-importancia-internacional-referente).


“JARBAS BARBOSA, diretor da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), saudou a decisão do diretor-geral da OMS de aceitar a recomendação do Comitê de Emergência.” O nome destacado no trecho acima, exerce na frase a função de:
Alternativas
Q2236633 Português
“OMS declara fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional referente à COVID-19
Brasília, 5 de maio de 2023


A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou nesta sexta-feira (5/05), em Genebra, na Suíça, o fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) referente à COVID-19. A decisão foi tomada pelo diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, após receber a recomendação do Comitê de Emergência encarregado de analisar periodicamente o cenário da doença. Durante a 15ª sessão deliberativa do Comitê, na quarta-feira (4/05), seus membros destacaram a tendência de queda nas mortes por COVID-19, o declínio nas hospitalizações e internações em unidades de terapia intensiva relacionadas à doença, bem como os altos níveis de imunidade da população ao SARS-CoV-2, coronavírus causador dessa enfermidade. O fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional não significa que a COVID-19 tenha deixado de ser uma ameaça à saúde. A propagação mundial da doença continua caracterizada como uma pandemia, tendo tirado uma vida a cada três minutos apenas na semana passada. “O que essa notícia significa é que está na hora de os países fazerem a transição do modo de emergência para o de manejo da COVID-19 juntamente com outras doenças infecciosas”, destacou Tedros Adhanom. Jarbas Barbosa, diretor da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), saudou a decisão do diretor-geral da OMS de aceitar a recomendação do Comitê de Emergência. “Não devemos baixar a guarda, precisamos continuar vacinando os grupos vulneráveis e fortalecendo a vigilância. Também é hora de nos concentrarmos em nos preparar melhor para futuras emergências e reconstruir melhor para um futuro mais saudável e sustentável”, destacou Barbosa”.

(Disponível em: https://www.paho.org/pt/noticias/5-5-2023-oms-declara-fim-da-emergencia-saude-publica-importancia-internacional-referente).


O uso das aspas no quarto e quinto parágrafos justifica-se porque:
Alternativas
Q2236632 Português
“OMS declara fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional referente à COVID-19
Brasília, 5 de maio de 2023


A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou nesta sexta-feira (5/05), em Genebra, na Suíça, o fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) referente à COVID-19. A decisão foi tomada pelo diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, após receber a recomendação do Comitê de Emergência encarregado de analisar periodicamente o cenário da doença. Durante a 15ª sessão deliberativa do Comitê, na quarta-feira (4/05), seus membros destacaram a tendência de queda nas mortes por COVID-19, o declínio nas hospitalizações e internações em unidades de terapia intensiva relacionadas à doença, bem como os altos níveis de imunidade da população ao SARS-CoV-2, coronavírus causador dessa enfermidade. O fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional não significa que a COVID-19 tenha deixado de ser uma ameaça à saúde. A propagação mundial da doença continua caracterizada como uma pandemia, tendo tirado uma vida a cada três minutos apenas na semana passada. “O que essa notícia significa é que está na hora de os países fazerem a transição do modo de emergência para o de manejo da COVID-19 juntamente com outras doenças infecciosas”, destacou Tedros Adhanom. Jarbas Barbosa, diretor da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), saudou a decisão do diretor-geral da OMS de aceitar a recomendação do Comitê de Emergência. “Não devemos baixar a guarda, precisamos continuar vacinando os grupos vulneráveis e fortalecendo a vigilância. Também é hora de nos concentrarmos em nos preparar melhor para futuras emergências e reconstruir melhor para um futuro mais saudável e sustentável”, destacou Barbosa”.

(Disponível em: https://www.paho.org/pt/noticias/5-5-2023-oms-declara-fim-da-emergencia-saude-publica-importancia-internacional-referente).


Após a leitura do texto, afirma-se CORRETAMENTE que seu objetivo é:
Alternativas
Q2236631 Português
“OMS declara fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional referente à COVID-19
Brasília, 5 de maio de 2023


A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou nesta sexta-feira (5/05), em Genebra, na Suíça, o fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) referente à COVID-19. A decisão foi tomada pelo diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, após receber a recomendação do Comitê de Emergência encarregado de analisar periodicamente o cenário da doença. Durante a 15ª sessão deliberativa do Comitê, na quarta-feira (4/05), seus membros destacaram a tendência de queda nas mortes por COVID-19, o declínio nas hospitalizações e internações em unidades de terapia intensiva relacionadas à doença, bem como os altos níveis de imunidade da população ao SARS-CoV-2, coronavírus causador dessa enfermidade. O fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional não significa que a COVID-19 tenha deixado de ser uma ameaça à saúde. A propagação mundial da doença continua caracterizada como uma pandemia, tendo tirado uma vida a cada três minutos apenas na semana passada. “O que essa notícia significa é que está na hora de os países fazerem a transição do modo de emergência para o de manejo da COVID-19 juntamente com outras doenças infecciosas”, destacou Tedros Adhanom. Jarbas Barbosa, diretor da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), saudou a decisão do diretor-geral da OMS de aceitar a recomendação do Comitê de Emergência. “Não devemos baixar a guarda, precisamos continuar vacinando os grupos vulneráveis e fortalecendo a vigilância. Também é hora de nos concentrarmos em nos preparar melhor para futuras emergências e reconstruir melhor para um futuro mais saudável e sustentável”, destacou Barbosa”.

(Disponível em: https://www.paho.org/pt/noticias/5-5-2023-oms-declara-fim-da-emergencia-saude-publica-importancia-internacional-referente).


Assinale a alternativa, em que a expressão “Não devemos baixar a guarda” pode ser reescrita, respeitando a norma culta e preservando seu sentido empregado no texto. 
Alternativas
Q2236630 Português
“OMS declara fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional referente à COVID-19
Brasília, 5 de maio de 2023


A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou nesta sexta-feira (5/05), em Genebra, na Suíça, o fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) referente à COVID-19. A decisão foi tomada pelo diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, após receber a recomendação do Comitê de Emergência encarregado de analisar periodicamente o cenário da doença. Durante a 15ª sessão deliberativa do Comitê, na quarta-feira (4/05), seus membros destacaram a tendência de queda nas mortes por COVID-19, o declínio nas hospitalizações e internações em unidades de terapia intensiva relacionadas à doença, bem como os altos níveis de imunidade da população ao SARS-CoV-2, coronavírus causador dessa enfermidade. O fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional não significa que a COVID-19 tenha deixado de ser uma ameaça à saúde. A propagação mundial da doença continua caracterizada como uma pandemia, tendo tirado uma vida a cada três minutos apenas na semana passada. “O que essa notícia significa é que está na hora de os países fazerem a transição do modo de emergência para o de manejo da COVID-19 juntamente com outras doenças infecciosas”, destacou Tedros Adhanom. Jarbas Barbosa, diretor da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), saudou a decisão do diretor-geral da OMS de aceitar a recomendação do Comitê de Emergência. “Não devemos baixar a guarda, precisamos continuar vacinando os grupos vulneráveis e fortalecendo a vigilância. Também é hora de nos concentrarmos em nos preparar melhor para futuras emergências e reconstruir melhor para um futuro mais saudável e sustentável”, destacou Barbosa”.

(Disponível em: https://www.paho.org/pt/noticias/5-5-2023-oms-declara-fim-da-emergencia-saude-publica-importancia-internacional-referente).


Considerando o conteúdo do texto, analise as seguintes afirmativas:
I - O presidente da OMS é o único responsável pela determinação do fim do risco à saúde mundial.
II - A partir de agora os países devem equiparar os cuidados contra a Covid-19 a outras doenças que circulam na sociedade.
III - Outras autoridades não concordam com a decisão da OMS.
IV - É evidente que o risco de outras situações críticas é considerado por agências de saúde.
Assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas
Q2209694 Saúde Pública
Considerando-se as Doenças Transmitidas por Alimentos e Água (DTA), numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Infecções Transmitidas por Alimentos. (2) Intoxicações Alimentares. (3) Toxinfecção causada por alimentos.
(_) São doenças que resultam da ingestão de um alimento que contenha organismos prejudiciais à saúde, como por exemplo, a salmonelose e a toxoplasmose. (_) Ocorre quando uma pessoa ingere alimentos com substâncias tóxicas. (_) São doenças que resultam da ingestão de alimentos que apresentam organismos prejudiciais à saúde, sendo que eles ainda liberam substâncias tóxicas, como por exemplo, a cólera. (_) Alguns exemplos dessa doença são: botulismo, toxinas produzidas por fungos.
Alternativas
Q2209693 Engenharia Ambiental e Sanitária
Considerando-se algumas das etapas do tratamento de água, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Filtração. (2) Floculação. (3) Coagulação.
(_) Processo de juntar partículas e remoção de substâncias que produzem cor e turbidez na água. (_) Consiste na aplicação de produtos químicos para a precipitação dos compostos em solução e desestabilização de suspensões coloidais de partículas sólidas. (_) Processo físico-químico, em alguns casos biológicos, para a separação de impurezas em suspensão na água, mediante sua passagem por um meio poroso.
Alternativas
Q2209692 Direito Sanitário
Desenvolver ações que sejam capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde é um desafio que precisa ser enfrentado pelas três esferas de governo. Os componentes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária foram definidos de acordo com as esferas de governo, sendo de responsabilidade da vigilância sanitária dos municípios:
Alternativas
Q2209691 Direito Sanitário
A Vigilância Sanitária, para definir as ações de intervenção que irão compor um Plano e Programação de Saúde, utiliza-se da análise da situação de saúde, que é identificação, descrição, priorização e explicação dos problemas de saúde da população de um determinado território. Isso possibilita:
Alternativas
Q2209688 Nutrição
Conforme Resolução RDC nº 216/2004, que tem como objetivo estabelecer procedimentos de boas práticas para serviços de alimentação, a fim de garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado, é CORRETO afirmar que:
Alternativas
Q2209686 Direito Sanitário
Conforme a Lei nº 6.437/1977 — Infrações à Legislação Sanitária Federal, sobre as infrações e as penalidades, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:
I. Apreensão de produto. II. Utilização de produto. III. Interdição de produto.
Está(ão) CORRETO(S):
Alternativas
Q2209685 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Considerando-se a Lei Municipal nº 1.211/2000 — Código de Meio Ambiente, analisar a sentença abaixo:
Poluição é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente criem condições adversas às atividades sociais e econômicas, entre outras (1ª parte). São de interesse público e obrigação de todos os habitantes do Município as ações tendentes à promoção do desmatamento das áreas de preservação permanente e de proteção ambiental (2ª parte).
A sentença está:
Alternativas
Q2209264 Direito Constitucional
Nos termos da Constituição Federal, assinalar a alternativa INCORRETA:
Alternativas
Q2209263 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 1.569/2005 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, sobre o serviço extraordinário, assinalar a alternativa INCORRETA:
Alternativas
Q2209262 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Considerando-se a Lei Municipal nº 1.569/2005 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, sobre a remoção, assinalar a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q2209261 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Conforme a Lei Municipal nº 1.569/2005 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, sobre a suspensão preventiva, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE:
A autoridade competente poderá determinar a suspensão preventiva do servidor em até ____ dias, prorrogáveis por mais ____ se, fundamentadamente, houver necessidade de seu afastamento para apuração de falta a ele imputada.
Alternativas
Q2209260 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Consoante com as informações da Lei Orgânica Municipal, sujeita-se à perda do mandato o Vereador que:
I. Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção, de improbidade administrativa ou atentatória às instituições vigentes. II. Fixar residência fora do Município. III. Sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
Estão CORRETOS:
Alternativas
Q2209259 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, sobre as responsabilidades do Prefeito, ele será processado e julgado:
I. Pelo Tribunal de Justiça do Estado, nas infrações político-administrativas. II. Pela Câmara Municipal, nos crimes comuns e nos de responsabilidade. III. Pelo Governador, em todas as infrações.
Está(ão) CORRETO(S):
Alternativas
Respostas
1241: A
1242: C
1243: B
1244: D
1245: C
1246: D
1247: A
1248: C
1249: A
1250: D
1251: D
1252: C
1253: B
1254: C
1255: D
1256: B
1257: B
1258: C
1259: D
1260: D