Questões de Concurso
Para secretário escolar
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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) se abre tratando de garantias fundamentais, como o direito à Vida e à Saúde. No Art. 7º, lê-se: “A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.” A intenção do legislador se desdobra no artigo seguinte: “É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.” (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016).
Considerando o precedente, indique a alternativa CORRETA:
Fragmento do texto “Discurso de ódio promove discriminação e até violência; entenda”, de Paula Rodrigues de Ecoa, publicado em 01/02/2022
Liberdade de expressão justifica o discurso de ódio?
Boa parte dos discursos de ódio nos dias atuais tem sido justificada pela liberdade de expressão, que é um direito constitucional de qualquer cidadão ou cidadã brasileira. Na Constituição está lá: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
O mesmo diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.
Só que existem outros artigos nos dois documentos que também garantem a liberdade de cada um exercer sua religião, ou que nenhum ser humano deve ser discriminado pela cor da pele, por exemplo. Na prática, isso significa que certos discursos e ações não podem ferir esses outros direitos.
“Tem até um slogan importante que diz: liberdade de expressão não significa liberdade de ódio. A pessoa pode até odiar, mas não pode expressar esse ódio. No momento em que ela expressa o ódio, ela está assumindo uma responsabilidade inclusive legal de responder por isso, porque nós temos uma Constituição que diz que todos somos iguais perante a Lei”, diz Jaqueline.
Fonte: www.uol.com.br
Fragmento do texto “Discurso de ódio promove discriminação e até violência; entenda”, de Paula Rodrigues de Ecoa, publicado em 01/02/2022
Liberdade de expressão justifica o discurso de ódio?
Boa parte dos discursos de ódio nos dias atuais tem sido justificada pela liberdade de expressão, que é um direito constitucional de qualquer cidadão ou cidadã brasileira. Na Constituição está lá: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
O mesmo diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.
Só que existem outros artigos nos dois documentos que também garantem a liberdade de cada um exercer sua religião, ou que nenhum ser humano deve ser discriminado pela cor da pele, por exemplo. Na prática, isso significa que certos discursos e ações não podem ferir esses outros direitos.
“Tem até um slogan importante que diz: liberdade de expressão não significa liberdade de ódio. A pessoa pode até odiar, mas não pode expressar esse ódio. No momento em que ela expressa o ódio, ela está assumindo uma responsabilidade inclusive legal de responder por isso, porque nós temos uma Constituição que diz que todos somos iguais perante a Lei”, diz Jaqueline.
Fonte: www.uol.com.br
Fragmento do texto “Discurso de ódio promove discriminação e até violência; entenda”, de Paula Rodrigues de Ecoa, publicado em 01/02/2022
Liberdade de expressão justifica o discurso de ódio?
Boa parte dos discursos de ódio nos dias atuais tem sido justificada pela liberdade de expressão, que é um direito constitucional de qualquer cidadão ou cidadã brasileira. Na Constituição está lá: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
O mesmo diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.
Só que existem outros artigos nos dois documentos que também garantem a liberdade de cada um exercer sua religião, ou que nenhum ser humano deve ser discriminado pela cor da pele, por exemplo. Na prática, isso significa que certos discursos e ações não podem ferir esses outros direitos.
“Tem até um slogan importante que diz: liberdade de expressão não significa liberdade de ódio. A pessoa pode até odiar, mas não pode expressar esse ódio. No momento em que ela expressa o ódio, ela está assumindo uma responsabilidade inclusive legal de responder por isso, porque nós temos uma Constituição que diz que todos somos iguais perante a Lei”, diz Jaqueline.
Fonte: www.uol.com.br
Fragmento do texto “Discurso de ódio promove discriminação e até violência; entenda”, de Paula Rodrigues de Ecoa, publicado em 01/02/2022
Liberdade de expressão justifica o discurso de ódio?
Boa parte dos discursos de ódio nos dias atuais tem sido justificada pela liberdade de expressão, que é um direito constitucional de qualquer cidadão ou cidadã brasileira. Na Constituição está lá: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
O mesmo diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.
Só que existem outros artigos nos dois documentos que também garantem a liberdade de cada um exercer sua religião, ou que nenhum ser humano deve ser discriminado pela cor da pele, por exemplo. Na prática, isso significa que certos discursos e ações não podem ferir esses outros direitos.
“Tem até um slogan importante que diz: liberdade de expressão não significa liberdade de ódio. A pessoa pode até odiar, mas não pode expressar esse ódio. No momento em que ela expressa o ódio, ela está assumindo uma responsabilidade inclusive legal de responder por isso, porque nós temos uma Constituição que diz que todos somos iguais perante a Lei”, diz Jaqueline.
Fonte: www.uol.com.br
Fragmento do texto “Discurso de ódio promove discriminação e até violência; entenda”, de Paula Rodrigues de Ecoa, publicado em 01/02/2022
Liberdade de expressão justifica o discurso de ódio?
Boa parte dos discursos de ódio nos dias atuais tem sido justificada pela liberdade de expressão, que é um direito constitucional de qualquer cidadão ou cidadã brasileira. Na Constituição está lá: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
O mesmo diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.
Só que existem outros artigos nos dois documentos que também garantem a liberdade de cada um exercer sua religião, ou que nenhum ser humano deve ser discriminado pela cor da pele, por exemplo. Na prática, isso significa que certos discursos e ações não podem ferir esses outros direitos.
“Tem até um slogan importante que diz: liberdade de expressão não significa liberdade de ódio. A pessoa pode até odiar, mas não pode expressar esse ódio. No momento em que ela expressa o ódio, ela está assumindo uma responsabilidade inclusive legal de responder por isso, porque nós temos uma Constituição que diz que todos somos iguais perante a Lei”, diz Jaqueline.
Fonte: www.uol.com.br
I. Memorando é um tipo de correspondência interna e caracteriza-se pela ágil comunicação entre servidores e unidades de um mesmo órgão.
II. Pode conter qualquer assunto que diga respeito à atividade administrativa, inclusive comunicações extensas, como exposição de projetos, ideias, diretrizes, etc., sua tramitação devem pautar-se pela complexidade.
III. O memorando circular apresenta as mesmas características do memorando e diferencia-se dele apenas por ser endereçado a vários destinatários. São corretas as afirmativas
I. A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor.
II. É indispensável a releitura de todo o texto redigido. A ocorrência, em textos oficiais, de trechos obscuros provém principalmente da falta da releitura, o que tornaria possível sua correção.
III. A concisão é antes uma qualidade do que uma característica do texto oficial. Conciso é o texto que consegue transmitir o máximo de informações com o mínimo de palavras.
IV. A redação oficial é elaborada sempre em nome do serviço público e sempre em atendimento ao interesse geral dos cidadãos. Sendo assim, os assuntos objetos dos expedientes oficiais não devem ser tratados de outra forma que não a estritamente impessoal.
São corretas as afirmativas: