A Fazenda Municipal, antes da sentença na ação de execução
fiscal, verificou que o contribuinte havia quitado parcialmente o crédito e, objetivando informar tal circunstância ao juízo,
produziu nova certidão de dívida ativa (CDA) e requereu-lhe
a juntada e o imediato prosseguimento da ação. O juiz deferiu
a juntada e determinou a reabertura do prazo para embargos
do executado. Nessa situação, o juiz não agiu de maneira
válida, pois:
Em 2000, Caio celebra com Tício um contrato de doação, por
meio do qual se comprometeu a entregar a Tício um apartamento, desde que este contraísse matrimônio, o que finalmente se
dá em 2002. Ocorre que, em 2001, sobreveio uma nova lei
estadual que instituiu o imposto sobre doação, à alíquota de 4%
sobre o valor do imóvel doado. Sobre o negócio jurídico celebrado incidirá o seguinte imposto: