Questões de Concurso
Para analista judiciário - informática
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A respeito dos conceitos de banco de dados, normalização, controle de concorrência e modelagem, julgue o item subsecutivo.
Atomicidade é a propriedade que garante que as transações não
sejam afetadas pelo funcionamento umas das outras nem
tenham acesso aos resultados parciais entre si.
Acerca dos conceitos de árvores e grafos, julgue o item que se segue.
A árvore representada abaixo tem grau 3.
Acerca dos conceitos de árvores e grafos, julgue o item que se segue.
A soma dos graus de todos os vértices de um grafo é sempre
par.
Considerando o SGBD Postgresql, julgue o próximo item.
Após a execução do trecho de código SQL a seguir, a tabela tbl_conceito não será criada.
Julgue o item seguinte, relativo ao banco de dados Oracle.
AWR (automatic workload repository) é um repositório de
informações de estatísticas de desempenho que possibilita a
detecção de problemas.
Julgue o item seguinte, relativo ao banco de dados Oracle.
Em Oracle PL/SQL, a declaração CONSTANT não pode impor
a restrição NOT NULL.
A fila é uma lista de elementos em que os itens são sempre inseridos em uma das extremidades e excluídos da outra.
Tendo como base o diagrama de entidade e relacionamento precedente, julgue o item a seguir.
Os comandos DDL abaixo permitem criar as tabelas do diagrama.
De acordo com a Lei n° 10.098/2000, considere os requisitos abaixo.
I. Percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum.
II. Percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos.
III. Cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos requisitos mínimos de acessibilidade previstos em
No tocante aos elementos de urbanização, considere:
I. No mínimo 10% de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nas vias públicas e nos parques devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.
II. O projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes não compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
III. Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.
De acordo com a Lei n° 10.098/2000, está correto o que se afirma APENAS em
[Em torno da memória]
Na maior parte das vezes, lembrar não é reviver, mas refazer, reconstruir, repensar, com imagens e ideias de hoje, as experiências do passado. A memória não é sonho, é trabalho. Se assim é, deve-se duvidar da sobrevivência do passado “tal como foi", e que se daria no inconsciente de cada sujeito. A lembrança é uma imagem construída pelos materiais que estão, agora, à nossa disposição, no conjunto de representações que povoam nossa consciência atual. Por mais nítida que nos pareça a lembrança de um fato antigo, ela não é a mesma imagem que experimentamos na infância, porque nós não somos os mesmos de então e porque nossa percepção alterou-se.
O simples fato de lembrar o passado, no presente, exclui a identidade entre as imagens de um e de outro, e propõe a sua diferença em termos de ponto de vista.
(Adaptado de Ecléa Bosi. Lembranças de velhos. S. Paulo: T. A. Queiroz, 1979, p. 17)
[Em torno da memória]
Na maior parte das vezes, lembrar não é reviver, mas refazer, reconstruir, repensar, com imagens e ideias de hoje, as experiências do passado. A memória não é sonho, é trabalho. Se assim é, deve-se duvidar da sobrevivência do passado “tal como foi", e que se daria no inconsciente de cada sujeito. A lembrança é uma imagem construída pelos materiais que estão, agora, à nossa disposição, no conjunto de representações que povoam nossa consciência atual. Por mais nítida que nos pareça a lembrança de um fato antigo, ela não é a mesma imagem que experimentamos na infância, porque nós não somos os mesmos de então e porque nossa percepção alterou-se.
O simples fato de lembrar o passado, no presente, exclui a identidade entre as imagens de um e de outro, e propõe a sua diferença em termos de ponto de vista.
(Adaptado de Ecléa Bosi. Lembranças de velhos. S. Paulo: T. A. Queiroz, 1979, p. 17)
[Em torno da memória]
Na maior parte das vezes, lembrar não é reviver, mas refazer, reconstruir, repensar, com imagens e ideias de hoje, as experiências do passado. A memória não é sonho, é trabalho. Se assim é, deve-se duvidar da sobrevivência do passado “tal como foi", e que se daria no inconsciente de cada sujeito. A lembrança é uma imagem construída pelos materiais que estão, agora, à nossa disposição, no conjunto de representações que povoam nossa consciência atual. Por mais nítida que nos pareça a lembrança de um fato antigo, ela não é a mesma imagem que experimentamos na infância, porque nós não somos os mesmos de então e porque nossa percepção alterou-se.
O simples fato de lembrar o passado, no presente, exclui a identidade entre as imagens de um e de outro, e propõe a sua diferença em termos de ponto de vista.
(Adaptado de Ecléa Bosi. Lembranças de velhos. S. Paulo: T. A. Queiroz, 1979, p. 17)
[Em torno da memória]
Na maior parte das vezes, lembrar não é reviver, mas refazer, reconstruir, repensar, com imagens e ideias de hoje, as experiências do passado. A memória não é sonho, é trabalho. Se assim é, deve-se duvidar da sobrevivência do passado “tal como foi", e que se daria no inconsciente de cada sujeito. A lembrança é uma imagem construída pelos materiais que estão, agora, à nossa disposição, no conjunto de representações que povoam nossa consciência atual. Por mais nítida que nos pareça a lembrança de um fato antigo, ela não é a mesma imagem que experimentamos na infância, porque nós não somos os mesmos de então e porque nossa percepção alterou-se.
O simples fato de lembrar o passado, no presente, exclui a identidade entre as imagens de um e de outro, e propõe a sua diferença em termos de ponto de vista.
(Adaptado de Ecléa Bosi. Lembranças de velhos. S. Paulo: T. A. Queiroz, 1979, p. 17)
Juízo de valor
Um juízo de valor tem como origem uma percepção individual: alguém julga algo ou outra pessoa tomando por base o que considera um critério ético ou moral. Isso significa que diversos indivíduos podem emitir diversos juízos de valor para uma mesma situação, ou julgar de diversos modos uma mesma pessoa. Tais controvérsias são perfeitamente naturais; o difícil é aceitá-las com naturalidade para, em seguida, discuti-las. Tendemos a fazer do nosso juízo de valor um atestado de realidade: o que dissermos que é, será o que dissermos. Em vez da naturalidade da controvérsia a ser ponderada, optamos pela prepotência de um juízo de valor dado como exclusivo.
Com o fenômeno da expansão das redes sociais, abertas a todas as manifestações, juízos de valor digladiam-se o tempo todo, na maior parte dos casos sem proveito algum. Sendo imperativa, a opinião pessoal esquiva-se da controvérsia, pula a etapa da mediação reflexiva e instala-se no posto da convicção inabalável. À falta de argumentos, contrapõem-se as paixões do ódio, do ressentimento, da calúnia, num triste espetáculo público de intolerância.
Constituem uma extraordinária orientação para nós todos estas palavras do grande historiador Eric Hobsbawm: “A primeira tarefa do historiador não é julgar, mas compreender, mesmo o que temos mais dificuldade para compreender. O que dificulta a compreensão, no entanto, não são apenas as nossas convicções apaixonadas, mas também a experiência histórica que as formou.” A advertência de Hobsbawm não deve interessar apenas aos historiadores, mas a todo aquele que deseja dar consistência e legitimidade ao juízo de valor que venha a emitir.
(Péricles Augusto da Costa, inédito)
Em vez da naturalidade da controvérsia a ser ponderada, optamos pela prepotência de um juízo de valor dado como exclusivo.
Uma nova e correta redação da frase acima, em que se preservem o sentido e a correção, poderá ser:
A prepotência de um juízo de valor dado como exclusivo