Questões de Concurso
Para professor - direito
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A LIÇÃO DO JARDINEIRO
Um dia, uma senhora contratou pelo telefone um jardineiro autônomo para fazer a manutenção do seu jardim.
Chegando em casa, a senhora viu que estava contratando um garoto de apenas 15 ou 16 anos de idade. Contudo, como já estava contratado, pediu para que o garoto executasse o serviço.
Quando terminou, o garoto solicitou à dono da casa permissão para utilizar o telefone, entretanto, estando próxima ao aparelho, a gentil senhora não pôde deixar de ouvir a conversa do garoto que ligou para uma mulher e perguntou:
"A senhora está precisando de um jardineiro?"
"Não. Eu já tenho um", foi a resposta. "Mas, além de aparar a grama, frisou o garoto, eu também tiro o lixo."
"Nada demais, retrucou a senhora, do outro lado da linha. O meu jardineiro também faz isso."
E o garoto insistiu: "eu limpo e lubrifico todas as ferramentas no final do serviço."
"O meu jardineiro também, tornou a falar a senhora."
"Eu faço a programação de atendimento, o mais rápido possível."
"Bom, o meu jardineiro também me atende prontamente. Nunca me deixa esperando. Nunca se atrasa."
Numa última tentativa, o menino arriscou: "o meu preço é um dos melhores."
"Não", disse firme a voz ao telefone. "Muito obrigada! O preço do meu jardineiro também é muito bom."
Desligado o telefone, a dona da casa disse ao jardineiro: "Meu rapaz, não pude deixar de ouvir a conversa. Que pena, você perdeu um cliente."
"Claro que não", respondeu rápido o garoto. "Eu sou o jardineiro dela. Fiz isto apenas para medir o quanto ela estava satisfeita comigo."
Em se falando do jardim das afeições, quantos de nós teríamos a coragem de fazer a pesquisa deste jardineiro? E, se fizéssemos, qual seria o resultado? Será que alcançaríamos o grau de satisfação da cliente do pequeno jardineiro?
Será que temos, sempre em tempo oportuno e preciso, aparado as arestas dos azedumes e dos pequenos mal-entendidos? Ou estamos permitindo que se acumule o lixo das mágoas e da indiferença nos canteiros onde deveriam se concentrar as flores da mais pura? Como temos lubrificado nossas “ferramentas” de trabalho?
(Autor Desconhecido) http://www.drcamilo.odo.br/parabolas/parabola_015.html
A LIÇÃO DO JARDINEIRO
Um dia, uma senhora contratou pelo telefone um jardineiro autônomo para fazer a manutenção do seu jardim.
Chegando em casa, a senhora viu que estava contratando um garoto de apenas 15 ou 16 anos de idade. Contudo, como já estava contratado, pediu para que o garoto executasse o serviço.
Quando terminou, o garoto solicitou à dono da casa permissão para utilizar o telefone, entretanto, estando próxima ao aparelho, a gentil senhora não pôde deixar de ouvir a conversa do garoto que ligou para uma mulher e perguntou:
"A senhora está precisando de um jardineiro?"
"Não. Eu já tenho um", foi a resposta. "Mas, além de aparar a grama, frisou o garoto, eu também tiro o lixo."
"Nada demais, retrucou a senhora, do outro lado da linha. O meu jardineiro também faz isso."
E o garoto insistiu: "eu limpo e lubrifico todas as ferramentas no final do serviço."
"O meu jardineiro também, tornou a falar a senhora."
"Eu faço a programação de atendimento, o mais rápido possível."
"Bom, o meu jardineiro também me atende prontamente. Nunca me deixa esperando. Nunca se atrasa."
Numa última tentativa, o menino arriscou: "o meu preço é um dos melhores."
"Não", disse firme a voz ao telefone. "Muito obrigada! O preço do meu jardineiro também é muito bom."
Desligado o telefone, a dona da casa disse ao jardineiro: "Meu rapaz, não pude deixar de ouvir a conversa. Que pena, você perdeu um cliente."
"Claro que não", respondeu rápido o garoto. "Eu sou o jardineiro dela. Fiz isto apenas para medir o quanto ela estava satisfeita comigo."
Em se falando do jardim das afeições, quantos de nós teríamos a coragem de fazer a pesquisa deste jardineiro? E, se fizéssemos, qual seria o resultado? Será que alcançaríamos o grau de satisfação da cliente do pequeno jardineiro?
Será que temos, sempre em tempo oportuno e preciso, aparado as arestas dos azedumes e dos pequenos mal-entendidos? Ou estamos permitindo que se acumule o lixo das mágoas e da indiferença nos canteiros onde deveriam se concentrar as flores da mais pura? Como temos lubrificado nossas “ferramentas” de trabalho?
(Autor Desconhecido) http://www.drcamilo.odo.br/parabolas/parabola_015.html
A organização didático‐pedagógica da escola tem sérias implicações na construção do conhecimento em sala de aula, na organização didático‐pedagógica e na formação integral do estudante. A respeito desse tema, julgue o item que se segue.
No intuito de democratizar a educação, as metodologias adotadas devem ser pautadas pelo tecnicismo e pela pedagogia liberal.
A organização didático‐pedagógica da escola tem sérias implicações na construção do conhecimento em sala de aula, na organização didático‐pedagógica e na formação integral do estudante. A respeito desse tema, julgue o item que se segue.
Educação integral implica compreender o sujeito como ser complexo, com toda sua capacidade humana formada.
O cenário mundial do trabalho apresenta mudanças e propostas arrojadas para a profissionalização da sociedade brasileira e, por isso, convoca todas as instituições e instituintes para o desafio de promover uma educação profissional de qualidade.
Currículo em Movimento da Educação Básica – Educação Profissional. SEEDF. 2014. p. 7 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item a seguir.
O Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adulto (PROEJA) articula o ensino
regular com o profissionalizante.
Com base na lei e na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item subsequente quanto à fundamentação das decisões judiciais.
Em contraposição à fundamentação exauriente, a fundamentação referencial (per relationem) segue sendo admitida pelo Superior Tribunal de Justiça.
Com base na lei e na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item subsequente quanto à fundamentação das decisões judiciais.
À falta de disposição em sentido contrário na
Lei n.º 9.099/1995, a exigência de fundamentação
exauriente alcança os juizados especiais cíveis.
Com base na lei e na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item subsequente quanto à fundamentação das decisões judiciais.
Apenas há que se falar em fundamentação deficiente da decisão que houver deixado de realizar distinção (distinguishing) em relação a precedente ou à sua superação (overruling) se houver manifestação das
partes nesse sentido.
Com base na lei e na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item subsequente quanto à fundamentação das decisões judiciais.
Não apenas os julgados que representem precedentes judiciais demandam a demonstração da aplicação de
seus fundamentos ao caso sob julgamento; também os
julgados invocados com caráter persuasivo exigem o
expediente.
Com base na lei e na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item subsequente quanto à fundamentação das decisões judiciais.
A fundamentação concisa é a fundamentação não
exauriente, inquinando de nulidade absoluta a decisão
judicial por erro de procedimento.
Com relação às pessoas jurídicas, julgue o próximo item.
A dissolução judicial de pessoa jurídica implica a sua
imediata extinção, que se opera, juridicamente, de
modo instantâneo.
Com relação às pessoas jurídicas, julgue o próximo item.
O ordenamento adotou a teoria da realidade técnica, que, ao identificar a pessoa jurídica como grupo humano
constituído, na forma da lei, com personalidade jurídica
própria para concretização de objetivos comuns,
congrega, a um só tempo, traços das teorias da ficção e
da realidade orgânica.
No que se refere à responsabilidade civil e à obrigação de indenizar, julgue o item subsecutivo.
Em que pese a existência de entendimento diverso, os
danos estéticos, quando considerados como espécie
dissociada de danos morais, são passíveis de ensejar
cumulação de indenizações por aqueles, por esses e,
ainda, por danos materiais.
No que se refere à responsabilidade civil e à obrigação de indenizar, julgue o item subsecutivo.
Aqueles que advogam em favor da existência de danos sociais os distinguem dos danos coletivos em razão de sua extrapatrimonialidade, consubstanciando a ofensa à qualidade de vida e ao patrimônio moral da sociedade.
No que se refere à responsabilidade civil e à obrigação de indenizar, julgue o item subsecutivo.
A indenização por perda de uma chance tem lugar
sempre que o ofendido demonstrar que possuía
esperança subjetiva de ocorrência de algo, cuja
possibilidade de concretização possa ter se frustrado,
em qualquer medida, por ato ilícito praticado pelo
ofensor.
A ocorrência de acidente de trabalho e a concessão de benefício acidentário desencadeia consequências importantes. A esse respeito, julgue o item.
Os acidentes de trabalho devem ser registrados para fins
de possível majoração da contribuição devida pelo
empregador para financiamento do benefício de
aposentadoria especial ou daqueles concedidos em
razão do grau de incidência de incapacidade laborativa
decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
A ocorrência de acidente de trabalho e a concessão de benefício acidentário desencadeia consequências importantes. A esse respeito, julgue o item.
O empregador não se desonera do depósito da importância a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ao longo da licença acidentária.
A ocorrência de acidente de trabalho e a concessão de benefício acidentário desencadeia consequências importantes. A esse respeito, julgue o item.
O empregado acidentado gozará de estabilidade
provisória por, no máximo, doze meses, contados do
acidente.
Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), julgue o item seguinte acerca do processo do trabalho.
Os dissídios individuais submetidos ao rito sumaríssimo
devem ser apreciados em até quinze dias, contados de
seu ajuizamento.
Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), julgue o item seguinte acerca do processo do trabalho.
É fato capaz de ensejar a revisão de decisão firmada em
julgamento de recursos de revista repetitivos a alteração
da situação econômica, social ou jurídica, admitindo‐se,
a bem da segurança jurídica, a possibilidade de
modulação dos efeitos da nova decisão.