No Pacto pela Saúde, publicado pela portaria GM/MS 399
de 22 de fevereiro de 2006, estabeleceram-se princípios
norteadores dentro do processo de regulação, dentre os
quais cada prestador responderia a um único gestor.
Além disso, a regulação dos prestadores de serviços
deveria ficar a cargo dos municípios, observado o
Termo de Compromisso de Gestão do Pacto e os
seguintes princípios:
Sistema on-line, criado para o gerenciamento de todo
complexo regulatório, indo da rede básica à internação
hospitalar, visando a humanização dos serviços, maior
controle do fluxo e otimização na utilização dos
recursos. A definição refere-se ao:
Os Indicadores Municipais de Saúde permitem avaliar a
situação da saúde de um indivíduo e até mesmo de uma
população, compondo os Cadernos de Informações de
Saúde, disponíveis no DATASUS. Dentre os temas
abordados estão:
Os recursos do Fundo Nacional de Saúde ( FNS ),
referido no artigo 2º da Lei 8142, são alocados, dentre
outros destinos, na cobertura de ações e serviços de
saúde a serem implementados nas três esferas de
governo. Para obtenção desses recursos, municípios,
estados e o Distrito Federal deverão contar com, exceto: