Questões de Concurso
Para auxiliar de serviços gerais
Foram encontradas 10.174 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
Assinale a alternativa isenta de erros de pontuação:
Marque a alternativa que contém uma construção na voz passiva analítica:
Destaque a alternativa que contém um exemplo de proparoxítona:
O livro de Machado de Assis é uma obra fantástica. O termo destacado pode ser classificado como:
Exemplos de classes nominais invariáveis são os(as):
Os alunos Iago, Wagner, Yuri, Kaio e Léo entregaram fichas escolares com seus nomes. Desta forma, se a Diretora solicitar que entregue a terceira ficha na ordem alfabética crescente, você deverá entregar a ficha de: kaio – léo – wagner – yuri.
Marque a alternativa que não deve ser preenchida por Ç:
Assinale a alternativa que não contém erro de ortografia:
Marque a alternativa cujas palavras admitem, sem alteração de significado, formas variantes:
Assinale a alternativa que apresenta uma divisão silábica correta:
Marque a alternativa em que todas as palavras são acentuadas pela mesma regra de acentuação:
Assinale a alternativa que contém um erro de acentuação gráfica:
As questões 01 a 06 referem-se ao texto abaixo:
VIOLÊNCIA POLICIAL: ESTRATÉGIAS DE CONTROLE E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
O risco de violência e corrupção é inerente à atividade policial, por sua própria dinâmica. Trata-se de uma relação de poder aplicada em situações problemáticas, com baixa visibilidade de supervisão, usualmente exercida sobre sujeitos com poucas noções sobre cidadania e que naturalmente tende a desenvolver uma cultura ocupacional de valorização da autoridade, ampliação das ferramentas de trabalho (incluindo-se o uso da força), normalização de pequenos excessos e proteção recíproca por fortes laços de solidariedade.
A incapacidade do Estado de Direito em fazer frente à violência policial abre portas para a evolução desta para atos mais graves de criminalidade, como a corrupção e o envolvimento aberto no crime organizado. Essas modalidades de desvio policial minam a legitimidade da polícia e de todo o sistema de justiça, fomentando graves violações de direitos humanos.
O controle da violência policial é resultado de um conjunto de estratégias que passam pela regulamentação da atividade, pela criação de códigos de ética, pelo fomento ao treinamento reforçado, pelo desenvolvimento de mecanismos ordinários de controle procedimental do uso da força, por investigações imediatas das situações mais graves e pelo fortalecimento do controle externo. O Ministério Público detém uma responsabilidade acentuada de ser ativo na investigação e responsabilização do desvio policial e na alteração de padrões de atuação potencialmente arbitrários. A atuação do Ministério Público relacionada à prevenção da violência policial se insere na atividade de controle externo da atividade policial bem como no zelo dos princípios constitucionais relacionados à segurança pública (LC n. 75/1993, art. 5º, II, “e”).
Negar o fenômeno ou explicá-lo exclusivamente numa dimensão individual corresponde a uma verdadeira fuga à responsabilidade de desenvolver ferramentas organizacionais para fazerem frente a tais graves violações de direitos humanos.
(De Tiago André Pierobom de Ávila)
Ainda sobre o texto, podemos afirmar corretamente que:
As questões 01 a 06 referem-se ao texto abaixo:
VIOLÊNCIA POLICIAL: ESTRATÉGIAS DE CONTROLE E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
O risco de violência e corrupção é inerente à atividade policial, por sua própria dinâmica. Trata-se de uma relação de poder aplicada em situações problemáticas, com baixa visibilidade de supervisão, usualmente exercida sobre sujeitos com poucas noções sobre cidadania e que naturalmente tende a desenvolver uma cultura ocupacional de valorização da autoridade, ampliação das ferramentas de trabalho (incluindo-se o uso da força), normalização de pequenos excessos e proteção recíproca por fortes laços de solidariedade.
A incapacidade do Estado de Direito em fazer frente à violência policial abre portas para a evolução desta para atos mais graves de criminalidade, como a corrupção e o envolvimento aberto no crime organizado. Essas modalidades de desvio policial minam a legitimidade da polícia e de todo o sistema de justiça, fomentando graves violações de direitos humanos.
O controle da violência policial é resultado de um conjunto de estratégias que passam pela regulamentação da atividade, pela criação de códigos de ética, pelo fomento ao treinamento reforçado, pelo desenvolvimento de mecanismos ordinários de controle procedimental do uso da força, por investigações imediatas das situações mais graves e pelo fortalecimento do controle externo. O Ministério Público detém uma responsabilidade acentuada de ser ativo na investigação e responsabilização do desvio policial e na alteração de padrões de atuação potencialmente arbitrários. A atuação do Ministério Público relacionada à prevenção da violência policial se insere na atividade de controle externo da atividade policial bem como no zelo dos princípios constitucionais relacionados à segurança pública (LC n. 75/1993, art. 5º, II, “e”).
Negar o fenômeno ou explicá-lo exclusivamente numa dimensão individual corresponde a uma verdadeira fuga à responsabilidade de desenvolver ferramentas organizacionais para fazerem frente a tais graves violações de direitos humanos.
(De Tiago André Pierobom de Ávila)
A atuação do Ministério Público relacionada à prevenção da violência policial se insere:
As questões 01 a 06 referem-se ao texto abaixo:
VIOLÊNCIA POLICIAL: ESTRATÉGIAS DE CONTROLE E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
O risco de violência e corrupção é inerente à atividade policial, por sua própria dinâmica. Trata-se de uma relação de poder aplicada em situações problemáticas, com baixa visibilidade de supervisão, usualmente exercida sobre sujeitos com poucas noções sobre cidadania e que naturalmente tende a desenvolver uma cultura ocupacional de valorização da autoridade, ampliação das ferramentas de trabalho (incluindo-se o uso da força), normalização de pequenos excessos e proteção recíproca por fortes laços de solidariedade.
A incapacidade do Estado de Direito em fazer frente à violência policial abre portas para a evolução desta para atos mais graves de criminalidade, como a corrupção e o envolvimento aberto no crime organizado. Essas modalidades de desvio policial minam a legitimidade da polícia e de todo o sistema de justiça, fomentando graves violações de direitos humanos.
O controle da violência policial é resultado de um conjunto de estratégias que passam pela regulamentação da atividade, pela criação de códigos de ética, pelo fomento ao treinamento reforçado, pelo desenvolvimento de mecanismos ordinários de controle procedimental do uso da força, por investigações imediatas das situações mais graves e pelo fortalecimento do controle externo. O Ministério Público detém uma responsabilidade acentuada de ser ativo na investigação e responsabilização do desvio policial e na alteração de padrões de atuação potencialmente arbitrários. A atuação do Ministério Público relacionada à prevenção da violência policial se insere na atividade de controle externo da atividade policial bem como no zelo dos princípios constitucionais relacionados à segurança pública (LC n. 75/1993, art. 5º, II, “e”).
Negar o fenômeno ou explicá-lo exclusivamente numa dimensão individual corresponde a uma verdadeira fuga à responsabilidade de desenvolver ferramentas organizacionais para fazerem frente a tais graves violações de direitos humanos.
(De Tiago André Pierobom de Ávila)
De quem seria a responsabilidade de ser ativo na investigação e responsabilização do desvio policial, segundo o autor do texto?
As questões 01 a 06 referem-se ao texto abaixo:
VIOLÊNCIA POLICIAL: ESTRATÉGIAS DE CONTROLE E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
O risco de violência e corrupção é inerente à atividade policial, por sua própria dinâmica. Trata-se de uma relação de poder aplicada em situações problemáticas, com baixa visibilidade de supervisão, usualmente exercida sobre sujeitos com poucas noções sobre cidadania e que naturalmente tende a desenvolver uma cultura ocupacional de valorização da autoridade, ampliação das ferramentas de trabalho (incluindo-se o uso da força), normalização de pequenos excessos e proteção recíproca por fortes laços de solidariedade.
A incapacidade do Estado de Direito em fazer frente à violência policial abre portas para a evolução desta para atos mais graves de criminalidade, como a corrupção e o envolvimento aberto no crime organizado. Essas modalidades de desvio policial minam a legitimidade da polícia e de todo o sistema de justiça, fomentando graves violações de direitos humanos.
O controle da violência policial é resultado de um conjunto de estratégias que passam pela regulamentação da atividade, pela criação de códigos de ética, pelo fomento ao treinamento reforçado, pelo desenvolvimento de mecanismos ordinários de controle procedimental do uso da força, por investigações imediatas das situações mais graves e pelo fortalecimento do controle externo. O Ministério Público detém uma responsabilidade acentuada de ser ativo na investigação e responsabilização do desvio policial e na alteração de padrões de atuação potencialmente arbitrários. A atuação do Ministério Público relacionada à prevenção da violência policial se insere na atividade de controle externo da atividade policial bem como no zelo dos princípios constitucionais relacionados à segurança pública (LC n. 75/1993, art. 5º, II, “e”).
Negar o fenômeno ou explicá-lo exclusivamente numa dimensão individual corresponde a uma verdadeira fuga à responsabilidade de desenvolver ferramentas organizacionais para fazerem frente a tais graves violações de direitos humanos.
(De Tiago André Pierobom de Ávila)
Assinale a alternativa abaixo que não contém uma estratégia para o controle da violência policial, de acordo com a leitura do texto:
As questões 01 a 06 referem-se ao texto abaixo:
VIOLÊNCIA POLICIAL: ESTRATÉGIAS DE CONTROLE E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
O risco de violência e corrupção é inerente à atividade policial, por sua própria dinâmica. Trata-se de uma relação de poder aplicada em situações problemáticas, com baixa visibilidade de supervisão, usualmente exercida sobre sujeitos com poucas noções sobre cidadania e que naturalmente tende a desenvolver uma cultura ocupacional de valorização da autoridade, ampliação das ferramentas de trabalho (incluindo-se o uso da força), normalização de pequenos excessos e proteção recíproca por fortes laços de solidariedade.
A incapacidade do Estado de Direito em fazer frente à violência policial abre portas para a evolução desta para atos mais graves de criminalidade, como a corrupção e o envolvimento aberto no crime organizado. Essas modalidades de desvio policial minam a legitimidade da polícia e de todo o sistema de justiça, fomentando graves violações de direitos humanos.
O controle da violência policial é resultado de um conjunto de estratégias que passam pela regulamentação da atividade, pela criação de códigos de ética, pelo fomento ao treinamento reforçado, pelo desenvolvimento de mecanismos ordinários de controle procedimental do uso da força, por investigações imediatas das situações mais graves e pelo fortalecimento do controle externo. O Ministério Público detém uma responsabilidade acentuada de ser ativo na investigação e responsabilização do desvio policial e na alteração de padrões de atuação potencialmente arbitrários. A atuação do Ministério Público relacionada à prevenção da violência policial se insere na atividade de controle externo da atividade policial bem como no zelo dos princípios constitucionais relacionados à segurança pública (LC n. 75/1993, art. 5º, II, “e”).
Negar o fenômeno ou explicá-lo exclusivamente numa dimensão individual corresponde a uma verdadeira fuga à responsabilidade de desenvolver ferramentas organizacionais para fazerem frente a tais graves violações de direitos humanos.
(De Tiago André Pierobom de Ávila)
Ainda segundo a leitura do texto, podemos afirmar corretamente que:
As questões 01 a 06 referem-se ao texto abaixo:
VIOLÊNCIA POLICIAL: ESTRATÉGIAS DE CONTROLE E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
O risco de violência e corrupção é inerente à atividade policial, por sua própria dinâmica. Trata-se de uma relação de poder aplicada em situações problemáticas, com baixa visibilidade de supervisão, usualmente exercida sobre sujeitos com poucas noções sobre cidadania e que naturalmente tende a desenvolver uma cultura ocupacional de valorização da autoridade, ampliação das ferramentas de trabalho (incluindo-se o uso da força), normalização de pequenos excessos e proteção recíproca por fortes laços de solidariedade.
A incapacidade do Estado de Direito em fazer frente à violência policial abre portas para a evolução desta para atos mais graves de criminalidade, como a corrupção e o envolvimento aberto no crime organizado. Essas modalidades de desvio policial minam a legitimidade da polícia e de todo o sistema de justiça, fomentando graves violações de direitos humanos.
O controle da violência policial é resultado de um conjunto de estratégias que passam pela regulamentação da atividade, pela criação de códigos de ética, pelo fomento ao treinamento reforçado, pelo desenvolvimento de mecanismos ordinários de controle procedimental do uso da força, por investigações imediatas das situações mais graves e pelo fortalecimento do controle externo. O Ministério Público detém uma responsabilidade acentuada de ser ativo na investigação e responsabilização do desvio policial e na alteração de padrões de atuação potencialmente arbitrários. A atuação do Ministério Público relacionada à prevenção da violência policial se insere na atividade de controle externo da atividade policial bem como no zelo dos princípios constitucionais relacionados à segurança pública (LC n. 75/1993, art. 5º, II, “e”).
Negar o fenômeno ou explicá-lo exclusivamente numa dimensão individual corresponde a uma verdadeira fuga à responsabilidade de desenvolver ferramentas organizacionais para fazerem frente a tais graves violações de direitos humanos.
(De Tiago André Pierobom de Ávila)
Segundo a leitura do texto, podemos afirmar corretamente sobre a violência policial:
De acordo com o Art.24-A da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), ao descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência, a pena será de:
De acordo com a Lei Ordinária nº 683/2007 de Balneário Pinhal, são requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal, EXCETO: