Questões de Concurso
Para oficial de justiça
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Nossas palavras
Meu amigo lusitano, Diniz, está traduzindo para o francês meus dois primeiros romances, Os Éguas e Moscow. Temos trocado e-mails muito interessantes, por conta de palavras e gírias comuns no meu Pará e absolutamente sem sentido para ele. Às vezes é bem difícil explicar, como na cena em que alguém empina papagaio e corta o adversário “no gasgo”. Não sei se no universo das pipas, lá fora, ocorrem os mesmos e magníficos embates que se verificam aqui, “cortando e aparando” os adversários.
Outra situação: personagens estão jogando uma “pelada” enquanto outros estão “na grade”. Quem está na grade aguarda o desfecho da partida, para jogar contra o vencedor, certamente porque espera fora do campo, demarcado por uma grade. Vai explicar…
E aqueles dois bebedores eméritos que “bebem de testa” até altas horas? Por aqui, beber de testa é quase um embate para saber quem vai desistir primeiro, empilhando as grades de cerveja ao lado da mesa.
Penso que o uso das gírias – palavras bem locais, quase dialeto, que funcionam na melodia do nosso texto – é parte da nossa criatividade, uma qualidade da literatura brasileira. Quanto a mim, uso pouco, aqui e ali, nossas palavras. Procuro ser econômico. Mesmo assim, vou respondendo aos e-mails. Ele me diz que, enfim, está tudo pronto.
(Edyr Augusto Proença, http://blogdaboitempo.com.br, 26.07.2013. Adaptado)
Nossas palavras
Meu amigo lusitano, Diniz, está traduzindo para o francês meus dois primeiros romances, Os Éguas e Moscow. Temos trocado e-mails muito interessantes, por conta de palavras e gírias comuns no meu Pará e absolutamente sem sentido para ele. Às vezes é bem difícil explicar, como na cena em que alguém empina papagaio e corta o adversário “no gasgo”. Não sei se no universo das pipas, lá fora, ocorrem os mesmos e magníficos embates que se verificam aqui, “cortando e aparando” os adversários.
Outra situação: personagens estão jogando uma “pelada” enquanto outros estão “na grade”. Quem está na grade aguarda o desfecho da partida, para jogar contra o vencedor, certamente porque espera fora do campo, demarcado por uma grade. Vai explicar…
E aqueles dois bebedores eméritos que “bebem de testa” até altas horas? Por aqui, beber de testa é quase um embate para saber quem vai desistir primeiro, empilhando as grades de cerveja ao lado da mesa.
Penso que o uso das gírias – palavras bem locais, quase dialeto, que funcionam na melodia do nosso texto – é parte da nossa criatividade, uma qualidade da literatura brasileira. Quanto a mim, uso pouco, aqui e ali, nossas palavras. Procuro ser econômico. Mesmo assim, vou respondendo aos e-mails. Ele me diz que, enfim, está tudo pronto.
(Edyr Augusto Proença, http://blogdaboitempo.com.br, 26.07.2013. Adaptado)
Nossas palavras
Meu amigo lusitano, Diniz, está traduzindo para o francês meus dois primeiros romances, Os Éguas e Moscow. Temos trocado e-mails muito interessantes, por conta de palavras e gírias comuns no meu Pará e absolutamente sem sentido para ele. Às vezes é bem difícil explicar, como na cena em que alguém empina papagaio e corta o adversário “no gasgo”. Não sei se no universo das pipas, lá fora, ocorrem os mesmos e magníficos embates que se verificam aqui, “cortando e aparando” os adversários.
Outra situação: personagens estão jogando uma “pelada” enquanto outros estão “na grade”. Quem está na grade aguarda o desfecho da partida, para jogar contra o vencedor, certamente porque espera fora do campo, demarcado por uma grade. Vai explicar…
E aqueles dois bebedores eméritos que “bebem de testa” até altas horas? Por aqui, beber de testa é quase um embate para saber quem vai desistir primeiro, empilhando as grades de cerveja ao lado da mesa.
Penso que o uso das gírias – palavras bem locais, quase dialeto, que funcionam na melodia do nosso texto – é parte da nossa criatividade, uma qualidade da literatura brasileira. Quanto a mim, uso pouco, aqui e ali, nossas palavras. Procuro ser econômico. Mesmo assim, vou respondendo aos e-mails. Ele me diz que, enfim, está tudo pronto.
(Edyr Augusto Proença, http://blogdaboitempo.com.br, 26.07.2013. Adaptado)
O tempo dirá se o Marco Civil da internet é bom ou ruim
Foi aprovado o Marco Civil da internet: aquilo a que chamam de “Constituição da internet” e que será capaz de afetar diretamente a vida de milhões de usuários que já não usam mais a internet apenas para se divertir, mas para trabalhar.
O Marco Civil garantirá a neutralidade da rede, segundo a qual todo o conteúdo que trafega pela internet será tratado de forma igual. As empresas de telecomunicações que fornecem acesso poderão continuar vendendo velocidades diferentes. Mas terão de oferecer a conexão contratada independentemente do conteúdo acessado pelo internauta e não poderão vender pacotes restritos.
O Marco Civil garante a inviolabilidade e o sigilo das comunicações. O conteúdo poderá ser acessado apenas mediante ordem judicial. Na prática, as conversas via Skype e as mensagens salvas na conta de e-mail não poderão ser violadas, a menos que o Judiciário determine.
Excluiu-se do texto aprovado um artigo que obrigava empresas estrangeiras a instalar no Brasil seus datacenters (centros de dados para armazenamento de informações). Por outro lado, o projeto aprovado reforçou dispositivo que determina o cumprimento das leis brasileiras por parte de companhias internacionais, mesmo que não estejam instaladas no Brasil.
Ressalte-se ainda que a exclusão de conteúdo só poderá ser ordenada pela Justiça. Assim, não ficará mais a cargo dos provedores a decisão de manter ou remover informações e notícias polêmicas. Portanto, o usuário que se sentir ofendido por algum conteúdo no ambiente virtual terá de procurar a Justiça, e não as empresas que disponibilizam os dados.
Este é o Marco Civil que temos. Se é o que pretendíamos ter, o tempo vai mostrar. Mas, sem dúvida, será menos pior do que não termos marco civil nenhum.
(O Liberal, Editorial de 24.04.2014. Adaptado)
Feitas as adequações necessárias, a reescrita do trecho – O Marco Civil garante a inviolabilidade e o sigilo das comunicações. – permanece correta, de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, em:
A inviolabilidade e o sigilo das comunicações...
O tempo dirá se o Marco Civil da internet é bom ou ruim
Foi aprovado o Marco Civil da internet: aquilo a que chamam de “Constituição da internet” e que será capaz de afetar diretamente a vida de milhões de usuários que já não usam mais a internet apenas para se divertir, mas para trabalhar.
O Marco Civil garantirá a neutralidade da rede, segundo a qual todo o conteúdo que trafega pela internet será tratado de forma igual. As empresas de telecomunicações que fornecem acesso poderão continuar vendendo velocidades diferentes. Mas terão de oferecer a conexão contratada independentemente do conteúdo acessado pelo internauta e não poderão vender pacotes restritos.
O Marco Civil garante a inviolabilidade e o sigilo das comunicações. O conteúdo poderá ser acessado apenas mediante ordem judicial. Na prática, as conversas via Skype e as mensagens salvas na conta de e-mail não poderão ser violadas, a menos que o Judiciário determine.
Excluiu-se do texto aprovado um artigo que obrigava empresas estrangeiras a instalar no Brasil seus datacenters (centros de dados para armazenamento de informações). Por outro lado, o projeto aprovado reforçou dispositivo que determina o cumprimento das leis brasileiras por parte de companhias internacionais, mesmo que não estejam instaladas no Brasil.
Ressalte-se ainda que a exclusão de conteúdo só poderá ser ordenada pela Justiça. Assim, não ficará mais a cargo dos provedores a decisão de manter ou remover informações e notícias polêmicas. Portanto, o usuário que se sentir ofendido por algum conteúdo no ambiente virtual terá de procurar a Justiça, e não as empresas que disponibilizam os dados.
Este é o Marco Civil que temos. Se é o que pretendíamos ter, o tempo vai mostrar. Mas, sem dúvida, será menos pior do que não termos marco civil nenhum.
(O Liberal, Editorial de 24.04.2014. Adaptado)
O tempo dirá se o Marco Civil da internet é bom ou ruim
Foi aprovado o Marco Civil da internet: aquilo a que chamam de “Constituição da internet” e que será capaz de afetar diretamente a vida de milhões de usuários que já não usam mais a internet apenas para se divertir, mas para trabalhar.
O Marco Civil garantirá a neutralidade da rede, segundo a qual todo o conteúdo que trafega pela internet será tratado de forma igual. As empresas de telecomunicações que fornecem acesso poderão continuar vendendo velocidades diferentes. Mas terão de oferecer a conexão contratada independentemente do conteúdo acessado pelo internauta e não poderão vender pacotes restritos.
O Marco Civil garante a inviolabilidade e o sigilo das comunicações. O conteúdo poderá ser acessado apenas mediante ordem judicial. Na prática, as conversas via Skype e as mensagens salvas na conta de e-mail não poderão ser violadas, a menos que o Judiciário determine.
Excluiu-se do texto aprovado um artigo que obrigava empresas estrangeiras a instalar no Brasil seus datacenters (centros de dados para armazenamento de informações). Por outro lado, o projeto aprovado reforçou dispositivo que determina o cumprimento das leis brasileiras por parte de companhias internacionais, mesmo que não estejam instaladas no Brasil.
Ressalte-se ainda que a exclusão de conteúdo só poderá ser ordenada pela Justiça. Assim, não ficará mais a cargo dos provedores a decisão de manter ou remover informações e notícias polêmicas. Portanto, o usuário que se sentir ofendido por algum conteúdo no ambiente virtual terá de procurar a Justiça, e não as empresas que disponibilizam os dados.
Este é o Marco Civil que temos. Se é o que pretendíamos ter, o tempo vai mostrar. Mas, sem dúvida, será menos pior do que não termos marco civil nenhum.
(O Liberal, Editorial de 24.04.2014. Adaptado)
O tempo dirá se o Marco Civil da internet é bom ou ruim
Foi aprovado o Marco Civil da internet: aquilo a que chamam de “Constituição da internet” e que será capaz de afetar diretamente a vida de milhões de usuários que já não usam mais a internet apenas para se divertir, mas para trabalhar.
O Marco Civil garantirá a neutralidade da rede, segundo a qual todo o conteúdo que trafega pela internet será tratado de forma igual. As empresas de telecomunicações que fornecem acesso poderão continuar vendendo velocidades diferentes. Mas terão de oferecer a conexão contratada independentemente do conteúdo acessado pelo internauta e não poderão vender pacotes restritos.
O Marco Civil garante a inviolabilidade e o sigilo das comunicações. O conteúdo poderá ser acessado apenas mediante ordem judicial. Na prática, as conversas via Skype e as mensagens salvas na conta de e-mail não poderão ser violadas, a menos que o Judiciário determine.
Excluiu-se do texto aprovado um artigo que obrigava empresas estrangeiras a instalar no Brasil seus datacenters (centros de dados para armazenamento de informações). Por outro lado, o projeto aprovado reforçou dispositivo que determina o cumprimento das leis brasileiras por parte de companhias internacionais, mesmo que não estejam instaladas no Brasil.
Ressalte-se ainda que a exclusão de conteúdo só poderá ser ordenada pela Justiça. Assim, não ficará mais a cargo dos provedores a decisão de manter ou remover informações e notícias polêmicas. Portanto, o usuário que se sentir ofendido por algum conteúdo no ambiente virtual terá de procurar a Justiça, e não as empresas que disponibilizam os dados.
Este é o Marco Civil que temos. Se é o que pretendíamos ter, o tempo vai mostrar. Mas, sem dúvida, será menos pior do que não termos marco civil nenhum.
(O Liberal, Editorial de 24.04.2014. Adaptado)
O tempo dirá se o Marco Civil da internet é bom ou ruim
Foi aprovado o Marco Civil da internet: aquilo a que chamam de “Constituição da internet” e que será capaz de afetar diretamente a vida de milhões de usuários que já não usam mais a internet apenas para se divertir, mas para trabalhar.
O Marco Civil garantirá a neutralidade da rede, segundo a qual todo o conteúdo que trafega pela internet será tratado de forma igual. As empresas de telecomunicações que fornecem acesso poderão continuar vendendo velocidades diferentes. Mas terão de oferecer a conexão contratada independentemente do conteúdo acessado pelo internauta e não poderão vender pacotes restritos.
O Marco Civil garante a inviolabilidade e o sigilo das comunicações. O conteúdo poderá ser acessado apenas mediante ordem judicial. Na prática, as conversas via Skype e as mensagens salvas na conta de e-mail não poderão ser violadas, a menos que o Judiciário determine.
Excluiu-se do texto aprovado um artigo que obrigava empresas estrangeiras a instalar no Brasil seus datacenters (centros de dados para armazenamento de informações). Por outro lado, o projeto aprovado reforçou dispositivo que determina o cumprimento das leis brasileiras por parte de companhias internacionais, mesmo que não estejam instaladas no Brasil.
Ressalte-se ainda que a exclusão de conteúdo só poderá ser ordenada pela Justiça. Assim, não ficará mais a cargo dos provedores a decisão de manter ou remover informações e notícias polêmicas. Portanto, o usuário que se sentir ofendido por algum conteúdo no ambiente virtual terá de procurar a Justiça, e não as empresas que disponibilizam os dados.
Este é o Marco Civil que temos. Se é o que pretendíamos ter, o tempo vai mostrar. Mas, sem dúvida, será menos pior do que não termos marco civil nenhum.
(O Liberal, Editorial de 24.04.2014. Adaptado)
A Lei nº 12.403/11 disciplinou, no Código de Processo Penal, o instituto da prisão domiciliar, que será aplicada em substituição à prisão preventiva, diferente do que ocorre com a prisão albergue domiciliar prevista na Lei de Execução Penal.
A prisão domiciliar prevista no art. 318 do Código de Processo Penal será admitida quando:
Luciano foi denunciado pela prática de crime de extorsão em desfavor de José. A defesa técnica do réu arrolou como testemunha Lara, filha de Luciano, de apenas 10 anos de idade, pois alega que ela, assim como outros familiares, estaria com o pai no suposto momento do crime.
De acordo com as previsões do Código de Processo Penal, Lara:
Caio, funcionário público do Tribunal de Justiça, foi denunciado pela suposta prática do crime de corrupção, após prisão em flagrante no momento em que solicitava vantagem indevida para prática de ato de ofício.
Sobre o procedimento aplicável à ação penal em que Caio figura como denunciado, é correto afirmar que:
Funcionário público com atribuição compareceu, munido de mandado de busca e apreensão, a determinada residência para realizar busca e apreensão de cadernos de controle de valores relacionados à investigação do crime de favorecimento à prostituição de adolescentes. Ao comparecer ao local, verifica que naquele exato momento estava ligado um computador que transmitia vídeo com cena de sexo explícito envolvendo criança, que é crime diverso daquele que era investigado.
Ao verificar tal situação, o funcionário público deverá:
Perante Vara Criminal corre ação penal em que se investiga a prática do crime de estupro de vulnerável em que figura como vítima a criança Pâmela. Preocupada com as consequências psicológicas para Pâmela, sua genitora decide que elas devem se mudar para outro estado do país, informando tal fato ao juízo.
No momento da designação da audiência de instrução e julgamento, Pâmela e sua representante legal deverão ser intimadas e poderão ser ouvidas através de:
Jorge, 18 anos, grava dois filmes com sua namorada, Júlia, de 17 anos. O primeiro, com cenas pornográficas da adolescente, e o segundo, com cenas de sexo explícito em que ele participa, ambos com o consentimento dela. Passados quatro meses da gravação, o relacionamento termina e Jorge mantém os vídeos armazenados em seu aparelho celular. Ayrton, primo de Jorge, pega o telefone e transmite o vídeo com as cenas pornográficas da adolescente para Jean, que, ao abri-lo, apaga o conteúdo imediatamente de seu telefone.
De acordo com os dados do problema e os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que:
Os adolescentes José, Marcelo e Vitor são apreendidos por autoridade policial quando consumiam cerveja, vodca e gim, respectivamente, em frente a um bar de grande movimentação. Indagados sobre como tiveram acesso às bebidas, responderam: José comprou a cerveja diretamente no bar; Marcelo recebeu as doses de vodca gratuitamente do garçom, que é seu amigo; e Vitor ganhou a garrafa de gim de presente do pai.
Diante das informações prestadas pelos adolescentes, à luz do ECA, as condutas do dono do bar, do garçom e do pai de Vítor, configuram, respectivamente:
Joana, avó paterna, tem a guarda de fato de seu neto Lucas desde que ele nasceu. O menor tem hoje 7 anos de idade. A genitora faleceu no parto e é desconhecido o paradeiro do genitor. Havendo necessidade de matricular o infante em estabelecimento de ensino, foi exigido da avó Joana que apresentasse a certidão de guarda do menor.
Para tanto, a avó procurou a Defensoria Pública, que pode:
Tendo apurado que uma criança de 5 anos de idade vem sendo vítima de crimes sexuais reiteradamente praticados pelo pai, e que, por sua vez, a mãe havia abandonado o lar, o Ministério Público ajuizou ação de perda do poder familiar em face de ambos os genitores.
Nesse caso, está-se diante de um litisconsórcio: