Questões de Concurso
Para secretária
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O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Nutricionistas constituem, em seu conjunto, uma autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira.
O ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição pode ser executado por qualquer profissional da saúde, prioritariamente pelo profissional nutricionista.
As atividades de assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos, são privativas dos nutricionistas.
Agentes administrativos consistem naqueles agentes públicos que exercem funções de alta direção e orientação da Administração Pública e, por isso, possuem prerrogativas pessoais para garantir liberdade para suas tomadas de decisão.
Emprego público é aquele exercido por agentes que mantêm relação em regime estatutário com o Estado.
São atributos dos atos administrativos: presunção de legitimidade; imperatividade; autoexecutoriedade; e tipicidade.
Competência é requisito vinculado e idêntico para todos os atos administrativos, traduzindo‐se no interesse público.
São requisitos dos atos administrativos: competência; finalidade; forma; motivo; e objeto.
A moralidade administrativa é um princípio implícito na Constituição Federal de 1988, o qual reveste o ato administrativo de legitimidade, sem que sua inobservância o possa revestir de nulidade.
Impõe‐se aos agentes da administração pública direta e indireta a persecução do bem comum, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos.
A necessidade de publicação dos atos administrativos em órgão oficial decorre do princípio administrativo da publicidade, que também traduz a exigência de transparência da atuação administrativa.
O princípio administrativo da impessoalidade liga‐se à ideia de probidade e boa‐fé, exigindo a observância de padrões éticos de probidade nos processos administrativos.
Ante o princípio da legalidade, o agente público, no exercício de suas funções, só pode fazer aquilo que a lei autorize ou determine, ou seja, só pode agir em conformidade com o que é apontado na lei.
Geralmente o primeiro contato que os clientes têm com uma organização é por meio do telefone. Dessa forma, mediante o atendimento telefônico recebido, o cliente cria uma imagem mental de como deve ser a empresa e a qualidade dos serviços prestados.
Tanto o atendimento quanto o tratamento, quando bem realizados, podem contribuir para uma boa imagem da organização, já que, se o cidadão for bem tratado e tiver suas expectativas atendidas, fará uma boa propaganda para a empresa.
Atender o cidadão significa dar e prestar atenção, bem como acatar ou levar em consideração uma pessoa que adquira um produto ou um serviço. Já o tratameto é a forma como o servidor lida com o cidadão. Assim, os conceitos de atendimento e de tratamento podem ser considerados como sinônimos.
O atendimento ao público é um ato que está diretamento ligado aos objetivos de uma organização e, de acordo com o Decreto n.º 1.171, é dever do servidor público tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e o contato com o público.
No princípio da impessoalidade, a Administração deve estar em constante observação do interesse público e do interesse privado. É o princípio que buscará da Administração o tratamento igualitário que deve ser dado aos seus administrados para que tenham isonomia entre si.
Segundo o princípio da legalidade, ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer algo senão em virtude da lei. Portanto, para o particular, a regra é a autonomia da vontade. Porém, para a Administração Pública, a única vontade é a da lei.
Os princípios da Administração Pública podem ser classificados em expressos e implícitos e estes últimos estão previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.