Cabe ao CONFEA a indicação de parte dos membros para
a Diretoria da Mútua. Conforme estabelecido na Lei nº 6.496/77,
o número de membros que o CONFEA indica é:
Conforme disposto na Lei nº 4.950-A/66, o salário-base
mínimo para engenheiros diplomados em cursos superiores
de cinco anos, contratados por empresa privada com jornada
de trabalho de 6 horas diárias de serviço, é determinado
multiplicando-se o maior salário-mínimo comum vigente no país
por:
Conforme estabelecido no Código de Ética Profissional
adotado pela Resolução CONFEA nº 1.002/2002, o profissional
que cumpre de forma responsável e competente os compromissos
profissionais, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando
os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e
produtos, está de acordo com o princípio ético:
Com relação ao registro de pessoas jurídicas no CREA, a
Resolução CONFEA nº 1.121/2019 determina que um escritório
de representação em unidade da federação distinta daquela
onde há o registro da matriz é obrigado a registrar-se no CREA
da região onde se encontra, no caso de sua atividade exceder
até: