As administradoras de consórcio devem elaborar e remeter ao Banco Central do Brasil
informações sobre os grupos de consórcio em formação; os grupos de consórcio
em andamento; as cotas dos grupos em andamento; os recursos não procurados
por participantes de grupos encerrados contabilmente; e os valores a receber de
participantes inadimplentes de grupos encerrados contabilmente, na seguinte
periodicidade:
A demonstração de resultado da administradora de consórcio relativa à data base
de 30 de junho deve ser publicada de forma comparada com as do período referente
ao:
As disposições normativas e os procedimentos relativos ao mercado de câmbio,
de acordo com a Resolução CMN n.° 3.568/08, aplicam-se às seguintes operações,
EXCETO: