Com a pretensão de que se evitem os danos ambientais,
alguns princípios norteiam o direito ambiental. Desse
modo, quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não
deve ser utilizada como razão para postergar medidas
eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental. Esses critérios definem o princípio
A respeito do CONAMA (Conselho Nacional do Meio
Ambiente), disposto na Lei da Política Nacional do Meio
Ambiente, Lei nº
6.938/81, é correto afirmar que compete
a ele