Quando o auditor independente julgar que, pela magnitude das operações com
partes relacionadas, divulgadas em nota explicativa, e pela diferenciação dessas
operações quando comparadas com operações entre partes não-relacionadas, a
situação merece ser destacada aos usuários das Demonstrações Contábeis, devendo
o auditor independente:
Na situação em que a administração da entidade auditada omitir nota explicativa
necessária à adequada análise e interpretação das demonstrações contábeis, o
auditor independente, em seu parecer, deve: