Os trabalhadores de uma indústria metalúrgica, representados pelo sindicato da categoria, estão em negociação com o sindicato
patronal para a renovação da convenção coletiva de trabalho. Eles reivindicam um reajuste salarial de 10%, aumento no vale-alimentação e melhorias nas condições de segurança. Após várias rodadas de negociação, as partes não chegaram a um
acordo, tendo sido recusada a proposta das empresas que, sob a alegação de dificuldades financeiras, afirmaram somente ser
possível a concessão de um reajuste de 4°/o. Diante do impasse, os trabalhadores convocaram uma assembleia geral visando
decidir sobre deflagração de greve. Porém, antes da realização da assembleia, o sindicato da categoria profissional ajuizou um
dissídio coletivo de natureza econômica no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da respectiva região para resolver a questão.
De acordo com a Constituição Federal,