Questões de Concurso
Para analista judiciário - área judiciária - execução de mandados
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A finalidade maior de todo processo judicial é chegar a
uma sentença que condene o réu, quando provada a culpa, ou
o absolva, no caso de ficar evidenciada sua inocência ou se
nada vier a ser efetivamente comprovado contra ele. O
pressuposto é o de que, em qualquer dos casos, a sentença
terá sido justa. Mas nem sempre isso ocorre. O caminho
processual é ritualístico, meticuloso, repleto de cláusulas, de
brechas para interpretação subjetiva, de limites de prazos, de
detalhes técnicos - uma longa jornada burocrática, em suma,
em que pequenos subterfúgios tanto podem eximir de
condenação um culpado como penalizar um inocente. Réus
poderosos contam com equipes de advogados particulares
experientes e competentes, ao passo que um acusado sem recursos
pode depender de defensores públicos mal remunerados
e indecisos quanto à melhor maneira de conduzir um processo.
No limite, mesmo os réus de notória culpabilidade,
reincidentes, por exemplo, em casos de corrupção, acabam por
colecionar o que cinicamente chamam de "atestados de
inocência", sucessivamente absolvidos por força de algum
pequeno ou mesmo desprezível detalhe técnico. Quanto mais
burocratizados os caminhos da justiça, maior a possibilidade de
que os "expedientes" das grandes "raposas dos tribunais" se
tornem decisivos, em detrimento da substância e do mérito
essencial da ação em julgamento. A burocracia dos tortuosos
caminhos judiciais enseja a vitória da má-fé e do oportunismo,
em muitos casos; em outros, multiplica entraves para que uma
das partes torne evidente a razão que lhe assiste.
(Domiciano de Moura)
A finalidade maior de todo processo judicial é chegar a
uma sentença que condene o réu, quando provada a culpa, ou
o absolva, no caso de ficar evidenciada sua inocência ou se
nada vier a ser efetivamente comprovado contra ele. O
pressuposto é o de que, em qualquer dos casos, a sentença
terá sido justa. Mas nem sempre isso ocorre. O caminho
processual é ritualístico, meticuloso, repleto de cláusulas, de
brechas para interpretação subjetiva, de limites de prazos, de
detalhes técnicos - uma longa jornada burocrática, em suma,
em que pequenos subterfúgios tanto podem eximir de
condenação um culpado como penalizar um inocente. Réus
poderosos contam com equipes de advogados particulares
experientes e competentes, ao passo que um acusado sem recursos
pode depender de defensores públicos mal remunerados
e indecisos quanto à melhor maneira de conduzir um processo.
No limite, mesmo os réus de notória culpabilidade,
reincidentes, por exemplo, em casos de corrupção, acabam por
colecionar o que cinicamente chamam de "atestados de
inocência", sucessivamente absolvidos por força de algum
pequeno ou mesmo desprezível detalhe técnico. Quanto mais
burocratizados os caminhos da justiça, maior a possibilidade de
que os "expedientes" das grandes "raposas dos tribunais" se
tornem decisivos, em detrimento da substância e do mérito
essencial da ação em julgamento. A burocracia dos tortuosos
caminhos judiciais enseja a vitória da má-fé e do oportunismo,
em muitos casos; em outros, multiplica entraves para que uma
das partes torne evidente a razão que lhe assiste.
(Domiciano de Moura)
A finalidade maior de todo processo judicial é chegar a
uma sentença que condene o réu, quando provada a culpa, ou
o absolva, no caso de ficar evidenciada sua inocência ou se
nada vier a ser efetivamente comprovado contra ele. O
pressuposto é o de que, em qualquer dos casos, a sentença
terá sido justa. Mas nem sempre isso ocorre. O caminho
processual é ritualístico, meticuloso, repleto de cláusulas, de
brechas para interpretação subjetiva, de limites de prazos, de
detalhes técnicos - uma longa jornada burocrática, em suma,
em que pequenos subterfúgios tanto podem eximir de
condenação um culpado como penalizar um inocente. Réus
poderosos contam com equipes de advogados particulares
experientes e competentes, ao passo que um acusado sem recursos
pode depender de defensores públicos mal remunerados
e indecisos quanto à melhor maneira de conduzir um processo.
No limite, mesmo os réus de notória culpabilidade,
reincidentes, por exemplo, em casos de corrupção, acabam por
colecionar o que cinicamente chamam de "atestados de
inocência", sucessivamente absolvidos por força de algum
pequeno ou mesmo desprezível detalhe técnico. Quanto mais
burocratizados os caminhos da justiça, maior a possibilidade de
que os "expedientes" das grandes "raposas dos tribunais" se
tornem decisivos, em detrimento da substância e do mérito
essencial da ação em julgamento. A burocracia dos tortuosos
caminhos judiciais enseja a vitória da má-fé e do oportunismo,
em muitos casos; em outros, multiplica entraves para que uma
das partes torne evidente a razão que lhe assiste.
(Domiciano de Moura)
A finalidade maior de todo processo judicial é chegar a
uma sentença que condene o réu, quando provada a culpa, ou
o absolva, no caso de ficar evidenciada sua inocência ou se
nada vier a ser efetivamente comprovado contra ele. O
pressuposto é o de que, em qualquer dos casos, a sentença
terá sido justa. Mas nem sempre isso ocorre. O caminho
processual é ritualístico, meticuloso, repleto de cláusulas, de
brechas para interpretação subjetiva, de limites de prazos, de
detalhes técnicos - uma longa jornada burocrática, em suma,
em que pequenos subterfúgios tanto podem eximir de
condenação um culpado como penalizar um inocente. Réus
poderosos contam com equipes de advogados particulares
experientes e competentes, ao passo que um acusado sem recursos
pode depender de defensores públicos mal remunerados
e indecisos quanto à melhor maneira de conduzir um processo.
No limite, mesmo os réus de notória culpabilidade,
reincidentes, por exemplo, em casos de corrupção, acabam por
colecionar o que cinicamente chamam de "atestados de
inocência", sucessivamente absolvidos por força de algum
pequeno ou mesmo desprezível detalhe técnico. Quanto mais
burocratizados os caminhos da justiça, maior a possibilidade de
que os "expedientes" das grandes "raposas dos tribunais" se
tornem decisivos, em detrimento da substância e do mérito
essencial da ação em julgamento. A burocracia dos tortuosos
caminhos judiciais enseja a vitória da má-fé e do oportunismo,
em muitos casos; em outros, multiplica entraves para que uma
das partes torne evidente a razão que lhe assiste.
(Domiciano de Moura)
A finalidade maior de todo processo judicial é chegar a
uma sentença que condene o réu, quando provada a culpa, ou
o absolva, no caso de ficar evidenciada sua inocência ou se
nada vier a ser efetivamente comprovado contra ele. O
pressuposto é o de que, em qualquer dos casos, a sentença
terá sido justa. Mas nem sempre isso ocorre. O caminho
processual é ritualístico, meticuloso, repleto de cláusulas, de
brechas para interpretação subjetiva, de limites de prazos, de
detalhes técnicos - uma longa jornada burocrática, em suma,
em que pequenos subterfúgios tanto podem eximir de
condenação um culpado como penalizar um inocente. Réus
poderosos contam com equipes de advogados particulares
experientes e competentes, ao passo que um acusado sem recursos
pode depender de defensores públicos mal remunerados
e indecisos quanto à melhor maneira de conduzir um processo.
No limite, mesmo os réus de notória culpabilidade,
reincidentes, por exemplo, em casos de corrupção, acabam por
colecionar o que cinicamente chamam de "atestados de
inocência", sucessivamente absolvidos por força de algum
pequeno ou mesmo desprezível detalhe técnico. Quanto mais
burocratizados os caminhos da justiça, maior a possibilidade de
que os "expedientes" das grandes "raposas dos tribunais" se
tornem decisivos, em detrimento da substância e do mérito
essencial da ação em julgamento. A burocracia dos tortuosos
caminhos judiciais enseja a vitória da má-fé e do oportunismo,
em muitos casos; em outros, multiplica entraves para que uma
das partes torne evidente a razão que lhe assiste.
(Domiciano de Moura)
A finalidade maior de todo processo judicial é chegar a
uma sentença que condene o réu, quando provada a culpa, ou
o absolva, no caso de ficar evidenciada sua inocência ou se
nada vier a ser efetivamente comprovado contra ele. O
pressuposto é o de que, em qualquer dos casos, a sentença
terá sido justa. Mas nem sempre isso ocorre. O caminho
processual é ritualístico, meticuloso, repleto de cláusulas, de
brechas para interpretação subjetiva, de limites de prazos, de
detalhes técnicos - uma longa jornada burocrática, em suma,
em que pequenos subterfúgios tanto podem eximir de
condenação um culpado como penalizar um inocente. Réus
poderosos contam com equipes de advogados particulares
experientes e competentes, ao passo que um acusado sem recursos
pode depender de defensores públicos mal remunerados
e indecisos quanto à melhor maneira de conduzir um processo.
No limite, mesmo os réus de notória culpabilidade,
reincidentes, por exemplo, em casos de corrupção, acabam por
colecionar o que cinicamente chamam de "atestados de
inocência", sucessivamente absolvidos por força de algum
pequeno ou mesmo desprezível detalhe técnico. Quanto mais
burocratizados os caminhos da justiça, maior a possibilidade de
que os "expedientes" das grandes "raposas dos tribunais" se
tornem decisivos, em detrimento da substância e do mérito
essencial da ação em julgamento. A burocracia dos tortuosos
caminhos judiciais enseja a vitória da má-fé e do oportunismo,
em muitos casos; em outros, multiplica entraves para que uma
das partes torne evidente a razão que lhe assiste.
(Domiciano de Moura)
I. No primeiro parágrafo, a expressão em qualquer dos casos está-se referindo a no caso de ficar evidenciada sua inocência e a se nada vier a ser efetivamente comprovado.
II. No segundo parágrafo, a expressão notória culpabilidade alude aos casos em que o processo judicial e a sentença final não deixam dúvida quanto à culpa do acusado.
III. No segundo parágrafo, defende-se a tese de que a excessiva burocratização dos caminhos da justiça permite que um detalhe técnico acessório adquira mais importância que o mérito substantivo do processo.
Em relação ao texto, está correto SOMENTE o que se afirma em
A finalidade maior de todo processo judicial é chegar a
uma sentença que condene o réu, quando provada a culpa, ou
o absolva, no caso de ficar evidenciada sua inocência ou se
nada vier a ser efetivamente comprovado contra ele. O
pressuposto é o de que, em qualquer dos casos, a sentença
terá sido justa. Mas nem sempre isso ocorre. O caminho
processual é ritualístico, meticuloso, repleto de cláusulas, de
brechas para interpretação subjetiva, de limites de prazos, de
detalhes técnicos - uma longa jornada burocrática, em suma,
em que pequenos subterfúgios tanto podem eximir de
condenação um culpado como penalizar um inocente. Réus
poderosos contam com equipes de advogados particulares
experientes e competentes, ao passo que um acusado sem recursos
pode depender de defensores públicos mal remunerados
e indecisos quanto à melhor maneira de conduzir um processo.
No limite, mesmo os réus de notória culpabilidade,
reincidentes, por exemplo, em casos de corrupção, acabam por
colecionar o que cinicamente chamam de "atestados de
inocência", sucessivamente absolvidos por força de algum
pequeno ou mesmo desprezível detalhe técnico. Quanto mais
burocratizados os caminhos da justiça, maior a possibilidade de
que os "expedientes" das grandes "raposas dos tribunais" se
tornem decisivos, em detrimento da substância e do mérito
essencial da ação em julgamento. A burocracia dos tortuosos
caminhos judiciais enseja a vitória da má-fé e do oportunismo,
em muitos casos; em outros, multiplica entraves para que uma
das partes torne evidente a razão que lhe assiste.
(Domiciano de Moura)
I. O sequestro será possível se o bem ainda estiver na propriedade do indiciado, não cabendo se ele o tiver transferido para terceiros.
II. Para a decretação do sequestro bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
III. O pedido de sequestro será atuado em separado e seguirá o procedimento previsto para a penhora.
IV. Concedido ou não o sequestro, da decisão cabe o recurso em sentido estrito.
V. O sequestro pode ser embargado pelo acusado nos autos do processo penal sob qualquer fundamento e não admite embargos de terceiros.
Está correto o que consta SOMENTE em
I. O seguro de vida não se inclui dentre os bens absolutamente impenhoráveis.
II. Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
III. A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito, mais trinta por cento.
Está correto o que se afirma SOMENTE em