O texto a seguir serve de referência para responder à questão.
A Norma Regulamentadora Nº 32 – NR 32, do Ministério do Trabalho, tem por finalidade
estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à
segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que
exercem atividades de promoção e de assistência à saúde em geral.
No que se refere aos refeitórios dos serviços de saúde, a NR 32 estabelece:
O texto a seguir serve de referência para responder à questão.
A Norma Regulamentadora Nº 32 – NR 32, do Ministério do Trabalho, tem por finalidade
estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à
segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que
exercem atividades de promoção e de assistência à saúde em geral.
De acordo com a NR 32, no que se refere aos quimioterápicos antineoplásicos , compete ao
empregador:
Nos serviços de saúde, os riscos biológicos dizem respeito à probabilidade de exposição
ocupacional a agentes biológicos, sendo estes os microrganismos, geneticamente
modificados ou não; as culturas de células, os parasitas, as toxinas e os príons. Nesses
serviços, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, além do previsto na Norma
Regulamentadora No 9, na fase de reconhecimento, a identificação dos riscos biológicos deve
seguir
A Norma Regulamentadora (NR) Nº 09 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e
implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) por parte de todos
os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados . Essa NR
define os riscos ambientais como os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos
ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo
de exposição, têm potencial de acarretar danos à saúde do trabalhador. Segundo essa
norma, são considerados agentes físicos:
De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) N
0
06, do Ministério do Trabalho, considera-se
equipamento de proteção individual (EPI) todo dispositivo ou produto de uso individual
utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a
segurança e a saúde no trabalho. No contexto da aplicação da NR 06, entende -se como
equipamento conjugado de proteção individual: