Segundo o disposto no Decreto nº 7.257/10, as ações destinadas a reduzir a ocorrência e a
intensidade de desastres, por meio da identificação, mapeamento e monitoramento de riscos, ameaças
e vulnerabilidades locais, incluindo a capacitação da sociedade em atividades de defesa civil, entre
outras estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional, são consideradas:
Leia com atenção:
“Planejamento com base em pesquisas e estudos sobre áreas de risco e incidência de desastres no território
nacional.”
Com base na Lei nº 12.608/12 o trecho acima é: