De acordo com a Circular SUSEP nº 327/2006, que estabelece os controles específicos para
o tratamento de situações relacionadas à prática de lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98), as
sociedades especificadas na circular devem informar à SUSEP no prazo máximo de vinte
e quatro horas contadas de sua verificação, independentemente de qualquer análise:
Segundo a Resolução CNSP nº 08/1989 e alterações posteriores, uma vez calculada
a margem de solvência, se ocorrer insuficiência do ativo líquido para sua cobertura,
é correto afirmar que:
A Circular SUSEP nº 280/2004 estabelece os procedimentos mínimos a serem
executados pelos auditores independentes na emissão de relatório circunstanciado
sobre a adequação dos controles internos. Dentre os procedimentos abaixo, qual
não é requerido por aquele normativo: