Conforme o artigo 12 da LDBEN (Lei nº 9.394/96 e suas alterações), os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão, entre outras, a incumbência de I. administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros. II. articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola. III. informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola. IV. notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei. É correto o que está contido em