Questões de Concurso
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[JELIN, Elizabeth. Cidadania e Alteridade: o reconhecimento da pluralidade. In: ARANTES, Antônio Augusto (org.). Cidadania. Revista do patrimônio histórico e artístico nacional. Rio de Janeiro: IPHAN. 2006, p. 17]
O primeiro eixo tem como referente original a seguinte visão:
“Globalização é a metáfora de nossos dias que exprime condição econômica e cultural. Promove a hegemonia do capitalismo e de percepções neoliberais, anunciando uma escatologia que consagra novos moldes de soberania, de relações humanas e idiossincrasias. Na verdade, trata-se de uma palavra que não transmite respostas, mas aponta inseguranças, acontecimentos inesperados, imprevistos no que concerne aos resultados, acontecimentos que se tornam alheios à intenção do homem. Essa desordem causada pela globalização favorece o desenvolvimento da nova forma de economia e sociedade”.
[PAIANO, Daniela Braga, et al. As alterações sofridas pelo meio ambiente face à evolução da economia e da sociedade: seus reflexos no plano internacional. Hiléia: Revista do direito ambiental da Amazônia, n.16, jan./jun., p. 62, 2011]
Um dos efeitos do processo descrito acima é a:
“Os artefatos e as práticas da biotecnociência são percebidos como uma espécie de Jano de duas faces: uma prometedora e outra ameaçadora e a percepção pública dessas práticas está determinada por crenças, visões de mundo e ideologias, muitas vezes incomensuráveis entre si e nem sempre legítimas para sociedade como um todo”.
[Schramm, F.R. In: NAVARRO, Marli B.M. de A. et. al. Inovação tecnológica e as questões reflexivas do campo da biossegurança. Revista estudos avançados. n.28. v.80, 2014, p.224]
Nesse contexto, o princípio que se define como a diretriz que busca regular a participação do conhecimento técnico e científico e o conhecimento do senso comum na previsão e no combate a ameaças à saúde humana ou a degradações ambientais potencializadas por tecnologias, é o:
“A luta para acabar com a violência contra as mulheres, presente nas reivindicações desde os anos 1970, tem encontrado muitos obstáculos. Não têm faltado esforços nessa direção; estes, entretanto, esbarram em permanências culturais difíceis de modificar. [...] Mas, em 7 de agosto de 2006, foi sancionada a Lei da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”.
[PEDRO, Joana. Mulheres. In: PINSK, Jaime (org.). O Brasil no Contexto: 1987 - 2007. São Paulo: Contexto, 2007. p. 174-175]
O texto se refere a Lei:
“Fazer parte de uma rede online pode ser difícil para algumas pessoas, porque, segundo Jones (1955), elas teriam que desenvolver uma personalidade eletrônica. Pesquisas realizadas por Palloff e Pratt (2002) demonstraram que, para essa personalidade existir, certos elementos precisam se manifestar”.
[CARVALHO, Jaciara de Sá. Redes e comunidades: ensino-aprendizagem pela Internet. São Paulo: Instituto Paulo Freire, 2011, p. 64]
Nessa proposta, entre os elementos na construção dessa personalidade eletrônica, destaca-se a capacidade de:
Observe a planilha abaixo, criada no Excel 2013 BR.
Em D6 foi inserida uma expressão que multiplica o salário base em B3 pelo valor de referência em C6, usando o conceito de referência absoluta em B3 e o de referência relativa em C6. Para finalizar, a expressão inserida em D6 foi copiada para as células D7, D8, D9 e D10.
A expressão inserida na célula D9 foi:
Um funcionário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro está acessando o site da instituição por meio do browser Internet Explorer 11 BR, em um microcomputador com Windows 8 BR. Em dado momento, ele executou o atalho de teclado + D, com a finalidade de acessar o seguinte recurso do sistema:
O sistema de processamento de dados da Câmara Municipal do Rio de Janeiro opera com base nos seguintes princípios:
• Todas as transações de inclusão, de consulta e de exclusão dos dados armazenados, são processadas no momento em que ocorrem, de imediato.
• Não há armazenamento intermediário de dados.
• Não há processamento de dados por lotes. Pelas características listadas, esse sistema opera na seguinte modalidade de processamento:
No quadro a seguir, estão relacionadas as datas das faltas sem justificativa e dos atrasos dos quatro funcionários desse escritório durante o mês de maio de 2015.
Funcionário Faltas sem justificativa Atrasos
Ana 11/5 -
Maria 25/5 e 26/5 11/5
Pedro - 6/5, 13/5 e 14/5
Roberto 4/5 18/5 e 19/5
Seguindo rigorosamente a regra, foram advertidos em maio de 2015, os seguintes funcionários:
BK25 – XY44 – WP18
O número máximo de documentos oficiais que podem ser identificados segundo esse código é:
A bibliografia para o conteúdo de Raciocínio Lógico contida em um edital de um concurso público indicava somente dois livros: A e B. Uma pesquisa realizada com N pessoas inscritas nesse concurso verificou que:
• 61 pessoas não consultaram o livro A;
• 87 pessoas não consultaram o livro B;
• 26 pessoas consultaram os dois livros;
• 94 pessoas consultaram o livro A.
O valor de N é igual a:
Velho mal disfarçado
Os cigarros e cachimbos eletrônicos são a nova roupagem tecnológica de um velho e conhecido produto que faz mal à saúde — o tabaco, principal causa evitável de doenças e mortes no mundo. Ao contrário do que tem sido divulgado, longe de ser um sonho para os fumantes, fumar (vaporizar) tabaco através destes dispositivos eletrônicos que liberam a nicotina pode se transformar num pesadelo para a saúde pública e um novo filão de lucro, um sonho para a indústria do tabaco.
O cigarro eletrônico produz um vapor que não é inofensivo. Ele tem mais de oito mil sabores, o que favorece a captação de adolescentes curiosos, além da sedução por novidades tecnológicas. A propaganda de cigarro, proibida na mídia, vem ressurgindo, induzindo os jovens, e mesmo personalidades e formadores de opinião, a acreditarem que o uso deste produto não gera prejuízos para a saúde. Além disso, não há estudos científicos que provem que eles ajudam a parar de fumar.
O vapor que conduz a nicotina às vias respiratórias do fumante de cigarro eletrônico não é composto somente por água, tendo em sua composição o gelo seco (propilenoglicol), substância que não é liberada para inalação por apresentar riscos de doenças respiratórias. O gelo seco, quando aquecido, forma outra substância (óxido de propileno) com evidências de ser cancerígena.
Embora o vapor não contenha alcatrão e monóxido de carbono — presentes na fumaça do cigarro convencional —, há diversas substâncias que causam doenças respiratórias, câncer de pulmão e em outros órgãos, tais como as nitrosaminas, creolina (acroleína), formol (formaldeído) e metais pesados. Também libera um anticongelante (etilenoglicol) que causa desde irritação na pele, olhos, nariz, garganta até convulsão, lesão cerebral, podendo chegar ao coma; e ainda pode causar má-formação no feto.
A cotinina, subproduto da nicotina, foi encontrada em níveis semelhantes aos da fumaça do cigarro em pessoas expostas ao vapor dos cigarros eletrônicos. Nesse caso, aplicam-se as restrições da Lei Antifumo brasileira.
Como representantes de entidades médicas, de pesquisa e da sociedade civil, nos sentimos no dever de passar aos leitores estas informações. Nossas principais preocupações são com a desinformação quanto aos riscos dos cigarros eletrônicos, que podem levar os jovens iniciantes e os fumantes que desejam parar de fumar a acreditar que somente o cigarro tradicional é o vilão.
O fumo de tabaco, em suas diversas formas e disfarces, vem enganando seus consumidores há longo tempo. Essa história já aconteceu com os cigarros de baixos teores. Estejamos em alerta, pois não há forma segura de consumo de tabaco. O fumo mata dois de cada três usuários e, com o cigarro eletrônico, não será diferente. Fumar e vaporizar são duas faces cruéis da mesma moeda cunhada no tabaco, que rouba os sonhos e a vida de seis milhões de pessoas a cada ano.
Stella Martins e Alberto Araújo. O Globo, 02/06/2015, “Opinião”, 1º caderno, Página 15.
Velho mal disfarçado
Os cigarros e cachimbos eletrônicos são a nova roupagem tecnológica de um velho e conhecido produto que faz mal à saúde — o tabaco, principal causa evitável de doenças e mortes no mundo. Ao contrário do que tem sido divulgado, longe de ser um sonho para os fumantes, fumar (vaporizar) tabaco através destes dispositivos eletrônicos que liberam a nicotina pode se transformar num pesadelo para a saúde pública e um novo filão de lucro, um sonho para a indústria do tabaco.
O cigarro eletrônico produz um vapor que não é inofensivo. Ele tem mais de oito mil sabores, o que favorece a captação de adolescentes curiosos, além da sedução por novidades tecnológicas. A propaganda de cigarro, proibida na mídia, vem ressurgindo, induzindo os jovens, e mesmo personalidades e formadores de opinião, a acreditarem que o uso deste produto não gera prejuízos para a saúde. Além disso, não há estudos científicos que provem que eles ajudam a parar de fumar.
O vapor que conduz a nicotina às vias respiratórias do fumante de cigarro eletrônico não é composto somente por água, tendo em sua composição o gelo seco (propilenoglicol), substância que não é liberada para inalação por apresentar riscos de doenças respiratórias. O gelo seco, quando aquecido, forma outra substância (óxido de propileno) com evidências de ser cancerígena.
Embora o vapor não contenha alcatrão e monóxido de carbono — presentes na fumaça do cigarro convencional —, há diversas substâncias que causam doenças respiratórias, câncer de pulmão e em outros órgãos, tais como as nitrosaminas, creolina (acroleína), formol (formaldeído) e metais pesados. Também libera um anticongelante (etilenoglicol) que causa desde irritação na pele, olhos, nariz, garganta até convulsão, lesão cerebral, podendo chegar ao coma; e ainda pode causar má-formação no feto.
A cotinina, subproduto da nicotina, foi encontrada em níveis semelhantes aos da fumaça do cigarro em pessoas expostas ao vapor dos cigarros eletrônicos. Nesse caso, aplicam-se as restrições da Lei Antifumo brasileira.
Como representantes de entidades médicas, de pesquisa e da sociedade civil, nos sentimos no dever de passar aos leitores estas informações. Nossas principais preocupações são com a desinformação quanto aos riscos dos cigarros eletrônicos, que podem levar os jovens iniciantes e os fumantes que desejam parar de fumar a acreditar que somente o cigarro tradicional é o vilão.
O fumo de tabaco, em suas diversas formas e disfarces, vem enganando seus consumidores há longo tempo. Essa história já aconteceu com os cigarros de baixos teores. Estejamos em alerta, pois não há forma segura de consumo de tabaco. O fumo mata dois de cada três usuários e, com o cigarro eletrônico, não será diferente. Fumar e vaporizar são duas faces cruéis da mesma moeda cunhada no tabaco, que rouba os sonhos e a vida de seis milhões de pessoas a cada ano.
Stella Martins e Alberto Araújo. O Globo, 02/06/2015, “Opinião”, 1º caderno, Página 15.