Quanto à Lei de Acesso à Informação (Lei n.°
12.527/2011),
julgue o item.
A Lei de Acesso à Informação veda a atribuição de sigilo
às informações, com a restrição de acesso ao público,
independentemente de seu conteúdo e de sua natureza.
O servidor público deve abster-se, de forma absoluta, de
exercer sua função com finalidade estranha ao interesse
público, mesmo que observando as formalidades legais
e não cometendo qualquer violação expressa à lei.