Questões de Concurso
Para técnico legislativo
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A Resolução nº 02/91 do Município de Abreu e Lima, determina que os vereadores que não tomarem posse na sessão de instalação têm um prazo de 30 dias para fazê-lo, salvo motivo justo aceito pela Câmara Municipal, e devem prestar o compromisso de cumprir o mandato individualmente.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Abreu e Lima - PE, os créditos especiais e extraordinários têm vigência apenas no exercício financeiro em que são autorizados, salvo se o ato de autorização ocorrer nos últimos quatro meses do exercício.
Os órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno incluem obrigatoriamente o Ministério da Saúde e outros ministérios que corroborem com o meio no qual estão inseridos.
Quando falamos em agentes públicos, estamos nos referindo a uma conotação genérica que engloba todas as pessoas físicas que exercem funções estatais. Esses agentes são responsáveis pela manifestação de vontade do Estado e pelo exercício da função pública, que pode ser remunerada ou gratuita; definitiva ou temporária; com ou sem vínculo formal com o Estado.
De acordo com o Art. 18 da Lei 14,133/21, a fase preparatória do processo licitatório caracteriza-se pelo planejamento e deve ser compatível com o plano de contratações anual, leis orçamentárias e considerar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem impactar na contratação.
A contratação de empresa ou profissional especializado para assessorar licitações só é permitida em casos de bens ou serviços rotineiramente contratados pela Administração.
As sessões solenes realizam-se obrigatoriamente na sede da Câmara, não podendo ocorrer em outro local seguro e acessível a critério da Mesa.
A aposentadoria voluntária aos trinta e cinco anos de serviço para homens e trinta anos para mulheres, com proventos integrais, está estabelecida como uma opção válida de aposentadoria de acordo com o Art. 90, III a da Lei Orgânica.
O Art. 117, II da Lei Orgânica de Abreu e Lima proíbe expressamente a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais aprovados pela Câmara Municipal. Isso significa que os gestores públicos estão estritamente limitados a gastar apenas dentro dos limites orçamentários autorizados, preservando assim a responsabilidade fiscal e a integridade financeira do município.
De acordo com a Lei 14.133/2021, todas as contratações de obras e serviços de engenharia devem ser tratadas como contratações de "serviços não contínuos ou contratados por escopo", o que exclui a modalidade de empreitada por preço unitário ou global, conforme definido no artigo 6º.
Os precatórios podem ser liquidados até o último dia do exercício financeiro seguinte à sua expedição, conforme estabelecido no artigo 100, §1º da Constituição Federal. Isso significa que o Estado não possui prazo definido para quitar essas obrigações, podendo adiar indefinidamente o pagamento.
Os bens públicos municipais são imprescritíveis, impenhoráveis, inalienáveis e inoneráveis, conforme previsto no Art. 99 da Lei Orgânica do Município de Abreu e Lima.
Os agentes políticos são exclusivamente os representantes eleitos do povo nos mais altos escalões da Administração Pública, não incluindo outros ocupantes de cargos importantes, como juízes, promotores ou conselheiros de tribunais de contas.
A Lei 101/2000 deve conter Anexo de Metas Fiscais apenas para a União, excluindo Estados, Distrito Federal e Municípios.
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, permite o aumento da despesa com pessoal desde que atenda a qualquer uma das exigências dos arts. 16 e 17, do inciso XIII do art. 37 e do § 1º do art. 169 da Constituição.
O Ministério da Fazenda estava autorizado, até 31 de dezembro de 2000, a requisitar servidores públicos de suas entidades vinculadas para terem exercício na Secretaria do Tesouro Nacional e nos órgãos setoriais da Secretaria Federal de Controle Interno, independentemente da ocupação de cargo em comissão ou função de confiança.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 101/2000) deve conter Anexo de Riscos Fiscais para avaliar passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
A imprescritibilidade dos bens públicos, prevista no ordenamento jurídico brasileiro, constitui uma salvaguarda fundamental contra a aquisição por usucapião, garantindo a preservação do patrimônio estatal. Essa característica impede que terceiros adquiram propriedade sobre bens públicos por meio do decurso do tempo, assegurando a intangibilidade desses bens e a preservação dos interesses coletivos.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pode dispor sobre a exclusão de despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Os bens públicos dominicais, embora representem o patrimônio disponível do Estado por não possuírem destinação específica, podem ser alienados mediante observância rigorosa das exigências legais. A alienação desses bens não requer desafetação prévia, diferentemente dos bens de uso comum e de uso especial, destacando-se pela flexibilidade na sua disposição, sujeita, no entanto, às restrições e procedimentos estabelecidos pela legislação.