Questões de Concurso
Para auditor - ciências contábeis
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I. O mau julgamento político de suas ações não preocupa os deputados corruptos. Para eles, o mal está na mídia impressa ou televisiva.
II. Não há nenhum mau na utilização do Caixa 2. Os recursos não contabilizados não são um mau, porque todos os políticos o utilizam.
III. É mau apenas lamentar a atitude dos políticos. O povo poderá puni-los com o voto nas eleições que se aproximam. Nesse momento, como diz o ditado popular, eles estarão em mal lençóis.
o emprego dos termos mal e mau está correto APENAS em
I. O leitor perguntaria se as comissões são úteis e necessárias.
II. Com essa CPI, acabaria tudo em pizza, novamente?
III. Os abusos, embora lamentáveis, são freqüentes na vida pública, asseverou o colunista.
Elas se encontram, respectivamente, em discurso.
O período acima está corretamente reescrito, mantendo o sentido original, em:
aos Correios são expressivos, dos milhares de páginas de texto
e documentos aos mais de cem acusados. É o tempo do
espanto. Um oceano nos separa, contudo, do resultado
concreto, o das absolvições e o das punições. Os dois
momentos do mar imenso entre relatório e resultado estão no
julgamento final, cuja tendência é pessimista, a contar de
exemplos recentes. Não deveria ser.
Não deveria ser pela natureza mesma das comissões
parlamentares de inquérito, cujo nome é raramente objeto de
meditação até pelos operários do direito. "Comissão", além do
significado mercantil (depreciativo, no caso do Parlamento), do
dinheiro pago em remuneração de serviço, é também o do
grupamento encarregado de realizar tarefa de interesse comum.
Interesse comum? Não. De interesses conflituosos pela própria
natureza política de seu trabalho, pois o vocábulo
"parlamentares" as afirma integradas por componentes de uma
das casas do Congresso ou mistas, funcionando segundo seus
regimentos internos. (...)
"As comissões são úteis ou necessárias?", perguntará
o leitor. Sem a menor dúvida e vigorosamente, respondo sim.
Há abusos. São lamentáveis, mas inerentes à vida parlamentar,
no Brasil e em qualquer país onde haja comissões
parlamentares. Se os legisladores devem ser a expressão
média de seu povo, fica manifesto que os parlamentos sejam
compostos por homens e mulheres de bem, dedicados e
honestos, mas também por pilantras, patifes, cachaceiros,
delinqüentes e assim por diante. (...) Seria ideal que o povo
escolhesse melhor seus representantes, dizem as elites, mas
sem razão. O povo vota sob influência do poder econômico,
após seleção dos favoritos de chefes partidários, para exclusão
dos que assumam linha independente da adotada pelas
lideranças e assim por diante.
Voltando à CPI dos Correios, cabe esclarecer por que
há um oceano entre o relatório e o resultado. "Inquérito" é
trabalho de apuração. Se bem feito, propicia bom material aos
julgadores. Se malfeito, facilita a "pizza", essa maravilhosa
invenção atribuída aos italianos em geral, mas que vem do sul
da Itália. "Pizza" transformada em cambalacho e tapeação? Não
necessariamente. Muitas vezes o defeito da distância entre a
apuração e o julgamento está naquela, e não neste,
principalmente se for judicial. O mal do julgamento político está
em que não considera seu efeito paralelo do desprestígio para o
Parlamento como um todo. No caso atual, porém, não se pode
negar que já houve resultados apreciáveis. Para o relatório lido
nesta semana cabe esperar pela travessia do oceano e torcer
para que chegue a bom porto.
(W. Ceneviva. Folha de S. Paulo. 01/04/2006, C2)
No texto, o conectivo se pode ser substituído, sem alteração de sentido, por
aos Correios são expressivos, dos milhares de páginas de texto
e documentos aos mais de cem acusados. É o tempo do
espanto. Um oceano nos separa, contudo, do resultado
concreto, o das absolvições e o das punições. Os dois
momentos do mar imenso entre relatório e resultado estão no
julgamento final, cuja tendência é pessimista, a contar de
exemplos recentes. Não deveria ser.
Não deveria ser pela natureza mesma das comissões
parlamentares de inquérito, cujo nome é raramente objeto de
meditação até pelos operários do direito. "Comissão", além do
significado mercantil (depreciativo, no caso do Parlamento), do
dinheiro pago em remuneração de serviço, é também o do
grupamento encarregado de realizar tarefa de interesse comum.
Interesse comum? Não. De interesses conflituosos pela própria
natureza política de seu trabalho, pois o vocábulo
"parlamentares" as afirma integradas por componentes de uma
das casas do Congresso ou mistas, funcionando segundo seus
regimentos internos. (...)
"As comissões são úteis ou necessárias?", perguntará
o leitor. Sem a menor dúvida e vigorosamente, respondo sim.
Há abusos. São lamentáveis, mas inerentes à vida parlamentar,
no Brasil e em qualquer país onde haja comissões
parlamentares. Se os legisladores devem ser a expressão
média de seu povo, fica manifesto que os parlamentos sejam
compostos por homens e mulheres de bem, dedicados e
honestos, mas também por pilantras, patifes, cachaceiros,
delinqüentes e assim por diante. (...) Seria ideal que o povo
escolhesse melhor seus representantes, dizem as elites, mas
sem razão. O povo vota sob influência do poder econômico,
após seleção dos favoritos de chefes partidários, para exclusão
dos que assumam linha independente da adotada pelas
lideranças e assim por diante.
Voltando à CPI dos Correios, cabe esclarecer por que
há um oceano entre o relatório e o resultado. "Inquérito" é
trabalho de apuração. Se bem feito, propicia bom material aos
julgadores. Se malfeito, facilita a "pizza", essa maravilhosa
invenção atribuída aos italianos em geral, mas que vem do sul
da Itália. "Pizza" transformada em cambalacho e tapeação? Não
necessariamente. Muitas vezes o defeito da distância entre a
apuração e o julgamento está naquela, e não neste,
principalmente se for judicial. O mal do julgamento político está
em que não considera seu efeito paralelo do desprestígio para o
Parlamento como um todo. No caso atual, porém, não se pode
negar que já houve resultados apreciáveis. Para o relatório lido
nesta semana cabe esperar pela travessia do oceano e torcer
para que chegue a bom porto.
(W. Ceneviva. Folha de S. Paulo. 01/04/2006, C2)
aos Correios são expressivos, dos milhares de páginas de texto
e documentos aos mais de cem acusados. É o tempo do
espanto. Um oceano nos separa, contudo, do resultado
concreto, o das absolvições e o das punições. Os dois
momentos do mar imenso entre relatório e resultado estão no
julgamento final, cuja tendência é pessimista, a contar de
exemplos recentes. Não deveria ser.
Não deveria ser pela natureza mesma das comissões
parlamentares de inquérito, cujo nome é raramente objeto de
meditação até pelos operários do direito. "Comissão", além do
significado mercantil (depreciativo, no caso do Parlamento), do
dinheiro pago em remuneração de serviço, é também o do
grupamento encarregado de realizar tarefa de interesse comum.
Interesse comum? Não. De interesses conflituosos pela própria
natureza política de seu trabalho, pois o vocábulo
"parlamentares" as afirma integradas por componentes de uma
das casas do Congresso ou mistas, funcionando segundo seus
regimentos internos. (...)
"As comissões são úteis ou necessárias?", perguntará
o leitor. Sem a menor dúvida e vigorosamente, respondo sim.
Há abusos. São lamentáveis, mas inerentes à vida parlamentar,
no Brasil e em qualquer país onde haja comissões
parlamentares. Se os legisladores devem ser a expressão
média de seu povo, fica manifesto que os parlamentos sejam
compostos por homens e mulheres de bem, dedicados e
honestos, mas também por pilantras, patifes, cachaceiros,
delinqüentes e assim por diante. (...) Seria ideal que o povo
escolhesse melhor seus representantes, dizem as elites, mas
sem razão. O povo vota sob influência do poder econômico,
após seleção dos favoritos de chefes partidários, para exclusão
dos que assumam linha independente da adotada pelas
lideranças e assim por diante.
Voltando à CPI dos Correios, cabe esclarecer por que
há um oceano entre o relatório e o resultado. "Inquérito" é
trabalho de apuração. Se bem feito, propicia bom material aos
julgadores. Se malfeito, facilita a "pizza", essa maravilhosa
invenção atribuída aos italianos em geral, mas que vem do sul
da Itália. "Pizza" transformada em cambalacho e tapeação? Não
necessariamente. Muitas vezes o defeito da distância entre a
apuração e o julgamento está naquela, e não neste,
principalmente se for judicial. O mal do julgamento político está
em que não considera seu efeito paralelo do desprestígio para o
Parlamento como um todo. No caso atual, porém, não se pode
negar que já houve resultados apreciáveis. Para o relatório lido
nesta semana cabe esperar pela travessia do oceano e torcer
para que chegue a bom porto.
(W. Ceneviva. Folha de S. Paulo. 01/04/2006, C2)
aos Correios são expressivos, dos milhares de páginas de texto
e documentos aos mais de cem acusados. É o tempo do
espanto. Um oceano nos separa, contudo, do resultado
concreto, o das absolvições e o das punições. Os dois
momentos do mar imenso entre relatório e resultado estão no
julgamento final, cuja tendência é pessimista, a contar de
exemplos recentes. Não deveria ser.
Não deveria ser pela natureza mesma das comissões
parlamentares de inquérito, cujo nome é raramente objeto de
meditação até pelos operários do direito. "Comissão", além do
significado mercantil (depreciativo, no caso do Parlamento), do
dinheiro pago em remuneração de serviço, é também o do
grupamento encarregado de realizar tarefa de interesse comum.
Interesse comum? Não. De interesses conflituosos pela própria
natureza política de seu trabalho, pois o vocábulo
"parlamentares" as afirma integradas por componentes de uma
das casas do Congresso ou mistas, funcionando segundo seus
regimentos internos. (...)
"As comissões são úteis ou necessárias?", perguntará
o leitor. Sem a menor dúvida e vigorosamente, respondo sim.
Há abusos. São lamentáveis, mas inerentes à vida parlamentar,
no Brasil e em qualquer país onde haja comissões
parlamentares. Se os legisladores devem ser a expressão
média de seu povo, fica manifesto que os parlamentos sejam
compostos por homens e mulheres de bem, dedicados e
honestos, mas também por pilantras, patifes, cachaceiros,
delinqüentes e assim por diante. (...) Seria ideal que o povo
escolhesse melhor seus representantes, dizem as elites, mas
sem razão. O povo vota sob influência do poder econômico,
após seleção dos favoritos de chefes partidários, para exclusão
dos que assumam linha independente da adotada pelas
lideranças e assim por diante.
Voltando à CPI dos Correios, cabe esclarecer por que
há um oceano entre o relatório e o resultado. "Inquérito" é
trabalho de apuração. Se bem feito, propicia bom material aos
julgadores. Se malfeito, facilita a "pizza", essa maravilhosa
invenção atribuída aos italianos em geral, mas que vem do sul
da Itália. "Pizza" transformada em cambalacho e tapeação? Não
necessariamente. Muitas vezes o defeito da distância entre a
apuração e o julgamento está naquela, e não neste,
principalmente se for judicial. O mal do julgamento político está
em que não considera seu efeito paralelo do desprestígio para o
Parlamento como um todo. No caso atual, porém, não se pode
negar que já houve resultados apreciáveis. Para o relatório lido
nesta semana cabe esperar pela travessia do oceano e torcer
para que chegue a bom porto.
(W. Ceneviva. Folha de S. Paulo. 01/04/2006, C2)
aos Correios são expressivos, dos milhares de páginas de texto
e documentos aos mais de cem acusados. É o tempo do
espanto. Um oceano nos separa, contudo, do resultado
concreto, o das absolvições e o das punições. Os dois
momentos do mar imenso entre relatório e resultado estão no
julgamento final, cuja tendência é pessimista, a contar de
exemplos recentes. Não deveria ser.
Não deveria ser pela natureza mesma das comissões
parlamentares de inquérito, cujo nome é raramente objeto de
meditação até pelos operários do direito. "Comissão", além do
significado mercantil (depreciativo, no caso do Parlamento), do
dinheiro pago em remuneração de serviço, é também o do
grupamento encarregado de realizar tarefa de interesse comum.
Interesse comum? Não. De interesses conflituosos pela própria
natureza política de seu trabalho, pois o vocábulo
"parlamentares" as afirma integradas por componentes de uma
das casas do Congresso ou mistas, funcionando segundo seus
regimentos internos. (...)
"As comissões são úteis ou necessárias?", perguntará
o leitor. Sem a menor dúvida e vigorosamente, respondo sim.
Há abusos. São lamentáveis, mas inerentes à vida parlamentar,
no Brasil e em qualquer país onde haja comissões
parlamentares. Se os legisladores devem ser a expressão
média de seu povo, fica manifesto que os parlamentos sejam
compostos por homens e mulheres de bem, dedicados e
honestos, mas também por pilantras, patifes, cachaceiros,
delinqüentes e assim por diante. (...) Seria ideal que o povo
escolhesse melhor seus representantes, dizem as elites, mas
sem razão. O povo vota sob influência do poder econômico,
após seleção dos favoritos de chefes partidários, para exclusão
dos que assumam linha independente da adotada pelas
lideranças e assim por diante.
Voltando à CPI dos Correios, cabe esclarecer por que
há um oceano entre o relatório e o resultado. "Inquérito" é
trabalho de apuração. Se bem feito, propicia bom material aos
julgadores. Se malfeito, facilita a "pizza", essa maravilhosa
invenção atribuída aos italianos em geral, mas que vem do sul
da Itália. "Pizza" transformada em cambalacho e tapeação? Não
necessariamente. Muitas vezes o defeito da distância entre a
apuração e o julgamento está naquela, e não neste,
principalmente se for judicial. O mal do julgamento político está
em que não considera seu efeito paralelo do desprestígio para o
Parlamento como um todo. No caso atual, porém, não se pode
negar que já houve resultados apreciáveis. Para o relatório lido
nesta semana cabe esperar pela travessia do oceano e torcer
para que chegue a bom porto.
(W. Ceneviva. Folha de S. Paulo. 01/04/2006, C2)
Nesse contexto, trata das operações ilegais, ao decretar em seu Art. 1º que são consideradas operações de câmbio ilegítimas as realizadas entre bancos, pessoas naturais ou jurídicas, domiciliadas ou estabelecidas no país, com quaisquer entidades do exterior, quando tais operações não transitem
A União, por meio de determinado ministério, pretende delegar, mediante lei, seu poder de polícia, inclusive para aplicação de multa, à sociedade de economia mista Alfa, de capital social majoritariamente público, que presta exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
Na hipótese narrada, em tese, de acordo com a atual
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a pretensão da
União é juridicamente: